Artigo

Procurador da Fazenda Nacional – 150 + 150 = 300 vagas – R$ 17.900,00 inicial.

Prezado(a) aluno(a).

Agora é oficial! Foi publicado hoje, 07/07/2015, o Edital ESAF n.º 34/2015 que oficializa o concurso para o cargo de Procurador da Fazenda Nacional (PFN) com nada menos do que 150 vagas iniciais. =)

Diante do exposto, estou aqui, em mais uma oportunidade, dando início a um novo curso na área securitária e previdenciária, no caso, o nosso curso de Direito Seguridade Social p/ PGFN – 2.ª Turma – 2015/2015, completamente atualizado com todas as alterações ocorridas neste conturbado 1.º semestre de 2015. =)

Para constar, o cargo de PFN, exclusivo para os bacharéis de Direito aprovados no exame da OAB e com no mínimo 2 anos de prática forense, ao lado de outros importantíssimos cargos, como o de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e o de Advogado da União, compõem o 1.º Escalão do Poder Executivo Federal.

Como já foi informado no início, o edital consta que serão ofertadas 150 vagas inicias para o cargo de Procurador, entretanto, ACREDITO ESSE QUANTITATIVO SEJA DOBRADO, como ocorreu nos últimos dois certames realizados em 2007 e em 2012.

Em suma, no prazo de validade do concurso (1 + 1 = 2 anos), a PGFN deverá nomear 300 NOVOS PFN, SENDO A 1.ª TURMA DE 150 SERVIDORES EM 2016 E A 2.ª TURMA DE 150 SERVIDORES EM 2017 OU 2018. =)

Quanto a remuneração, o cargo de PFN ocupa o topo do Poder Executivo! Ao se somar o subsídio com outras parcelas devidas (alimentação e saúde) e, considerando que o servidor tenha apenas um dependente, temos os seguintes valores aproximados para o exercício 2015:

INICIAL – R$ 17.900,00

FINAL – R$ 23.000,00

Apesar da remuneração extremamente atrativa, o cargo em si apresenta atribuições e competências muito interessantes na área tributária.

Particularmente, se ao invés de ser graduado em Engenharia Civil fosse graduado em Direito, com certeza teria dedicado todos os meus esforços para me tornar PFN!

O cargo de PFN guarda grande correlação com as atividades exercidas pela Receita Federal do Brasil, só que com um viés mais jurídico. =)

Para se ter uma ideia do que estou falando, estão entre as competências dos PFN (Lei Complementar n.º 73/1993):

a) Apurar a liquidez e certeza da dívida ativa da União de natureza tributária, inscrevendo-a para fins de cobrança, amigável ou judicial;

b) Representar privativamente a União, na execução de sua dívida ativa de caráter tributário, e;

c) Representar a União nas causas de natureza fiscal.

DANDO CONTINUIDADE, QUAL O OBJETIVO DO MEU CURSO?

Fazer com que você, prezado aluno, realize uma excelente prova de Seguridade Social no próximo concurso da PGFN. Esse material está sendo elaborado para ser seu ÚNICO MATERIAL DE ESTUDOS!

O curso abordará toda parte teórica, toda parte legislativa, as dicas necessárias e muitas questões recentes da ESAF (a nossa banca), CESPE, FCC, FGV e Cesgranrio.

Quando o assunto não for abordado pelas questões disponíveis, irei elaborar algumas no mesmo estilo. Esse curso será a sua única fonte de estudos para Seguridade Social, pois eu sei o quão estressante e pouco eficiente é ter que estudar mais de um material por disciplina, afinal já fui um concurseiro. =)

O “feedback” dos cursos que tenho ministrado tem sido muito positivo e satisfatório! Além da imensa alegria que tenho ao acompanhar a aprovação muitos alunos meus em vários certames, tenho recebido excelentes avaliações por partes desses.

Não posso deixar de informar, com muito orgulho, que nos últimos concursos da RFB, realizados em 2012 e em 2014, onde a banca também é ESAF e o nível de exigência é parelho com o dos certames da PGFN, tive a felicidade de encontrar quase 1.200 alunos entre os aprovados da Receita Federal do Brasil! =)

Por fim, segue o link do nosso curso:

DIREITO DA SEGURIDADE SOCIAL P/ PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) – 2015 – COM VIDEOAULAS
https://www.estrategiaconcursos.com.br/curso/direito-da-seguridade-social-p-procurador-da-fazenda-nacional-pgfn-2015-com-videoaulas-5036/

Bons Estudos! Fiquem com Deus!

Grande Abraço!

Ali Mohamad Jaha
Professor de Direito Previdenciário
Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja os comentários
  • Nenhum comentário enviado.