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Ferramentas aplicadas ao Trabalho – NBR 10.151-2019 – Fiscal de Posturas/SP

Fique por dentro da norma NBR 10.151-2019, conteúdo dentro das ferramentas aplicadas ao Trabalho para o concurso de Fiscal de Posturas do município de São Paulo.

Olá, estrategistas! Tudo bem?

No nosso artigo de hoje iremos abordar um conteúdo dentro do Edital do concurso de Fiscal de Posturas do MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

O que faz um fiscal de posturas? – NBR 10.151-2019

O fiscal de posturas municipais desempenha atividades de orientação e fiscalização das normas como o Código de Edificações, o Zoneamento; o Abastecimento e as Posturas Municipais.

 Dentre os conteúdos que constam no edital temos:

  • Ferramentas aplicadas ao trabalho

Norma Brasileira (NBR) 10.151-2019 – “Acústica—Medição e avaliação de níveis de pressão sonora em áreas habitadas—Aplicação de uso geral.

– Norma Brasileira (NBR) 6.492/2021 – “Documentação técnica para projetos arquitetônicos e urbanísticos – requisitos.”

Assim, de modo a simplificar a compreensão do conteúdo, trataremos dos aspectos mais importantes da NBR 10.151-2019, de forma resumida.

NBR 10.151-2019 - FISCAL DE POSTURAS-SP
NBR 10.151-2019 – FISCAL DE POSTURAS-SP

NBR 10.151-2019 – Ferramentas aplicadas ao trabalho

Atualmente o ruído é uma das perturbações que mais afetam os seres vivos, tanto de dia quanto de noite, e tanto no exterior quanto no interior das residências e locais públicos.

A Acústica é a ciência que estuda o som. O som é um fenômeno que tem grande predominância em nossa vida cotidiana.

Em forma de palavra, de música, de ruído, é o principal sistema de transmissão de mensagens.

Na maioria das vezes, os ruídos geram diversos efeitos indesejáveis, como: em níveis suficientemente elevados, a perda da audição e aumento da pressão arterial (efeitos fisiológicos), incômodos (efeitos psicológicos), como perturbação do sono, stress, tensão, queda do desempenho, interferência com a comunicação oral, irritação e, por fim, efeitos mecânicos, como danos e falhas estruturais.

A NBR 10.151-2019, trouxe excelente novidades.

O controle do ruído é uma tecnologia multidisciplinar que visa obter um nível de ruído aceitável em determinado ambiente, de acordo com aspectos econômicos, operacionais, legais, médicos, psicológicos e culturais.

Já sabemos que o som é uma onda. Mas, o que é uma onda? É uma perturbação, abalo ou distúrbio propagado através de um meio gasoso, líquido ou sólido, ou no caso de algumas ondas, no vácuo.

O som é uma onda mecânica caracterizada por 3 grandezas físicas: Pressão (P), Intensidade (I) e Potência (W) Sonoras.

 A principal característica do movimento ondulatório é a propagação.

Na tabela abaixo, temos a escala decibel, logarítmica, na sua ponderação mais usual, em dBA, com exemplos de níveis de ruído.

NBR 10.151/2019

Nosso sistema auditivo não responde de modo linear, contínuo aos estímulos que recebe, mas sim de forma logarítmica, variável.

Dessa forma, o uso do decibel, em escala logarítmica, simplifica a avaliação dos níveis de pressão.

A transmissão da energia sonora entre ambientes pode ser classificada em dois tipos conforme o meio em que o ruído se propaga, sendo estes:

  • ruído aéreo e
  • ruído estrutural.

Chama-se ruído aéreo, todo ruído que se propaga pelo ar. A velocidade de transmissão no ar é de aproximadamente 340 m/s (metros por segundo).

 O ruído estrutural se propaga pela estrutura das edificações, sendo gerado pelas vibrações de máquinas e equipamentos ou por impactos que atingem a estrutura do prédio. O ruído estrutural possui uma velocidade de propagação maior do que a do ar, sendo da ordem de: 4.000 a 6.000 m/s.

Além disso, a NBR 10.151-2019 traz 3 instrumentos para medição sonora:

  • sonômetro (medidor integrador de nível sonoro),
  • calibrador de nível sonoro e
  • microfone.

Em medições em ambientes externos, ao ar livre, é obrigatório o uso do protetor de vento acoplado ao microfone.

Recomenda-se executar a correção da influência dos efeitos do protetor de vento na resposta em frequência do microfone, conforme instrução do fabricante para o modelo do protetor de vento utilizado.

As medições não podem ser realizadas durante precipitações pluviométricas, trovoadas ou sob condições ambientais de vento, temperatura e umidade relativa do ar em desacordo com as especificações das condições de operação dos instrumentos de medição.

Caso seja necessário executar as medições sob condições ambientais adversas, devem constar no relatório os parâmetros ambientais registrados durante a medição.

O tempo de medição em cada ponto deve ser definido de modo a permitir a caracterização sonora do objeto de medição, abrangendo as variações sonoras durante o seu funcionamento ou operação

A NBR 10.151-2019 estabelece procedimento para medição em diferentes localizações de pontos de medição.

  • Medições em locais externos aos empreendimentos, instalações, eventos e edificações;
  • Medições em locais externos às fachadas de edificações;
  • Medições em ambientes internos a edificações.

Na NBR 10.151-2019 são estabelecidos os períodos/horários diurno e noturno.

Os limites de horário para o período diurno e noturno da Tabela abaixo podem ser definidos pelas autoridades de acordo com os hábitos da população.

Todavia, o período noturno não deve começar depois das 22 h e não deve terminar antes das 7 h do dia seguinte.

Se o dia seguinte for domingo ou feriado, o término do período noturno não deve ser antes das 9 h.

Agora vejamos a tabela a seguir com bastante atenção, certamente será objeto de questão de prova:

A área mista a que se refere a tabela (NBR 10.151-2019) é a que tem dois tipos de uso, seja residencial e comercial ou outros, em conjunto.

Relatório de Medição – NBR 10.151-2019

O relatório de medição e avaliação, segundo a NBR 10.151-2019, deve conter no mínimo as seguintes informações:

a) características das fontes sonoras e o seu funcionamento durante as medições;

b) ilustração, imagem ou descrição detalhada do ambiente de medição e posição dos pontos de medição, salvo nos casos de exigência legal que assegura o sigilo na identificação do denunciante;

c) informações sobre a instrumentação e respectiva calibração:

  1.  fabricante e modelo;
  2.  identificação unívoca com número de série;
  3.  IEC atendidas;
  4.  número e data dos certificados de calibração.

 d) limites de avaliação dos resultados;  

e) local, data e horário das medições;  

f) método de medição utilizado;

 g) objetivo da medição;  

h) parâmetros ambientais registrados quando em condições ambientais adversas;

 i) referência a esta Norma;

 j) resultados das medições, para os descritores sonoros adotados e níveis calculados e corrigidos, quando aplicáveis, conforme o caso;  

k) tempo das medições e integrações.

Recomenda-se ao poder público a adoção dos limites de níveis sonoros, de acordo com a NBR 10.151-2019, para a regulamentação do parcelamento e uso do solo, de modo a caracterizar os ambientes sonoros em áreas habitadas, compatíveis com as diferentes atividades e a sadia qualidade de vida da população.

Considerações Finais – NBR 10.151-2019

O artigo em questão tem como objetivo fazer com que o candidato se familiarize com o conteúdo (NBR 10.151-2019) em questão, não bastando apenas sua leitura.

Por esse motivo indicamos os cursos especializados voltados para o concurso de Fiscal de Posturas do Município de São Paulo.

Ficamos por aqui, pessoal.

Até a próxima!!!

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