O Tribunal de Contas do Distrito Federal decidiu impedir a Fundação Carlos Chagas de ser contratada pelo Governo de Distrito Federal mediante dispensa de licitação.
A decisão veio após o órgão relatar que a empresa não cumpre com os requisitos de inquestionável reputação ético-profissional exigido na Lei nº 8.666/93 para a realização de certames de forma direta.
De acordo com o Ministério Público de Contas do DF, a Fundação Carlos Chagas é ré em um processo por ser controladora indireta da Terra Limpa,
empresa denunciada por supostas fraudes imobiliárias.
Para conselheiro Manoel Andrade, relator do caso, as evidências coletadas na investigação são suficiente para proibir a contratação direta com a administração distrital.
Segundo o relator, o “conjunto de indícios e a existência dos processos judiciais em que a FCC aparece, ora no polo passivo, ora como autora, em que se discutem a ocorrência de práticas antiéticas e de gestão temerária no seio da Fundação, são suficientes para configurar razoável grau de incerteza que faz suscitar dúvidas incompatíveis com o atributo essencial da inquestionável reputação ético-profissional para contratar de forma direta com o poder público“.
Confiraa íntegra da decisão abaixo:
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