Fiscal - Federal (RFB e AFT)

Sanções da lei de licitações: aprofundamento para a RFB

Olá, pessoal, tudo bem? Neste artigo apresentaremos um aprofundamento conceitual sobre as sanções previstas na Lei 14.133/2021 (lei de licitações e contratos administrativos), com foco no novo concurso da Receita Federal do Brasil (RFB).

Bons estudos!

Introdução

Pessoal, já sabemos que a lei de licitações e contratos estabeleceu um rol de sanções aplicáveis aos particulares que por ventura venham a infringir suas disposições, não é mesmo?

Assim, cabe ao administrador público aplicar, de acordo com as peculiaridades do caso concreto, as sanções de advertência, multa, impedimento para licitar e contratar e declaração de inidoneidade.

Nesse contexto, recomendamos a leitura do artigo sobre os conceitos básicos atinentes às sanções da Lei 14.133/2021 para o concurso da RFB:

Sanções da Lei 14.133: conceitos básicos para a RFB

Ocorre que, sobre essas sanções, existe uma série de peculiaridades que fogem dos conceitos básicos e, por isso, vêm sendo cobradas pelas bancas examinadoras em provas.

Por isso, apresentaremos, neste artigo, um aprofundamento conceitual sobre as disposições da Lei 14.133/2021 em relação às sanções nela previstas.

Sanções da lei de licitações: aprofundamento para a RFB

Conforme a Lei 14.133/2021, a aplicação de sanções administrativas a licitantes e contratantes depende da ponderação de diversos fatores, dentre os quais, cita-se:

  • A natureza e a gravidade da infração;
  • Peculiaridades do caso concreto;
  • Circunstâncias agravantes/atenuantes;
  • Eventuais danos para a Administração Pública;
  • Implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade.

Sanções da lei de licitações: aprofundamento para a RFB – advertência

A Lei 14.133/2021 assegura, mediante o disposto nos arts. 157 e 158, direito de defesa aos sancionados por multa, impedimento e/ou declaração de inidoneidade, porém, não dispõe expressamente sobre isso no que tange à advertência.

Apesar disso, os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa asseguram o referido direito diante de qualquer possível sanção e, como tal, não seria diferente no caso da advertência, não é mesmo?

Assim, diante da omissão legislativa, outras legislações, como as atinentes ao processo administrativo, regulamentos ou o próprio contrato serão utilizados para assegurar esse direito de defesa.

Além disso, cabe ressaltar que o direito de defesa, nesse contexto, refere-se ao contraditório exercido no bojo do processo administrativo apuratório da irregularidade, ou seja, anterior à efetiva aplicação da sanção. Com efeito, não se confunde com os direitos de recurso e de pedido de reconsideração, previstos nos arts. 166 e 167, sobre os quais estudaremos a seguir.

Sanções da lei de licitações: aprofundamento para a RFB – reabilitação

A Lei 14.133/2021 admite a reabilitação do licitante ou contratante penalizado pela administração pública. Trata-se, portanto, da possibilidade de interrupção antecipada dos efeitos da sanção imposta.

Nesse sentido, o art. 163 da lei exige, cumulativamente:

  • Reparação integral do dano causado;
  • Pagamento da multa;
  • Cumprimento das condições de reabilitação constantes no ato punitivo; e,
  • Análise jurídica prévia, cujo posicionamento conclusivo indique o cumprimento de todos os requisitos cabíveis.

Além disso, exige-se, nos casos das sanções de impedimento e declaração de inidoneidade o transcurso mínimo de, 1 ano e 3 anos, respectivamente.

Em relação à declaração de inidoneidade, a Lei 14.133/2021 também exige que, diante de sanções motivadas pela apresentação de documentação/declaração falsa ou por atos lesivos à administração pública na forma da Lei Anticorrupção, deverá constar como condição de reabilitação da sanção a implantação de programa de integridade.

Sanções da lei de licitações: aprofundamento para a RFB – recurso

Pessoal, o recurso administrativo não se confunde com a etapa de defesa prévia no bojo do processo administrativo sancionatório, ok? Ao tempo em que esta deve preceder a sanção, o recurso ocorre posteriormente à decisão administrativa de mérito no processo sancionatório.

Nesse contexto, em relação à advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, a Lei 14.133/2021 estabelece o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da intimação, para apresentação de recurso.

Ademais, a legislação esclarece que o recurso deve ser dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida. Dessa forma, caso não haja reconsideração no prazo de 5 (cinco) dias úteis, haverá o encaminhamento do recurso, com a devida motivação, à autoridade superior.

Conforme a Lei 14.133/2021, a decisão do recurso deve observar o prazo de 20 (vinte) dias úteis contado do recebimento dos autos.

Por outro lado, em relação à sanção de declaração de inidoneidade, tendo em vista que cabe à autoridade máxima do órgão proferir a decisão sancionatória, não há o que se falar em recurso hierárquico.

Assim, cabe tão somente o pedido de reconsideração, cujo prazo para apresentação é de 15 (quinze) dias úteis contado da data da intimação.

A decisão do pedido de reconsideração deve ocorrer no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis contado do seu recebimento.

Conclusão

Pessoal, finalizamos aqui este artigo de aprofundamento sobre as sanções previstas na lei de licitações e contratos (Lei 14.133/2021) para o concurso da RFB.

Espero que tenham gostado deste conteúdo.

Grande abraço.

Rafael Chaves

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Rafael Ferreira Chaves

Engenheiro Civil formado pela Universidade Federal do Piauí - UFPI. Especialista em Engenharia Ambiental e Saneamento Básico pela Faculdade Estácio. Atualmente exerce o cargo de Auditor de Controle Externo do TCE/AM. Aprovado e nomeado nos seguintes concursos: ARSETE/PMT (1º lugar - Analista de Regulação - Eng. Civil), Prefeitura de Campinas/SP (Eng. Civil) , CODEVASF (Analista de Desenvolvimento Regional - Eng. Civil), TCE/AM (2º lugar - Auditor de Controle Externo - Obras Públicas / 14º lugar - Auditor de Controle Externo - Auditoria Governamental), TCE/TO (2º lugar - Auditor de Controle Externo - Eng. Civil), TCE GO (Analista de Controle Externo - Controle Externo).

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