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Prova Direito Constitucional TRF 4 – AJAJ e Oficial de Justiça! COM RECURSO

Olá, pessoal! Tudo bem?

Nesse final de semana, tivemos a prova do TRF 4a Região, concurso que teve mais de 170.000 inscritos.

A seguir, comentamos as provas de Direito Constitucional dos cargos de Analista Judiciário (Área Judiciária) e Analista Judiciário (Oficial de Justiça).

Temos um recurso CLARO na prova de Analista Judiciário (Oficial de Justiça).

Abraços,

Ricardo Vale

INSTAGRAM: @profricardovale

PROVA DIREITO CONSTITUCIONAL TRF 4 – ANALISTA JUDICIÁRIO (OFICIAL DE JUSTIÇA)

26) De acordo com a disciplina da Constituição Federal, em matéria de controle de constitucionalidade de atos normativos:

a) o juiz de direito da Justiça Estadual não tem competência para afastar a aplicação, no caso concreto, de lei estadual que contrarie a Constituição Federal, mas apenas de lei estadual que contrarie a Constituição do Estado.

b) o juiz federal não tem competência para afastar a aplicação, no caso concreto, de lei federal que contrarie a Constituição Federal, uma vez que essa atribuição é reservada ao plenário ou órgão especial dos tribunais, pelo voto da maioria absoluta de seus membros.

c) o Tribunal Regional Federal não tem competência para julgar reclamação constitucional proposta em face de decisão judicial de primeiro grau que contrariar súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.

d) cabe o ajuizamento de reclamação constitucional, perante o Supremo Tribunal Federal, contra lei federal que contrariar o enunciado de súmula vinculante editada pelo Tribunal.

e) cabe o ajuizamento de ação declaratória de constitucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal, contra ato normativo estadual que contrariar a Constituição Federal, podendo ser proposta por quaisquer dos legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade.

Comentários:

Letra A: errada. No Brasil, qualquer juiz ou Tribunal pode realizar o controle de constitucionalidade de lei ou ato normativo tendo como parâmetro a Constituição Federal. É o denominado controle difuso de constitucionalidade. Assim, um juiz estadual pode afastar a aplicação de lei estadual que contraria a Constituição Federal.

Letra B: errada. O juiz singular pode declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo sem que se possa falar em violação à cláusula de reserva de plenário. Assim, é plenamente possível que juiz federal afaste a aplicação, no caso concreto, de lei federal que contrarie a Constituição Federal.

Letra C: correta. Se uma decisão judicial de primeiro grau contrariar Súmula Vinculante, será cabível reclamação constitucional perante o STF.

Letra D: errada. Não pode ser ajuizada reclamação constitucional contra lei. A reclamação constitucional somente poderá ter como objeto decisão judicial ou ato administrativo.

Letra E: errada. A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) tem como objeto lei ou ato normativo federal, apenas. Não cabe ADC contra lei estadual. A ADC pode ser proposta pelos legitimados do art. 103, CF/88, que também podem propor as outras ações do controle concentrado-abstrato de constitucionalidade.

O gabarito é a letra C.

27) À luz da jurisprudência e das normas constitucionais no que concerne à repartição de competências entre os entes federados,

a) admite-se que os estados, no exercício de sua competência para suplementar as normas gerais da União, editadas nas matérias sujeitas à competência legislativa concorrente, possam dispor em sentido contrário às normas federais, desde que o façam para atender a seu interesse específico.

b) cabe aos estados exercer a competência legislativa plena, na ausência de normas gerais da União em matéria de desapropriação.

c) é vedado aos municípios em qualquer circunstância editar normas em matéria de proteção ao meio ambiente, uma vez que o tema se insere no âmbito das competências legislativas concorrentes atribuídas somente à União, estados e Distrito Federal.

d) a edição de normas em matéria de direito financeiro e de orçamento sujeita-se ao regime das competências legislativas concorrentes atribuídas à União, estados e Distrito Federal.

e) a edição de normas sobre procedimentos em matéria processual sujeita-se à competência legislativa privativa da União.

Comentários:

Letra A: errada. No âmbito da competência concorrente, os Estados, ao exercerem sua competência suplementar, não poderão contrariar as normas gerais editadas pela União.

Letra B: errada. É competência privativa da União legislar sobre desapropriação (art. 22, II, CF/88). Nas matérias da competência privativa, não há que se falar em exercício de competência plena pelos estados diante de omissão da União. O exercício de competência plena pelos Estados apenas ocorrerá em caso de ausência de lei federal de normas gerais no âmbito da competência concorrente.

Letra C: errada. Apesar de o direito ambiental ser matéria da competência concorrente, os Municípios podem, sim, legislar sobre essa temática, no exercício de sua competência suplementar. Isso porque, segundo o art. 30, II, CF/88, compete aos Municípios “suplementar a legislação federal e a estadual no que couber”. Nesse sentido, já decidiu o STF que os Municípios podem legislar sobre direito ambiental, desde que presente o interesse local.

Letra D: correta. É competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal legislar sobre direito financeiro (art. 24, I) e orçamento (art. 24, II).

Letra E: errada. É competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal legislar sobre procedimentos em matéria processual (art. 24, XI, CF/88).

O gabarito é a letra D.

28) De acordo com a Constituição Federal e com a jurisprudência, é necessário que os

a) cargos públicos em comissão sejam instituídos por lei ou por ato regulamentar editado pelo Chefe do Poder a que estão vinculados.

b) ocupantes de cargos públicos em comissão que exerçam função de assessoramento a Ministros de Estado, sejam remunerados por subsídio.

c) ocupantes, exclusivamente, de cargos públicos em comissão submetam-se ao regime próprio de previdência social.

d) cargos públicos em comissão destinem-se às atribuições de direção, chefia e assessoramento, não podendo ser preenchidos por servidores de carreira.

e) ocupantes de cargos públicos em comissão submetam-se às regras de aposentadoria compulsória dos servidores titulares de cargos públicos efetivos.

Comentários:

Letra A: errada. A criação de cargos públicos em comissão deve ser feita por lei (jamais por ato regulamentar!).

Letra B: errada. Os Ministros de Estado devem ser remunerados por subsídio. Todavia, não há regra constitucional que imponha aos ocupantes de cargos em comissão o recebimento de remuneração por meio de subsídio.

Letra C: foi considerada correta pela FCC. No entanto, deve ser ANULADA. Ao contrário do que diz o enunciado, ao servidor ocupante, exclusivamente de cargo em comissão aplica-se o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). É o que está previsto no art. 40, § 13, CF/88:

Art. 40 (…)

§ 13 – Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.   

Letra D: errada. Servidores de carreira também podem exercer cargos em comissão.

Letra E: errada. Segundo o STF, a aposentadoria compulsória não se aplica aos servidores ocupantes de cargo exclusivamente em comissão (RE 786.540/DF).

O gabarito é a letra C.

29) Certo grupo de senadores apresentou proposta de edição de resolução, pelo Senado Federal, para suspender os efeitos de decreto editado pelo Presidente da República, por entender que esse ato extrapolou os limites do poder regulamentar. A edição da referida medida pelo Senado mostra-se

a) incompatível com a Constituição Federal, uma vez que se trata de ato da competência exclusiva do Congresso Nacional.

b) incompatível com a Constituição Federal, uma vez que o ato do Poder Executivo deve ser submetido ao Poder Judiciário, a quem compete examinar eventual exorbitância dos limites do poder regulamentar.

c) incompatível com a Constituição Federal, uma vez que se trata de ato da competência privativa da Câmara dos Deputados.

d) compatível com a Constituição Federal, devendo a resolução ser submetida à sanção presidencial. compatível com a Constituição Federal, devendo a resolução ser promulgada pelo Presidente do Senado.

e) fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.

Comentários:

Segundo o art. 49, V, CF/88, é competência exclusiva do Congresso Nacionalsustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa”.

Essa competência é exercida por meio de decreto legislativo, que irá sustar o decreto do Presidente da República que extrapolou os limites do poder regulamentar. Assim, seria incompatível com a Constituição Federal de 1988 resolução do Senado Federal que suspendesse decreto do Presidente da República. Trata-se, afinal, de competência exclusiva do Congresso Nacional.

O gabarito é a letra A.

30) Mostram-se incompatíveis com as normas da Constituição Federal em matéria de direitos fundamentais os seguintes atos:

I. a penhora da pequena propriedade rural, desde que trabalhada pela família, para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva;

II. a exigência de autorização administrativa prévia para o exercício do direito de reunião;

III. a entrada forçada em domicílio, sem mandado judicial, ainda que amparada em fundadas razões que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito.

Está correto o que se afirma APENAS em

a) I e II.

b) I e III.

c) I.

d) II e III.

e) III.

Comentários:

Antes de mais nada, é fundamental que você saiba que o enunciado pede para que você aponte quais atos são INCOMPATÍVEIS com a Constituição Federal de 1988. Então, vamos lá!

I) CERTA.É incompatível com a CF/88 a penhora da pequena propriedade rural, desde que trabalhada pela família, para o pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva(art. 5º, XXVI, CF/88). A CF/88 garante a impenhorabilidade da pequena propriedade rural trabalhada pela família.

II) CERTA. É incompatível com a CF/88 a exigência de autorização administrativa prévia para o exercício do direito de reunião. Segundo o art. 5º, XVI, CF/88, o exercício do direito de reunião independe de autorização, exigindo apenas o prévio aviso à autoridade competente.

III) ERRADA. Segundo o STF, a entrada forçada em domicílio é admitida se estiver amparada em fundadas razões, a serem justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito (RE 603.616). Assim, a situação apresentada é compatível com a CF/88.

O gabarito é a letra A.

PROVA DIREITO CONSTITUCIONAL – ANALISTA JUDICIÁRIO (ÁREA JUDICIÁRIA)

24) Será compatível com a Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal a lei federal que

a) autorize os Estados a legislar sobre questões específicas em matéria de proteção à infância e à juventude, desde que se trate de lei complementar.

b) determine a realização de novas eleições para cargos majoritários simples, em casos de vacância por causas eleitorais de extinção do mandato.

c) fixe tempo máximo de espera em fila para os usuários de serviços prestados por instituições financeiras e cartórios de registros públicos.

d) fixe, para o valor das aposentadorias a serem concedidas pelos regimes próprios de previdência dos servidores de União, Estados, Distrito Federal e Municípios, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social.

e) regule a ocupação e a utilização da faixa de fronteira, assim considerada a faixa de até duzentos quilômetros de largura, fundamental para a defesa do território nacional.

Comentários:

Letra A: errada. É competência concorrente da União, dos Estados do Distrito Federal legislar sobre proteção à infância e à juventude (art. 24, XV, CF). No âmbito dessa competência, cabe aos Estados legislar sobre questões específicas dessa matéria. Por isso, a lei federal é inconstitucional.

Letra B: correta. Segundo o art. 22, I, CF/88, é competência privativa da União legislar sobre direito eleitoral. Nessa linha, o STF entende que é constitucional a legislação federal que estabeleça novas eleições para cargos majoritários simples em casos de vacância por causas eleitorais (ADI 5619/DF).

Letra C: errada. Segundo o STF, o Município é competente para legislar sobre limite de tempo de espera em fila dos usuários dos serviços prestados pelos cartórios localizados no seu respectivo território.

Letra D: errada. Lei federal poderá fixar, como limite do valor das aposentadorias pelo RPPS, o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS. No entanto, a lei federal somente alcançará os servidores da União (jamais os servidores de outros entes federativos!). Além disso, para que esse limite máximo do valor da aposentadoria seja estabelecido, é necessário que o ente federado tenha instituído regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo.

Letra E: errada. De fato, compete à União assegurar a defesa nacional (art. 21, III, CF). Entretanto, diferentemente do que diz a assertiva, a faixa de fronteira compreende até cento e cinquenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres (art. 20, § 2º, CF).

O gabarito é a letra B.

25) Considere que determinada mulher, filha de mãe brasileira e pai estrangeiro, nascida em país cuja lei lhe reconhece nacionalidade originária e durante período em que sua mãe lá estava a serviço da República Federativa do Brasil, venha a residir no Brasil, depois de atingida a maioridade. Nessa hipótese, referida mulher

a) é considerada brasileira nata, não podendo vir a ser extraditada, quaisquer que sejam as circunstâncias e a natureza do delito pelo qual o requeira Estado estrangeiro.

b) não faz jus à nacionalidade originária brasileira, embora possa vir a ser naturalizada, após residir por quinze anos ininterruptos no Brasil e desde que não sofra condenação penal.

c) será considerada brasileira naturalizada, podendo vir a ser autorizada sua extradição, mediante processo de competência originária do Supremo Tribunal Federal, em caso de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes.

d) é considerada estrangeira, condição em virtude da qual não será concedida sua extradição apenas por crime político ou de opinião.

e) será considerada brasileira nata, desde que opte pela nacionalidade brasileira, mediante processo de competência da Justiça Federal.

Comentários:

Na situação descrita no enunciado, a mulher é brasileira nata, pois nasceu no estrangeiro durante período em que sua mãe brasileira estava a serviço da República Federativa do Brasil (art. 12, I, “b”, CF). Como o país em que nasceu reconhece sua nacionalidade originária, não perdeu sua condição de brasileira nata (art. 12, § 4º, II, “a”, CF), ficando com dupla nacionalidade.

Por ser brasileira nata, ela não pode ser extraditada, nos termos do art. 5º, LI, da Carta Magna, segundo o qual “nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei”.

O gabarito é a letra A.

26) Em consonância com o sistema de controle de constitucionalidade albergado pelo ordenamento brasileiro, caberá

a) arguição de descumprimento de preceito fundamental, perante o Supremo Tribunal Federal, em face de lei estadual promulgada com teor idêntico ao de outra anteriormente declarada inconstitucional em sede de controle concentrado.

b) reclamação, perante o Supremo Tribunal Federal, em face de lei federal promulgada com teor contrário ao de súmula vinculante vigente.

c) concessão de medida cautelar, em sede de ação direta de inconstitucionalidade, com produção, salvo entendimento contrário do Tribunal, de eficácia retroativa e aplicação da legislação anterior acaso existente.

d) decisão de órgão fracionário de Tribunal que, sem prévia submissão ao respectivo Plenário ou Órgão Especial, afaste a incidência de lei com fundamento em jurisprudência consolidada em súmula do Supremo Tribunal Federal.

e) recurso extraordinário, presumida a existência de repercussão geral, em face de acórdão que tenha reconhecido a constitucionalidade de tratado ou lei federal.

Comentários:

Letras A: errada. Para responder essa assertiva, o aluno precisa ter em mente os seguintes pontos:

  • a) É plenamente possível que o Poder Legislativo edite lei idêntica a outra que foi declarada inconstitucional pelo STF em sede de controle concentrado. Isso porque a declaração de inconstitucionalidade da lei não vincula o Poder Legislativo.
  • b) A ADPF é regida pelo princípio da subsidiariedade, ou seja, essa ação somente é cabível quando não houver outro meio eficaz, dentro das ações do controle concentrado-abstrato, para sanar a lesão ao preceito fundamental.
  • c) Lei estadual editada na vigência da CF/88 pode ter sua constitucionalidade questionada por meio de ADI. Em virtude do princípio da subsidiariedade, não será cabível ADPF contra lei estadual.

Letra B: errada. As súmulas vinculantes não vinculam o Poder Legislativo. Por isso, não cabe reclamação, perante o Supremo Tribunal Federal, em face de lei federal promulgada com teor contrário ao de súmula vinculante vigente. A reclamação somente poderá ter como objeto decisão judicial ou ato administrativo.

Letra C: errada. Em regra, os efeitos da medida cautelar em sede de ação direta de inconstitucionalidade são “ex nunc”. O STF poderá, entretanto, atribuir expressamente efeitos retroativos ( “ex tunc”) à medida cautelar.  

Letra D: correta. De fato, órgão fracionário poderá afastar a incidência de lei com fundamento em jurisprudência consolidada em súmula do Supremo Tribunal Federal sem prévia submissão ao respectivo Plenário ou Órgão Especial. Isso porque o Código de Processo Civil previu uma mitigação da “cláusula de reserva de plenário” (art. 949, parágrafo único).

Letra E: errada. Para que seja cabível o recurso extraordinário, é necessário que haja ofensa ao texto constitucional, o que não fica caracterizado quando o objeto é acórdão que tenha reconhecido a constitucionalidade de tratado ou lei federal. Nesse sentido, é importante ter em mente o que diz o art. 102, III, CF/88:

Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

(…)

III – julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

a) contrariar dispositivo desta Constituição;

b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.

d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal. 

O gabarito é a letra D.

27) À luz da disciplina constitucional do processo de elaboração de leis orçamentárias,

a) as emendas ao projeto de lei do orçamento anual serão apresentadas e apreciadas perante a Comissão mista permanente de Deputados e Senadores responsável por exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução orçamentária.

b) o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

c) o Presidente da República poderá propor modificação nos projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias e ao orçamento anual, desde que não iniciada a votação do projeto respectivo, na Comissão mista parlamentar permanente.

d) as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que metade deste percentual será destinada a ações de desenvolvimento e manutenção do ensino.

e) os recursos que, em decorrência de veto ao projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

Comentários:

Letra A: errada. As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional (art. 166, § 2º, CF).

Letra B: errada. O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia (art. 165, § 6º, CF).

Letra C: errada. O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias e ao orçamento anual enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta (art. 166, § 5º, CF).

Letra D: errada. Segundo o art. 166, § 9º, da Constituição, as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde

Letra E: correta. De fato, a Carta Magna dispõe que os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa (art. 166, § 8º, CF).

O gabarito é a letra E.

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Veja os comentários
  • Professor esqueceu de comentar as questões de Direito Constitucional da prova de Tec.Jud. Segurança. Por favor faça essa gentileza, aguardo, desde já agradeço.
    Wagner em 09/08/19 às 23:07
  • professor, a respeito dessa alternativa "letra D: errada. Lei federal poderá fixar, como limite do valor das aposentadorias pelo RPPS, o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS. No entanto, a lei federal somente alcançará os servidores da União (jamais os servidores de outros entes federativos!). Além disso, para que esse limite máximo do valor da aposentadoria seja estabelecido, é necessário que o ente federado tenha instituído regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo" ela condiciona essa lei de cada ente a existência do respectivo regime de previdência complementar. Caso o ente não crie tal regime, não poderia a união exercer a competência privativa para tratar da "seguridade social" e estabelecer as mesmas regras até que o ente crie a própria lei? falo isso porque a própria Lei Nº 9.717, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998 Dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal e dá outras providências.” Como regra geral a lei federal não poderia tratar disso devido a inércia do ente? Inclusive nessa lei consta varias regras "limitadoras da autonomia dos entes" ex. 5º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal não poderão conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social, de que trata a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, salvo disposição em contrário da Constituição Federal (que no exemplo hipotético não criou o respectivo regime complementar, podendo a lei federal disciplinar a matéria? ficou um pouco confuso mas a ideia é essa, um abraço
    edi em 06/08/19 às 00:42