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Direito Constitucional – Prova Concurso TRT BA (AJAJ) – Possibilidade de recurso

Olá, amigos do Estratégia! Como vão os estudos?

Nesse artigo, comento a prova de Direito Constitucional para o cargo de  Analista Judiciário (Área Judiciária), do Concurso TRT BA.

Segundo minha análise, há grande possibilidade de recurso quanto à questão nº 21, da prova, que é a primeira das que comento abaixo.

Um abraço,

Ricardo Vale

1- (FCC / Concurso TRT BA – AJAJ – 2013) Suponha que o Governador do Estado da Bahia tenha ajuizado, perante o Supremo Tribunal Federal, ação direta de inconstitucionalidade por omissão, em face do Congresso Nacional, por ausência da lei complementar federal de que trata o parágrafo único do artigo 23 da Constituição Federal, em determinada matéria de interesse comum entre todos os entes federativos.

Considerando que o parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal dispõe que “Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional” e à luz das demais disposições constitucionais,

a) deve ser citado o Procurador-Geral da República, a quem caberá a defesa do Congresso Nacional.

b) a ação não é cabível, uma vez que se trata de omissão de lei complementar federal.

c) a ação não é cabível, uma vez que o Governador não está legitimado à propositura de ação direta de inconstitucionalidade por omissão.

d) sendo declarada a inconstitucionalidade por omissão, deverá ser dada ciência ao Congresso Nacional para legislar sobre a matéria no prazo de 30 dias.

e) não cabe a citação do Advogado-Geral da União, uma vez que não há norma legal ou ato normativo a ser defendido.

Comentários:

Cabe recurso nessa questão, uma vez que a letra E é bastante polêmica.

Letra A: errada. De fato, o Procurador-Geral da República (PGR) deverá ser ouvido em todas as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIn). No entanto, seu papel não é o de defender o ato impugnado, tampouco defender a omissão legislativa do Congresso. O papel do PGR é o de atuar como “fiscal da lei”; nesse mister, ele poderá atuar com liberdade, opinando pela procedência ou não das ações propostas.

Letra B: errada. A Ação Direta de Constitucionalidade por omissão (ADO) será, sim, admitida; isso porque podem ser objeto de ADO as omissões de órgãos e autoridades federais e estaduais.

Letra C: errada. Os legitimados para a propositura de ADO são os mesmos legitimados para a propositura de ADIn, os quais estão relacionados no art. 103, da CF/88. O Governador de Estado é um legitimado especial, eis que somente poderá propor tais ações quando comprovar um interesse especial no tema (pertinência temática). É inegável que, na situação apresentada (omissão de lei complementar acerca de normas de cooperação entre os entes federativos), pertinência temática.

Letra D: errada. Os efeitos da decisão que declara a inconstitucionalidade por omissão são diferentes, a depender de quem incorreu na omissão:

– caso a omissão seja de um Poder, o STF irá dar-lhe ciência para que adote as medidas pertinentes à edição do ato legislativo. Não há, nesse caso, qualquer imposição de prazo; apenas será dado conhecimento ao respectivo Poder acerca da sua omissão.

– caso a omissão seja de um órgão administrativo, o STF irá determinar que, no prazo de 30 dias (ou em prazo razoável), sejam adotadas as providências necessárias para a edição do ato. Perceba que quando a omissão é de um órgão administrativo haverá a imposição de um prazo pelo STF.

Na situação apresentada pelo enunciado, a omissão é do Congresso Nacional, motivo pelo qual não será imposto nenhum prazo para que este legisle sobre a matéria.

Letra E: foi considerada correta pela banca examinadora. No entanto, cabe recurso.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn), o Advogado-Geral da União deverá ser citado, obrigatoriamente, No entanto, na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), é facultativa a citação do Advogado-Geral da União, decisão esta que compete ao Ministro Relator. Assim, é plenamente cabível a citação do Advogado-Geral da União na situação apresentada, desde que assim queira o relator.

O fundamento dessa possibilidade de citação do Advogado-Geral da União é o art. 12-E, § 2º, da Lei nº 9.868/99. Usem esse dispositivo para embasar seus recursos.

2- (FCC / Concurso TRT BA – AJAJ – 2013) Certa lei estadual dispôs sobre contrato de trabalho firmado com empregados públicos estaduais, contratados sob o regime celetista, tratando da jornada de trabalho, férias e rescisão do contrato de trabalho, divergindo da legislação trabalhista aplicável aos empregados de modo geral. À luz da Constituição Federal, a matéria objeto da referida lei insere-se no âmbito da competência legislativa:

a) dos Estados, uma vez que versa sobre contrato de trabalho firmado com servidores da Administração pública estadual, mas a lei estadual não pode impor ao empregado público regime de trabalho menos favorecido do que aquele previsto na legislação trabalhista.

b) dos Estados, uma vez que versa sobre contrato de trabalho firmado com servidores da Administração pública estadual, cabendo ao Estado dispor sobre o regime de trabalho do empregado público independentemente daquele previsto na legislação trabalhista.

c) da União, visto tratar sobre direito do trabalho, sendo vedada a delegação desta competência aos Estados, uma vez que o direito do trabalho é objeto de pactos internacionais celebrados pela República Federativa do Brasil.

d) da União, a quem cabe legislar privativamente sobre direito do trabalho, podendo delegar a competência aos Estados para legislarem sobre questões específicas sobre a matéria.

e) concorrente entre União e Estados, cabendo à União legislar sobre normas gerais e aos Estados exercer a competência suplementar, inclusive no caso de inexistência de normas gerais da União.

Comentários:

A competência para legislar sobre direito do trabalho é privativa da União, nos termos do art. 22, inciso I, da CF/88. Tendo em vista que se trata de competência privativa (e não exclusiva!), é possível que ela seja, mediante lei complementar, delegada aos Estados para que possam legislar sobre questões específicas sobre a matéria. A resposta, portanto, é a letra D

3- (FCC / Concurso TRT BA – AJAJ – 2013) Um Município celebrou convenção coletiva de trabalho com o Sindicato Municipal dos Empregados Públicos, através da qual se obrigou a conceder aumento dos vencimentos dos empregados públicos nos próximos três anos, a razão de 5% ao ano.

Considerando que o acordo não foi cumprido logo no exercício seguinte, os empregados públicos municipais entraram em greve, reivindicando aumento salarial, muito embora ainda não tenha sido editada lei que defina os termos e os limites do direito de greve dos servidores públicos. Diante desse contexto, considere as seguintes afirmações à luz da Constituição Federal:

I. O aumento da remuneração dos empregados públicos não poderia ter sido objeto de convenção coletiva, em que pese a Constituição Federal garanta ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.

II. Os empregados públicos não poderiam ter exercido o direito de greve por faltar lei específica que defina os termos e os limites do direito de greve dos servidores públicos.

III. Cabe à União editar lei complementar para disciplinar os termos e os limites do direito de greve dos servidores públicos.

Está correto o que se afirma APENAS em

a) III.

b) II.

c) I.

d) I e III

e) II e III.

Comentários:

A primeira assertiva está correta. Segundo a Súmula nº 679, do STF, “a fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva”. Esse entendimento é o que, hoje, também se aplica aos empregados públicos. Cabe destacar que ao servidor público civil é facultado o direito à livre associação (art.37, inciso VI, CF/88).

A segunda assertiva está errada. É possível, sim, que tanto os empregados públicos quanto os servidores públicos exerçam seu direito de greve. Com relação aos servidores públicos, apesar da falta de lei regulamentadora sobre o direito de greve, decidiu o STF que eles poderão usufruir de tal direito, aplicando-se lhes a lei de greve do setor privado.

A terceira assertiva está errada. Os termos e limites do direito de greve deverão ser objeto de lei ordinária (e não lei complementar!). Com efeito, a CF/88 dispõe que “o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica” (art. 37, inciso VII).

O gabarito, portanto, é a letra C.

4- (FCC / Concurso TRT BA – AJAJ – 2013) O Tribunal de Contas da União negou o registro de aposentadoria de um servidor estatutário do Tribunal Regional do Trabalho da 5a Região, por considerar não preenchidos os requisitos legais para tanto. O Tribunal de Contas ainda comunicou a decisão ao órgão administrativo competente, para as providências necessárias ao cumprimento da legalidade. Nesse caso, o Tribunal de Contas agiu:

a) incorretamente, uma vez que não lhe cabe negar o registro de aposentadoria de servidor público, devendo apenas suspender os efeitos do ato de aposentadoria.

b) incorretamente, uma vez que não lhe cabe negar o registro de aposentadoria de servidores públicos vinculados ao Poder Judiciário, mas apenas recomendar ao órgão administrativo competente que tome as providências para sanar a ilegalidade do ato.

c) incorretamente, uma vez que não lhe cabe negar o registro de aposentadoria de servidores públicos, visto que a providência se insere dentre as atribuições do Congresso Nacional.

d) corretamente, uma vez que compete a ele negar o registro de aposentadoria de servidores Públicos vinculados ao Poder Judiciário, mas não poderia ter comunicado a decisão ao órgão administrativo competente para sanar a ilegalidade, uma vez que tal providência viola o livre exercício dos poderes.

e) corretamente, cabendo-lhe negar o registro de aposentadoria concedida ilegalmente e comunicar a decisão ao órgão administrativo competente para as providências necessárias ao cumprimento da legalidade.

Comentários:

Segundo a Constituição Federal, compete ao TCU:

apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão;

– apreciar, para fins de registro, a legalidade das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.

Portanto, a atuação do TCU na situação apresentada pelo enunciado foi correta, cabendo-lhe negar o registro de aposentadoria concedida ilegalmente, comunicando a decisão ao órgão administrativo competente. A resposta, portanto, é a letra E.

5- (FCC / Concurso TRT BA – AJAJ – 2013) Um magistrado foi acusado de prática de infração disciplinar, tendo sido punido pelo Tribunal competente com a sanção de disponibilidade. Após dois anos do julgamento do processo disciplinar, o magistrado requereu ao Conselho Nacional de Justiça − CNJ a revisão do julgamento, o que foi rejeitado pelo Conselho. Considerando a Constituição Federal, a decisão do Conselho foi:

a) incorreta, uma vez que pode o CNJ rever os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais já concluídos há menos de cinco anos.

b) incorreta, uma vez que cabe ao CNJ, com exclusividade, aplicar a sanção administrativa de disponibilidade contra magistrado, motivo pelo qual o pedido de revisão deveria ter sido aceito.

c) correta, uma vez que não pode o CNJ rever os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há mais de um ano.

d) correta, uma vez que apenas o Ministério Público pode suscitar a revisão de processo disciplinar julgado há mais de um ano.

e) correta, uma vez que cabe ao Conselho Nacional de Justiça rever o julgamento do processo disciplinar apenas no caso de imposição da pena de perda do cargo.

Comentários:

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem, como uma de suas competências, rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano. Passado esse prazo de um ano, o CNJ não poderá mais rever os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados. Assim, na situação apresentada pela questão, agiu bem o CNJ ao rejeitar o pleito de revisão do julgamento. A resposta, portanto, é a letra C.

Como vocês perceberam, a prova foi bastante tranquila. Quem estudou por nosso curso certamente se saiu muito bem! :)

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