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Regimento Interno do CNJ – Título II – 22 questões para treinamento

Olá, tudo bem?

 

Para quem vai realizar o concurso do
CNJ e vai encarar nos estudos o Título II do Regimento Interno do CNJ (candidatos
ao cargo de Analista Judiciário da Área Judiciária) , “acabei de acabar” a aula
04, e como não poderia deixar de ser, recheei a aula de questões. São, simplesmente,
87 itens para julgamento no total da aula.

 

Compartilho com os amigos do Estratégia
Concursos mais 22 questões referentes ao Título II para treinamento.

 

Questões

 

Acerca dos Processos no
âmbito do CNJ, julgue os itens seguintes com base em seu Regimento Interno
.

 

12. Os requerimentos iniciais, as reclamações disciplinares, os
processos instaurados de ofício e os processos recebidos de outros órgãos ou os
incidentes correlatos serão protocolados no dia da entrada, na ordem de
recebimento, devendo ser registrados no mesmo dia.

 

13. Se Rafael e Eliane ajuizaram,
cada um, um procedimento de controle administrativo perante o CNJ no dia 14 de
dezembro (sexta-feira), o primeiro às 10 h e a segunda às 10h01min e na
segunda-feira não é feriado, o protocolo deverá ocorrer no mesmo dia na ordem
cronológica de recebimento. O documento apresentado por Rafael será protocolado
primeiro. Os registros dos procedimentos deverão ocorrer até o dia 17/12.

14. Os requerimentos e
pedidos iniciais endereçados ao CNJ, bem assim os dirigidos a processos já em
andamento serão protocolados, registrados e devidamente autuados, digitalizados
na Corregedoria do CNJ até o primeiro dia útil imediato.

 

15. Os requerimentos e pedidos iniciais endereçados ao CNJ, bem assim
os dirigidos a processos já em andamento, serão protocolados, registrados e
devidamente autuados, digitalizados na Secretaria Processual do CNJ até o
primeiro dia útil imediato. Em relação aos requerimentos e pedidos dirigidos a
processos já em andamento serão juntados aos autos respectivos ou digitalizados
até o primeiro dia útil seguinte, podendo ser encaminhados por via eletrônica
ou por requerimentos diretamente apresentados no Protocolo Geral do CNJ ou
enviados pelo correio ou por outro meio idôneo, sendo o interessado responsável
pela observância do prazo legal ou regimental, se for o caso.

 

17. Os requerimentos e pedidos dirigidos a processos poderão ser
encaminhados por requerimento ou por via eletrônica. Nesta última hipótese,
caso o encaminhamento ocorra em equipamento de transmissão de dados e imagens,
no número de linha telefônica divulgado no sítio eletrônico do CNJ, os
originais deverão ser sempre entregues em até cinco (5) dias, no Protocolo
Geral do CNJ, sob pena de cancelamento da distribuição e arquivamento sumário
do feito, se interlocutória, ou desconsideração da peça.

 

18. Os requerimentos e pedidos
dirigidos a processos já em andamento  poderão
ser encaminhados por requerimento ou por por via eletrônica. Nesta hipótese
admitir-se-ão as seguintes possibilidades: a) por correspondência eletrônica em
endereço indicado no sítio eletrônico do CNJ; b) no sistema informatizado, independentemente
de cadastramento prévio do advogado ou do interessado; c) em equipamento de
transmissão de dados e imagens, no número de linha telefônica divulgado no
sítio eletrônico do CNJ, devendo os originais ser entregues em até cinco (5)
dias, no Protocolo Geral do CNJ, sob pena de cancelamento da distribuição e
arquivamento sumário do feito ou desconsideração da peça, se interlocutória.

 

A
respeito da distribuição dos feitos, julgue os itens seguintes de acordo com o
Regimento Interno do CNJ.

 

32. Os pedidos, propostas de atos
normativos e processos regularmente registrados serão sempre apresentados à
distribuição.

 

33. A distribuição será feita sob a supervisão da Presidência,
por sorteio, por classe de processo, sendo alternada, aleatória, manualmente e pública,
podendo qualquer interessado ter acesso aos dados constantes do respectivo
sistema informatizado.

 

34. Todos os processos serão distribuídos mediante sorteio.

 

35. Considera-se prevento, para todos os feitos supervenientes, somente
o Conselheiro a quem for distribuído o primeiro requerimento pendente de
decisão acerca do mesmo ato normativo, edital de concurso ou matéria.

 

36. A distribuição será feita sob a supervisão da
Presidência, sempre por sorteio, mediante sistema informatizado, por classe de
processo, sendo automática, alternada e aleatória e, por ser pública qualquer
interessado poderá ter acesso aos dados constantes do respectivo sistema informatizado.

 

37. Nem todos os processos serão distribuídos
por sorteio. No caso de p
revenção, o processo
será distribuído ao Conselheiro que estiver prevento e distribuir-se-ão por
dependência os procedimentos de qualquer natureza quando se relacionarem, por conexão,
continência ou afinidade, com outro já ajuizado.

 

38. Considera-se prevento, para todos
os feitos supervenientes, o Conselheiro a quem for distribuído o primeiro
requerimento pendente de decisão acerca do mesmo ato normativo, edital de
concurso ou matéria, operando-se a distribuição por prevenção também no caso de
sucessão do Conselheiro Relator original.

 

39. Submeter-seá à distribuição a
proposta de ato normativo proveniente de Comissão ou decorrente de julgamento
de processo já distribuído.

 

40. A
distribuição se fará entre todos os Conselheiros, excetuando o Presidente e o
Corregedor Nacional de Justiça e os ausentes ou licenciados por até trinta dias.

 

41. Os processos distribuídos aos Conselheiros permanecerão a eles
vinculados ainda que ocorram afastamentos permanentes, ressalvada a hipótese de
medida urgente que necessite de solução inadiável.

 

De acordo com o Regimento Interno do
CNJ, julgue os itens seguintes referentes às inspeções, correições e
sindicâncias.

 

52. A
Corregedoria Nacional de Justiça poderá realizar correições para apuração de fatos
relacionados ao conhecimento e à verificação do funcionamento dos serviços judiciais
e auxiliares, das serventias e dos órgãos prestadores de serviços notariais e
de registro, havendo ou não evidências de irregularidades e inspeções para
apuração de fatos determinados relacionados com deficiências graves dos
serviços judiciais e auxiliares, das serventias e dos órgãos prestadores de
serviços notariais e de registro.

 

53. As correições e inspeções serão
realizadas com afastamento da atuação disciplinar e correicional dos Tribunais.

 

54. As inspeções poderão ser realizadas rotineiramente ou a qualquer tempo
por iniciativa da Corregedoria Nacional de Justiça, por proposição de qualquer Conselheiro
ou a requerimento de autoridade pública, sem prejuízo da atuação disciplinar e
correicional dos respectivos Tribunais, devendo convocar ou comunicar
previamente às autoridades do órgão inspecionado, as quais deverão estar,
obrigatoriamente, presentes durante a atividade.

 

67. Somente em caso de extrema urgência
ou em virtude de relevante motivação devidamente fundamentada, a correição
poderá ser realizada sem a comunicação prévia e independente da ciência da
autoridade judiciária responsável.

68. Na instrução de processos de sua
relatoria os Conselheiros poderão solicitar à Corregedoria Nacional de Justiça que
promova as diligências necessárias, as quais deverão ser providenciadas.

 

69. A sindicância é o procedimento investigativo sumário
levado a efeito pela Corregedoria Nacional de Justiça, com prazo de conclusão
não excedente de sessenta (60) dias, improrrogáveis, destinado a apurar
irregularidades atribuídas a magistrados ou servidores nos serviços judiciais e
auxiliares, ou a quaisquer serventuários, nas serventias e nos órgãos prestadores
de serviços notariais e de registro, cuja apreciação não se deva dar por inspeção
ou correição.

 

Cursos disponíveis em: http://www.estrategiaconcursos.com.br/professor/3220/cursos


Gabarito


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