Obrigada.
RESPOSTA DO PROFESSORA:
Oi, tudo bem?
As primeiras providências policiais
estão descritas nos artigos 10 e 11 da LMP. Agora, para GARANTIR as medidas de
urgência, as autoridades policiais poderão tomas outras providências. Então, há
a determinação das medidas “de praxe” para atendimento inicial à
ofendida. Há, também, outras medidas “garantistas”.
Assim, quando uma mulher é vítima de
violência doméstica e familiar, a vítima, chamada na LMP de
“ofendida”, deve procurar a polícia. Nesse primeiro contato, o que a
polícia deve fazer?
Bem, deve fazer o que estiver escrito no art. 11 da LMP.
Depois, o juiz pode determinar algumas
medidas protetivas de urgência. Se o agressor, espontaneamente, obedecer à
ordem judicial, ok… a polícia não interfere. Mas, se o agressor não cumprir
das determinações das medidas protetivas de urgência, aí a polícia deve tomar
as medidas cabíveis. Quais medidas? A lei não fala. Veja o art. 10 da LMP. O
art. 10 dá a entender que a polícia deve tomar as medidas para efetivar as
providências protetivas de urgência.
Espero ter esclarecido a questão.
Abraço grande, professora Tatiana
Santos.
Concurso IPECE ofertará 36 vagas; edital iminente! Após 18 anos, o Instituto de Pesquisa e…
Novo concurso da Câmara de Brotas tem salário inicial de até R$ 9,8 mil! Foram…
Edital do novo concurso PC SC terá oportunidades para Oficial Investigador de Polícia! É iminente…
A área Administrativa tem sido contemplada com muitas vagas na carreira pública nos últimos anos.…
Os concursos da região Sul do país oferecem diversas oportunidades para os concurseiros. A região…
Editais nas áreas de segurança, legislativa, tribunal, educação, saúde, controle e mais… Veja as oportunidades…