Jurídico - Cartórios

TJ SC e Cartórios SC são retomados com provas remarcadas!

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina retomou, na última quarta-feira, 4 de agosto, os concursos TJ SC e Cartórios SC, que ofertam, respectivamente, 2 vagas diretas mais cadastro reserva para cargos de nível médio e superior, e 220 vagas para delegações de serviços notariais e registrais do Estado.

Recentemente, o Governo do Estado de Santa Catarina já havia autorizado a retomada da realização de concursos públicos e vestibulares presenciais – dentre os quais se enquadravam o TJ SC e o Cartórios SC -. por meio da Portaria Nº 714. Além da retomada das seleções, o órgão também avança no projeto de consolidação de toda a legislação que trata da Divisão e Organização Judiciária do Estado.

Com a retomada, as provas para servidores do TJ SC, cujos salários variam de R$ 3.856,79 a R$ 6.639,06, serão aplicadas em 12 dezembro de 2021. O concurso é organizado pela Fundação Carlos Chagas (FCC) e tem oportunidades para Assistente Social (CR), Psicólogo (CR), Analista de Sistemas (1+CR), Médico (1+CR) e Técnico Judiciário Auxiliar (CR). Segundo o levantamento mais recente disponível no Portal da Transparência do órgão, existem atualmente 665 cargos vagos, sendo que o cargo com maior vacância é o de Técnico Judiciário, com 438 cargos vagos.

Já o concurso Cartórios SC, que é organizado pela FGV, terá, por sua vez, as provas aplicadas na data provável de 07 de novembro de 2021. A remuneração dos notários e registradores é feita por meio de emolumentos e corresponde ao rendimento líquido dos cartórios. A renda mínima prevista no estado de Santa Catarina é de R$ 1.936,12.

Para a outorga da delegação de serventia extrajudicial pelo critério de provimento, é necessário ser bacharel em Direito ou comprovar o exercício de atividade notarial ou de registro por pelo menos 10 anos. Para concorrer a vagas de ingresso por remoção, o candidato deverá estar no exercício da atividade notarial ou de registro no Estado por mais de 2 anos, contados da data do efetivo início do exercício na atividade até a data a primeira publicação do edital.

Mais informações:
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Ricardo Torques

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