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Novas regras para concursos públicos federais entram em vigor. Confira!

Entrou em vigor neste final de semana, um decreto presidencial que altera as regras para os concursos públicos federais. A partir de agora, cabe ao Ministério da Economia, analisar e autorizar a abertura dos certames com base em 14 critérios estipulados.

O objetivo do Governo é aumentar o rigor na autorização dos concursos, solicitando assim, justificativas mais claras sobre a necessidade de abertura e nomeação de aprovados de um certame.

Antes de pedir abertura de concurso, órgãos públicos deverão provar que tentaram outras medidas para preenchimento de vagas, como remanejamento de pessoal ou com mão de obra terceirizada.

A nova regra também concede mais autonomia aos ministros e aos titulares de autarquias e fundações para, “dentro de certos parâmetros, organizarem administrativamente suas unidades”. Essa medida busca dar liberdade para os órgãos remanejarem com mais liberdade as vagas e cargos dentro de sua estrutura.

Fora isso, a ideia também é reduzir custos, sendo que com a medida, o governo pretende economizar R$ 195 milhões por ano (0,05% do que o governo estima que vai gastar com servidores em 2019, R$ 326 bilhões).

Vale lembrar que os concursos a partir de agora, não terão prazo de validade maior que dois anos.

Novos critérios estabelecidos

De acordo com a regra, os ministérios, fundações e autarquias deverão apresentar 14 pontos no pedido de abertura de novas vagas. Entre esses pontos, estão:

  • O perfil necessário aos candidatos para o desempenho das atividades do cargo;
  • A descrição do processo de trabalho a ser desenvolvido pela força de trabalho pretendida e o impacto dessa força de trabalho no desempenho das atividades finalísticas do órgão ou da entidade;
  • A base de dados cadastral atualizada do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC e o número de vagas disponíveis em cada cargo público;
  • A evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos, com movimentações, ingressos, desligamentos e aposentadorias e a estimativa de aposentadorias, por cargo, para os próximos cinco anos;
  • Demonstração de que os serviços que justificam a realização do concurso público não podem ser prestados por meio da execução indireta.

Antes de pedir cargos, os órgãos públicos terão de demostrar que já adotaram algumas medidas de “eficiência de gestão, como digitalização de serviços e requisição de servidores de outros órgãos (remanejamento) para que haja uma “melhor alocação dos quadros já instituídos”.

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Ricardo Vale

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