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Regimento Interno do CNJ – mais 20 questões para treinamento!

Olá, tudo bem?

 

Encerrando o estudo do Título I do
Regimento Interno do CNJ, estou disponibilizando 20 das 80 questões simuladas
na Aula 03, as quais englobam todo o título como forma de dar uma “passada
geral” no conteúdo estudado.


Ao final, o gabarito!


Bom treinamento!

 

Questões

 

Analise
a situação hipotética abaixo.


 

Foi
noticiado no site do CNJ no dia 18/01/2013 que no dia 5 de março, o ministro
Carlos Alberto Reis de Paula pretende deixar o Conselho Nacional de Justiça
(CNJ). Pelo fato de assumir a presidência do Tribunal Superior do Trabalho
(TST) no biênio 2013/2015. Após sua eleição, o ministro anunciou que se
afastará das atividades que exerce na Universidade de Brasília (UnB) e renunciará
ao mandato do CNJ, tão logo seja empossado no novo cargo. O citado Ministro é
conselheiro do CNJ desde agosto de 2011, presidindo a Comissão de Gestão
Estratégica, Estatística e Orçamento, que é uma comissão analisa o
funcionamento das várias instâncias do Poder Judiciário, sendo responsável
também pela pesquisa Justiça em Números e pelo orçamento dos projetos
estratégicos, além de promover a troca de experiências entre os Tribunais.

 


Com base na situação acima, julgue os itens abaixo
de acordo com o Regimento Interno do CNJ, CF/88 e jurisprudência dominante.


 

1. O CNJ
é composto por 15 Conselheiros, os quais são oriundos das categorias dos
magistrados, membros do Ministério Público, advogados e cidadãos.

 

2. A categoria dos magistrados no CNJ é representada
por Conselheiros escolhidos de todos os órgãos do Poder Judiciário, inclusive
da Justiça Militar da União.


3. O
ministro Carlos Alberto Reis de Paula, para poder integrar o CNJ, foi indicado
pelo STF e nomeado pelo Presidente do CNJ, após argüição pública perante a
Câmara dos Deputados.

 

4. O
ministro Carlos Alberto Reis de Paula é conselheiro do CNJ desde agosto de
2011. Desse modo, o seu mandato está previsto para terminar em agosto de 2013,
admitida uma recondução.

 

5. Caso
o Ministro Carlos Alberto Reis de Paula tenha a necessidade de gozar licença
superior a 3 (três) meses, a competência para a concessão será do Presidente do
CNJ.

 

6. O pedido de renúncia será ao cargo de Conselheiro deverá ser
formulada por escrito à Presidência do CNJ, que a comunicará ao Plenário na
primeira reunião que se seguir, informando, inclusive, as providências adotadas
para o preenchimento da referida vaga.

 

7.   Após o pedido de renúncia
do Ministro Carlos Alberto Reis de Paula, por ser Presidente de uma das
Comissões do CNJ, proceder-se-á à indicação de novo membro, com nova contagem
do período, desconsiderando-se o prazo até então decorrido.

 

8. As comissões integram a estrutura do CNJ. Além delas, integram o
CNJ o Plenário, a Presidência, a Corregedoria Nacional de Justiça, os
Conselheiros, a Secretaria-Geral, o Departamento de Pesquisas Judiciárias –DPJ,
o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do
Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas –DM e a Ouvidoria.

 

9. As Comissões são criadas pelo Plenário, podendo ser Permanentes ou
Temporárias. É direito dos
Conselheiros propor à Presidência a
constituição de grupos de trabalho ou Comissões necessários à elaboração de
estudos, propostas e projetos a serem apresentados ao Plenário do CNJ.

 

10. O Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB integram o CNJ, podendo usar da palavra.

 

Foi
observado que determinada Comissão do CNJ é composta por 5 Conselheiros. Acerca
desse tema, julgue os itens seguintes de acordo com o RICNJ.

 

11. O Plenário poderá criar Comissões
permanentes ou temporárias, compostas por, no mínimo, cinco Conselheiros, para
o estudo de temas e o desenvolvimento de atividades específicas do interesse
respectivo ou relacionadas com suas competências.

 

12. Os Conselheiros integrantes das
Comissões permanentes serão eleitos pelo Plenário.

 

13. As Comissões serão constituídas na
forma e com as atribuições previstas no ato de que resultar a sua criação e
dentre as suas atribuições está a de receber requerimentos e sugestões de
qualquer pessoa sobre tema em estudo ou debate independente de ser no seu
âmbito de atuação.

 

14. Na sessão de constituição de cada
Comissão, o voto de 7 membros é suficiente para eleger o Presidente da Comissão.

 

15. Nas Comissões buscar-se-á a
participação proporcional, preservando, sempre que possível, a representação
das diversas categorias funcionais. Em cada uma delas haverá pelo menos um
Conselheiro não integrante da Magistratura.

 

16. As Comissões serão presididas por
um de seus membros. Apenas nos casos de renúncia ou vacância de qualquer dos
membros das Comissões, proceder-se-á à indicação de novo membro, com mandato
pelo período que restar.

 

17.  O Presidente da Comissão
sempre poderá adotar, singularmente ou mediante delegação especial, medidas ou
providências que pareçam necessárias ao desempenho das competências
respectivas, sem prejuízo das atribuições das Comissões.

 

18. Poderá o Presidente da Comissão, quando lhe parecer urgente ou
relevante, adotar, singularmente ou mediante delegação especial, medidas ou
providências que pareçam necessárias ao desempenho das competências
respectivas, com prejuízo das atribuições das Comissões.

 

19. Sem prejuízo das atribuições das Comissões, poderá o Presidente da
Comissão, quando lhe parecer urgente ou relevante, adotar, singularmente ou
mediante delegação especial, medidas ou providências que pareçam necessárias ao
desempenho das competências respectivas.

 

20. A
Comissão, dentro de seu âmbito específico de atuação, poderá requisitar
magistrados e servidores para auxiliar nos trabalhos que lhe são afetos, sem
prejuízo das funções dos requisitados e na medida de suas disponibilidades.

 

Cursos disponíveis em: http://www.estrategiaconcursos.com.br/cursos-professor/3220/anderson-hermano

Gabarito

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