Olá professora,
Em relação ao Art. 25…
Art. 25. O Ministério
Público intervirá, quando não for parte, nas causas cíveis e criminais
decorrentes da violência doméstica e familiar contra a mulher.
Como se dará essa intervenção do MP? Caso não ocorra essa
intervenção, o processo é passível de nulidade?
Obrigada.
RESPOSTA:
Oi, tudo bem?
Em regra, a violência contra a mulher é violação a direito
transindividual.
Em face da gravidade da situação, o Ministério Púbico deve
intervir. Lembre-se de que a violência doméstica é violação a direitos humanos.
A intervenção ministerial que você me perguntou refere-se à
qualidade do Ministério Público como “custus legis”. Nesse caso, em
ações judiciais, o MP faz apenas pareceres.
Em princípio, a não intervenção do MP nesses casos, pode sim
anular o processo.
Abraço grande, professora Tatiana Santos.
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