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Resumo DANFE

Resumo acerca dos principais aspectos do Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) previsto pelo Ajuste SINIEF 07/05.

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DANFe

Fala, pessoal!

Tudo bem com vocês?

Neste artigo vamos abordar os principais aspectos do Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) previsto pelo Ajuste SINIEF 07/05. Este Ajuste, também institui a NF-e, porém, esta foi abordada em um outro artigo, não deixe de conferir.

Este é um tema que vem sendo cada vez mais cobrado nos concursos da área fiscal e, portanto, não pode ficar de fora da sua preparação.

Ademais, o Ajuste SINIEF 07/05 normalmente é exigido dentro da disciplina de Auditoria ou de Tecnologia da Informação.

Vamos nessa?

Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica – DANFE

O Documento Auxiliar da NF-e – DANFE surgiu para acompanhar o trânsito das mercadorias na circulação destas que sejam acobertadas por NF-e ou para facilitar a consulta à NF-e após a autorização de uso.

Como sabemos, a NF-e é um documento exclusivamente digital. Portanto, aquele papel que você recebe quando faz uma compra online, por exemplo, não se trata da nota fiscal e sim do DANFE.

Dessa forma, o DANFE deve conter informações que referenciam a nota fiscal, de forma a facilitar o acesso ao documento pelo contribuinte e também pela fazenda durante a fiscalização.

O DANFE deve obedecer ao leiaute previsto pelo Manual de Orientação ao Contribuinte – MOC, devendo atender às suas especificações e só pode ser emitido após a autorização de uso da NF-e.

Ademais, o DANFE utilizado para acompanhar o trânsito de mercadorias acobertado por NF-e

será impresso em uma única via e deverá conter código de barras, conforme padrão estabelecido no MOC.

O Ajuste SINIEF 07/05 admite a possibilidade da emissão de um DANFE Simplificado, nos casos em que a venda é feita fora do estabelecimento do contribuinte. Nestes casos, o documento poderá ser emitido em qualquer tipo de papel, exceto papel jornal, em tamanho inferior ao A4 e deve observar as exigências contidas no MOC.

O DANFE não se limita aos elementos previstos no MOC ou no Ajuste, este poderá conter outros elementos gráficos, desde que não prejudiquem a leitura do seu conteúdo ou do código de barras por leitor óptico.

Entretanto, apesar dessa possibilidade, é importante ressaltar que o DANFE não poderá conter informações que não existam no arquivo XML da NF-e, a não ser nos casos expressamente previstos pelo MOC.

Ademais, um caso peculiar trazido pelo Ajuste SINIEF 07/05 é a dispensa de impressão do documento auxiliar da nota fiscal eletrônica no transporte de mercadorias realizado por meio de ferrovias. Porém, essa dispensa está condicionada à emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) e à apresentação deste quando solicitado pela fiscalização.

Outro ponto relevante é que as unidades federadas podem dispensar a impressão do DANFE no caso de trânsito de mercadorias em operações internas, desde que apresentados na forma em que for solicitada pelo fisco.

Em suma, o que vocês devem levar acerca do DANFE para a prova é:

– É um documento para acompanhar o trânsito das mercadorias acobertado por NF-e ou para facilitar a consulta da NF-e.

– Somente poderá ser utilizado após a concessão da Autorização de Uso da NF-e.

– É impresso em única via.

– Deve conter código de barras.

Poderá conter outros elementos gráficos, desde que não prejudiquem a leitura do seu conteúdo ou do código de barras por leitor óptico.

– É vedado que contenha informações que não existam no arquivo XML da NF-e, exceto situações previstas no MOC.

 – Mercadorias em trânsito por ferrovia, acobertado por NF-e, fica dispensada a impressão do DANFE, desde que emitido o MDF-e e sempre apresentados quando solicitado pelo fisco.

– A critério do ente, pode ser dispensada a impressão do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE, no trânsito de mercadorias nas operações internas, desde que na forma solicitada pelo fisco.

Pessoal, tomem cuidado para não confundir! Em regra, a impressão do DANFE é feita apenas em uma única via, entretanto, nos casos de contingência em que sejam utilizados o Evento Prévio de Emissão em Contingência – EPEC ou DANFE em formulário de segurança – Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico – FS-DA, o DANFE é impresso em, no mínimo, duas vias.

Uma dessas vias servirá para o trânsito das mercadorias e a outra deve ser mantida em um arquivo pelo emitente.

Por fim, vale ressaltar que os contribuintes devem manter em sua guarda os documentos fiscais que acobertaram as operações de circulação de mercadoria pelo tempo previsto nas legislações.

Finalizando – DANFE

Pessoal, estes são os principais pontos do DANFE previstos no Ajuste SINIEF 07/05. Esperamos que tenham gostado.

A norma que aborda o tema possui poucas páginas, portanto, não deixem de fazer a leitura completa do Ajuste de forma a fixar o conteúdo.

Ademais, o Estratégia Concursos possui curso completo que aborda o tema de maneira mais ampla, não deixem de conferir.

Bons estudos.

Até a próxima.

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