Concursos Públicos

TCE PA: PGR proíbe comissionados em atividades de controle

Foi divulgada, pelo Sindicato dos Servidores Efetivos do Tribunal de Contas do Pará (TCE PA), uma notícia importante e positiva: os cargos em comissão não poderão trabalhar na atividade fim de Controle Externo.

O parecer é do Procurador-Geral da República devido a informação no âmbito da ADI nº 6440/PA. A ação foi ajuizada pela Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC) e juntado aos autos no último sábado, 29 de agosto.

De acordo com postagem da ANTC em seu perfil oficial do Instagram, o parecer da PGR rememora que “um dos objetivos do Supremo Tribunal Federal, ao exigir a descrição das atividades dos cargos em comissão, é evitar a usurpação das funções exclusivas dos servidores efetivos. Notadamente daqueles que trabalham na atividade-fim da instituição”.

E que a lei questionada violou “mais um dos critérios definidos pelo STF: a impossibilidade de que atividades técnicas, finalísticas e burocráticas sejam desempenhadas por ocupantes de cargos em comissão”.

Além disso, a Associação também acrescenta que “as atribuições de auditoria e instrução processual dos Tribunais de Contas são atividades técnicas, finalísticas e exclusivas de Estado. Os encargos gerenciais têm natureza de funções de confiança, por serem um acréscimo de responsabilidade às atribuições do cargo”.

“Sem congregar atribuições legais no cargo que ocupa, não há como se falar em regular desempenho de atividades em nome do Estado. Muito menos há como imaginar um incremento de responsabilidade daquilo que não se possui”, finalizou.

TCE PA: ADI nº 6440/PA

A Ação Direta de Inconstitucionalidade 6440 contra os dispositivos de três leis paraenses que tratam sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores do TCE PA foi ajuizada, pela ANTC, no Supremo Tribunal Federal. O relator do caso é o ministro Ricardo Lewandowski.

A Associação alega que as Leis estaduais 7.592/2011, 7.681/2012 e 8.037/2014, com redação dada pela Lei nº 8.938/2019, criaram cargos de provimento em comissão sem a correspondente descrição das atribuições de direção, chefia e assessoramento. Dessa forma, destacou que uma lei não pode criá-los para substituir outros de cunho permanente, devendo ser criados como cargos efetivos.


Assinatura Anual Ilimitada*

Prepare-se com o melhor material e com quem mais aprova em Concursos Públicos em todo o país. Assine agora a nossa Assinatura Anual e tenha acesso ilimitado* a todos os nossos cursos.

ASSINE AGORA – Assinatura Ilimitada

Sistema de Questões

Estratégia Questões nasceu maior do que todos os concorrentes, com mais questões cadastradas e mais soluções por professores. Clique no banner e aproveite os descontos e bônus imperdíveis!

ASSINE AGORA – Sistema de Questões

Fique por dentro de todos os concursos

CONCURSOS ABERTOS

As oportunidades previstas

CONCURSOS 2020

CONCURSOS 2021

Herbert Almeida

Posts recentes

Concursos Abertos de Prefeituras: mais de 60 editais!

Estamos em ano de eleições municipais, o que contribui ainda mais para a publicação de…

12 minutos atrás

Concurso Ipueiras CE: são 240 vagas; ganhe até R$ 14 mil

Estão na praça novos editais de concurso público para a Prefeitura de Ipueiras - CE,…

16 minutos atrás

Concurso ON: confira os seus resultados!

Provas ainda a serem aplicadas Estão sendo divulgados os resultados e as convocações das provas…

40 minutos atrás

Novo edital? Concurso SUDAM é solicitado com 59 vagas!

Foi solicitado um novo edital de concurso com 59 vagas, distribuídas em cargos de níveis…

51 minutos atrás

Concurso SUDAM tem edital solicitado com 59 vagas!

Cronograma prevê edital em 2025! A Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM) pode ter um…

1 hora atrás

Concurso IPREM Mogi das Cruzes: veja gabaritos!

Foram divulgados os gabaritos preliminares do concurso IPREM (Instituto de Previdência) Mogi das Cruzes, da…

2 horas atrás