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Recurso SEFAZ/RR – Economia

Olá, pessoal!

Conforme combinado no vídeo que foi ao ar ontem em nosso canal, estou colocando aqui também nossa proposta de recurso para a questão de Economia da Sefaz/RR 2021.

Antes, alguns lembretes:

  • Não copie e cole! Recursos idênticos são indeferidos “automaticamente”;
  • Mude a ordem do texto;
  • Parafraseie;
  • Adicione, retire e altere as bibliografias e argumentos.

A questão, lembrando, é esta:

15. Considerando as políticas cambiais utilizadas na economia brasileira ao longo das décadas de 50 e 80 do século passado, julgue os itens a seguir.

I Entre 1951 e 1952, evidenciou-se grande colapso cambial decorrente da deterioração do comércio internacional e da defasagem temporal entre a concessão de licenças de importação e a efetiva importação.

II Na década de 50 do século passado, foi reestabelecido o monopólio cambial do Banco do Brasil e extinguido o controle quantitativo de exportações.

III O governo JK teve inspiração ortodoxa e adotou o sistema de câmbio flutuante.

IV Durante o período do regime militar, Delfim Neto usou o expediente de valorização da taxa de câmbio como política de controle da inflação.

Estão certos apenas os itens

A) I e II.  B) II e III.  C) III e IV.  D) I, II e IV.  E) I, III e IV.

E a banca considerou, no gabarito preliminar, correta a letra “A”. Contudo, isso não é possível, pois a afirmativa II está incorreta. Explico no modelo de recurso.


Modelo de recurso

Respeitosamente, dirijo-me à banca solicitando anulação da questão 15, por não conter resposta correta entre as alternativas.

O gabarito preliminar considera a afirmação II, reproduzida a seguir, como correta:

“II Na década de 50 do século passado, foi reestabelecido o monopólio cambial do Banco do Brasil e extinguido o controle quantitativo de exportações.”

Contudo, o controle quantitativo extinguido foi de IMPORTAÇÕES, e não e EXPORTAÇÕES, como consta na sentença, conforme consta em Economia Brasileira Contemporânea (destaquei), bibliografia oficial da ANPEC:

“As principais mudanças introduzidas no sistema cambial brasileiro foram: (1) o restabelecimento do monopólio cambial do Banco do Brasil; (2) a extinção do controle quantitativo das IMPORTAÇÕES e a instituição de leilões de câmbio; e (3) (quanto às exportações) substituição das taxas mistas por um sistema de bonificações incidentes sobre a taxa oficial.”

Giambiagi, Fabio; Castro, Lavínia; Hermann, Jennifer; Villela, André. Economia Brasileira Contemporânea . GEN Atlas. Edição do Kindle.

No mesmo sentido, temos em A Ordem do Progresso (destaquei):

“A Instrução 70 introduziu importantes mudanças no sistema cambial brasileiro. O monopólio cambial do Banco do Brasil foi restabelecido e a ele deveriam ser obrigatoriamente vendidas ou repassadas pelos bancos autorizados a operar em câmbio as divisas provenientes das exportações. O controle quantitativo das IMPORTAÇÕES também foi extinto e substituído pelo regime de leilões de câmbio em bolsa de fundos públicos do país.”

Abreu, Marcelo. A Ordem do Progresso Edição Atualizada (pp. 133-134). Elsevier Editora Ltda.. Edição do Kindle

Por fim, na Instrução nº 70 da Sumoc, de 9 de outubro de 1953 (disponível em https://www.bcb.gov.br/content/acessoinformacao/instrucoessumoc/SUMOCINST70-instrucao070.pdf), nada se verifica a respeito de extinção de controle quantitativo de exportações.

Dessa forma, conclui-se que a afirmativa II está incorreta, não havendo alternativa correta para a questão, onde constasse tão somente a afirmativa I.

Parte II (opcional)

Adicionalmente, ressalta-se que os tópicos abordados na questão, notadamente nas afirmativas I e II, estão fora do escopo do edital.

A década de 1950 coincide com o SEGUNDO Governo Vargas, quando o edital traz “2.2 O Primeiro Governo Vargas e a 2ª Guerra Mundial.” (1930 a 1945 [fim da segunda guerra]) seguindo para “3 O Plano de Metas“ (iniciado em 1956, no governo JK). Sendo assim, há um lapso no edital que vai de 1946 a 1956, justamente o período cobrado nas afirmativas I e II da questão.

Não há que se falar, nesse caso, em consequências imediatas do fim da Segunda Guerra, estando além da razoabilidade cobrar um período não previsto no edital, extrapolando o instrumento convocatório e, sob risco de levantar suspeitar quanto à lisura do certame, abordar arbitrariamente, na única questão da disciplina, assuntos alheios ao que foi previsto pela própria banca.

Assim, reforça-se o pedido de anulação da questão, que não possui alternativa correta e extrapola o edital.


É isso, pessoal! Se concorda comigo, entre com recurso! Não espere que os outros entram, pois a maioria, infelizmente, vai esperar que os outros entrem. Aí ninguém entra, e convivemos pra sempre com essas situações.

Um abraço!

Prof. Celso Natale

@profcelsonatale

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