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Possibilidade de Recurso na prova do Ibama (Analista) – Noções de Regulação

Olá pessoal!

Hoje foi divulgado o gabarito preliminar do Ibama, e embora esteja de acordo com o gabarito extraoficial (https://www.youtube.com/watch?v=OQ8k1ZSMPZA) que fiz antes dessa divulgação, há uma questão que, acredito, dá margem para interpretação diversa. Eu comentei, no vídeo, que o Cebraspe provavelmente consideraria correta no gabarito preliminar (e o fez), e que ajudaria com o recurso caso isso ocorresse.

Refiro-me à seguinte questão (a numeração pode variar na sua prova, então o vale é o enunciado):

44. Determinado projeto de lei propõe que veículos elétricos ou híbridos sejam isentos do imposto sobre produtos industrializados (IPI), bem como que sejam reduzidas a zero as alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS incidentes na venda de carros elétricos. Nessa situação, se aprovado o projeto de lei, a concessão de benefícios fiscais a veículos automotores que não emitem poluentes atmosféricos promoverá, segundo a teoria econômica da regulação, internalização de benefícios econômico-sociais decorrentes da diminuição da poluição atmosférica em centros urbanos, com reflexo na saúde pública da população e no custo privado da produção e comercialização desses veículos.

O gabarito preliminar é Certo. Contudo, há um problema: o que ocorre não é internalização do benefício social (externalidade positiva) provocado pelos carros elétricos. O que ocorre é internalização dos custos sociais (externalidade negativa) provocados pelos carros à combustão.

Em outras palavras, não há subsídio, nem efeito positivo de carros elétricos. O que haverá é isenção de impostos para carros elétricos, mantendo a tributação dos carros à combustão (mais poluentes), e tornando-os relativamente mais caros. Dessa forma, busca-se tornar os carros elétricos mais competitivos e atraentes ao consumidor, que reduzirá o uso de carros não-elétricos e, consequentemente, reduzirá as externalidades negativas dos motores que emitem poluentes.

O efeito é o mesmo (uma redução de custo social equivale ao aumento de um benefício social), mas a causa não é a esma! E a questão estabelece claramente a causa, e por isso está equivocada.

Nessa linha, lembremos o que é internalização de externalidades:

(…) a externalidade é internalizada – ela é levada em conta pela parte que gera a externalidade.

Rosen, Harvey; Gayer, Ted. Finanças públicas (p. 83). Edição do Kindle.

Na mesma linha, temos:

Como vimos, a externalidade ocorre porque os agentes econômicos não incorporam integralmente os benefícios ou custos das suas ações. Uma possível solução para esse problema é internalizar a externalidade, ou seja, fazer com que os indivíduos assumam integralmente a responsabilidade dos seus atos.

Arvate, Paulo; Biderman, Ciro. Economia do setor público no Brasil (Locais do Kindle 1472-1475). GEN Atlas. Edição do Kindle.

O exemplo a seguir, embora destaque outros tipos de bens, expõe essencialmente o mesmo problema (externalidades negativas):

A imposição de tributos seletivos sobre álcool, fumo e combustíveis visa a internalizar as externalidades geradas pelo consumo desses bens. Assim, as elevadas alíquotas sobre cigarro e bebidas justificam-se pelos custos sociais e hospitalares do alcoolismo e pelos riscos para a saúde do uso continuado do fumo. Esses custos não estão contabilizados nos preços de mercado e, portanto, conduzem a um excesso de consumo desses bens.

Arvate, Paulo; Biderman, Ciro. Economia do setor público no Brasil (Locais do Kindle 7024-7028). GEN Atlas. Edição do Kindle.

Sendo assim, na situação exposta na questão, haverá de fato internalização, mas será a externalidade negativa por parte de quem a gera (produtores e consumidores de veículos poluentes). Dessa forma, o gabarito deve ser alterado para errado ou, subsidiariamente e diante de interpretação ambígua, a questão deve ser anulada.

Para elaborar seu recurso, sugiro essa linha de argumentação. Você também pode pesquisar para complementar as referências que utilizei. Mas lembre-se que recursos idênticos (copiados) são automaticamente indeferidos pela banca.

Um abraço!

Prof. Celso Natale

@profcelsonatale

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