Artigo

Processo Civil DPU: Gabarito OFICIAL idêntico ao NOSSO. Sem recurso

Caros Estrategistas,

agora é oficial, divulgado no site do Cespe (Cebraspe) o gabarito oficial do concurso da DPU 2016 – Analista Técnico – IDÊNTICO AO NOSSO EXTRAOFICIAL.

 

Entendemos não ser cabível recurso.

Link do gabarito oficial e das provas:

http://www.cespe.unb.br/concursos/DPU_15_ADMINISTRATIVO/

Acompanhe-nos no facebook:

facebook.com/professorgabrielborges

Vejam novamente nossos comentários da prova de processo civil:

Citado em ação declaratória de paternidade, o réu procurou a DP e comprovou preencher os requisitos para ser atendido. Na sentença, os pedidos do autor foram julgados improcedentes.
Com referência a essa situação hipotética, julgue os itens a seguir, considerando que foi observado o devido processo legal.
93. O autor não será condenado a pagar honorários advocatícios, pois estes não são devidos em favor da DP.
Errado. O autor poderá ser condenado a pagar honorários na situação em tela. Nesse sentido, leiam este trecho de julgado de turma do STJ:
Por fim, cumpre esclarecer que, apesar da impossibilidade de percepção de honorários advocatícios pelo exercício de sua função institucional, são devidos à Defensoria Pública, enquanto Instituição, os honorários advocatícios decorrentes da regra geral de sucumbência, conforme determina o art. 4º, XXI da LC 80/94.” (REsp 1203312/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/04/2011, DJe 27/04/2011)
Gabarito: Errado

94. A contestação apresentada pelo defensor teve de ser acompanhada de procuração outorgada pelo réu.
Não há necessidade de apresentar procuração na contestação. Lcp 80/94:
Art. 44. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública da União:
XI – representar a parte, em feito administrativo ou judicial, independentemente de mandato, ressalvados os casos para os quais a lei exija poderes especiais.
Vale também mencionar, Lei nº 1.060/50:
Art. 16. […] Parágrafo único. O instrumento de mandato não será exigido, quando a parte for representada em juízo por advogado integrante de entidade de direito público incumbido na forma da lei, de prestação de assistência judiciária gratuita […]
Gabarito: Errado

95. O defensor público pôde usufruir de prazos em dobro para falar nos autos.
Lei Complementar nº 80/94: Art. 44. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública da União:
I – receber, inclusive quando necessário, mediante entrega dos autos com vista, intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa, contando-se-lhes em dobro todos os prazos.
Gabarito: Certo

A respeito do mandado de segurança, da ação civil pública e da execução fiscal, julgue os itens que se seguem
96. É incabível mandado de segurança contra ato de gestão comercial praticado por administrador de concessionária de serviços públicos.
Conforme Lei nº 12.016/2009:
Art. 1º […] § 2º Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
Gabarito: Certo

97. É cabível a impetração de mandado de segurança enquanto pendente recurso administrativo dotado de efeito suspensivo contra ato qualificado como ilegal.
Conforme Lei nº 12.016/2009:
Art. 5º Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: […]
II – de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo
Gabarito: Errado

98. A DP não tem legitimidade para propor ação civil pública.
Em consonância com as atribuições da DP, o STF se pronunciou no sentido de que “A Defensoria Pública tem legitimidade para a propositura de ação civil pública em ordem a promover a tutela judicial de direitos difusos e coletivos de que sejam titulares, em tese, pessoas necessitadas.
Gabarito: Errado

99. O Ministério Público atuará, obrigatoriamente, como fiscal da lei nas ações civis públicas em que não for parte e, em se tratando de mandados de segurança, deverá ser intimado pelo juízo para exarar parecer.
Lei que dispõe sobre a Ação Civil Pública (LACP/ nº 7.347/85): “Art. 5º […]§ 1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.
A segunda parte da questão também pode ser considerada correta, pois o Ministério Público não terá de opinar, mas será intimado para que opine, caso entenda necessário [Lei nº 12.016/2009]: Art. 12. Findo o prazo a que se refere o inciso I do caput do art. 7º desta Lei, o juiz ouvirá o representante do Ministério Público, que opinará, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias.
Parágrafo único. Com ou sem o parecer do Ministério Público, os autos serão conclusos ao juiz, para a decisão, a qual deverá ser necessariamente proferida em 30 (trinta) dias.
Gabarito: Certo

100. A dívida ativa da fazenda pública diz respeito tanto às dívidas tributárias quanto às não tributárias e abrange correção monetária, juros e multa de mora, além de outros encargos que estejam previsto em lei ou contrato.
Mais uma vez a banca se utilizou de texto legal na redação do enunciado, percebam o que dispõe o seguinte dispositivo da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980:
Art. 2º – Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com as alterações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. […] § 2º – A Dívida Ativa da Fazenda Pública, compreendendo a tributária e a não tributária, abrange atualização monetária, juros e multa de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato.
Gabarito: Certo

Acerca dos juizados especiais cíveis comuns e federais, julgue os seguintes itens
101. Compete ao juizado especial federal cível processar, conciliar e julgar ações populares e mandados de segurança que impugnem atos de autoridades federais, se os valores das causas forem inferiores a sessenta salários mínimos.
Resposta na Lei nº 10.259/2001, que dispõe sobre Juizados Especiais no âmbito federal. Vejamos:
Art. 3º Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.
§ 1º Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:
I – referidas no art. 109, incisos II, III e XI, da Constituição Federal, as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, execuções fiscais e por improbidade administrativa e as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos
Percebam que o inciso I do §1º exclui da competência dos Juizados Especiais Federais tanto as ações populares quanto os mandados de segurança.
Gabarito: Errado

102. Nos juizados especiais federais cíveis não há reexame necessário nem prazos diferenciados, em relação ao particular, para a fazenda pública.
Há entre as leis de juizado especial uma intercambialidade, formando um microssistema dos juizados especiais, desse modo as leis regentes do microssistema (9.099/95; 10.259/01 e 12.153/09); podem ser aplicadas a uma mesma causa, desde que não haja conflito na interpretação dos dispositivos a serem aplicados.
Para esta questão utilizaremos previsões de dois diferentes diplomas, a saber:
1) Lei nº 10.259/2001:
Art. 13. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.
2) Lei 12.153/2009:
Art. 7º Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Gabarito: Certo

103. Nos juizados especiais cíveis, em razão de o processo seguir critérios de oralidade, economia processual e celeridade, é inaplicável o princípio do duplo grau de jurisdição.
Questão polêmica. A matéria não é pacífica.
Os princípios mencionados, realmente, informam os procedimentos pertinentes aos juizados especiais, mas erra, em nosso entendimento, a questão na parte em que considera inaplicável o duplo grau de jurisdição aos juizados especiais.
O princípio do Duplo Grau de Jurisdição ocorre pela possibilidade de revisão da decisão judicial por órgão diverso daquele que a prolatou em primeiro grau. Todavia, nos juizados especiais há uma forma horizontal de aplicação deste princípio, pois a decisão é revista por um órgão de mesmo patamar hierárquico do prolator. Percebam, portanto, que não segue a sua forma mais comum, que é de aplicação vertical – na qual a reanálise é submetida a um órgão superior hierarquicamente.
O duplo grau de jurisdição (não confundir com reexame necessário) é princípio essencial ao Estado de Direito, a assegurar a revisão do processo, por meio de recurso. No processo penal, por seu status de direito fundamental, o duplo grau está previsto, inclusive, no Pacto de São José da Costa Rica (art. 8º, h).

Gabarito: Errado

104. Para evitar dano de difícil reparação é permitido ao juiz deferir, de ofício ou a requerimento das partes, medidas cautelares no curso dos processos em trâmite nos juizados especiais federais cíveis.
Lei 10.259/2001: “Art. 4º O Juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir medidas cautelares no curso do processo, para evitar dano de difícil reparação.
Gabarito: Certo

Cursos do Professor Gabriel Borges:

https://www.estrategiaconcursos.com.br/cursosPorProfessor/gabriel-borges-3201/

facebook.com/professorgabrielborges

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja os comentários
  • Nenhum comentário enviado.