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Resumo Lei 10261 Atualizada 2017 – Estatuto Servidores SP

Resumo da Lei 10261-68, Estatuto dos Funcionários de SP, Atualizada para 2017

 

Olá, pessoal! Tudo bem?

Recentemente, foi lançado o edital do concurso para Escrevente Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça de São Paulo. Na disciplina de Direito Administrativo, a Vunesp, organizadora do concurso, trouxe um edital bastante simplificado, com a cobrando de apenas duas leis: Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e a Lei Estadual 10.261/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo).

Porém, tenho notado que vários alunos estão encontrando versões desatualizadas da Lei Estadual 10.261/1968. Por isso, elaborei este material com a versão oficial atualizada da Lei, retirada do site da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Na verdade, algumas das primeiras opções do Google nos levam a versões desatualizadas do arquivo, inclusive no site da própria Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Por isso, preferi elaborar esse arquivo de apoio para facilitar o seu trabalho de busca.

Trata-se de um extrato dos artigos mencionados no edital, ou seja, teremos aqui apenas aquilo que consta no edital para o cargo de Escrevente Técnico Judiciário (artigos 239 a 323). Por outro lado, se você estiver estudando para os cargos de Psicólogo e Assistente Social, estude apenas os artigos 239 a 250 deste material.

Entretanto, destaco que a mera leitura do material serve de apoio, mas não substitui a realização de curso específicos, nem tampouco elimina a necessidade de resolução de exercícios comentados. Não se trata, ademais, de uma "lei esquematizada", mas apenas da "lei seca" na versão atualizada.

Segue o arquivo e o link para download:

 

Download da Lei 10261/1968 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo – Versão Atualizada


 

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Mesmo que não substitua os cursos específicos, o material ora disponibilizado pode ser utilizado como uma importante ferramenta de apoio para o seu estudo.

Bom proveito!

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Veja os comentários
  • Bom dia. Gostaria, se possível, de ser informado sobre o seguinte assunto: quando um funcionário público (SP) deliberadamente rasura sua pagina de livro ponto, que medidas imediatas devem ser tomadas por seu superior imediato ? Favor responder em meu e.mail abaixo. Grato. Jorge.
    Jorge Wanderley Nona em 10/04/19 às 09:51
  • Gostaria de receber informações sobre concursos e atualizações.
    Adriana Stanco em 27/06/18 às 10:31
    • Olá Adriana. Para receber notícias sobre as suas área de interesse, você pode se cadastrar para receber mensagens no WhatsApp ou Telegram. Acesse o link a seguir e preencha o formulário da página seguindo as instruções e respondendo cada item corretamente e aguarde sua primeira notificação: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/noticias-de-concursos-whatsapp-estrategia-concursos/ Att. Equipe Estratégia Concursos
      Camila Leite em 27/06/18 às 16:02
  • Vocês são demais!!!
    Drielly em 08/04/18 às 14:56
  • Bom dia professor Hebert. Gostaria, se possivel, que me tirasse uma dúvida. Um Analista Area Administrativa pode ocupar uma vaga de um Analista de alguma especialidade? Considerando que o tribunal tem vagas previstas pra essa especialidade e tem cadastro de reserva valido? Exemplo: um analista adm formado em contabilidade exercendo funcao que seria de um Analista da especialidade de contador, e com concurso valido para esse cargo. Desde já agradeço a atenção.
    Paulo Eleuterio em 25/04/17 às 12:13
  • Obrigada Professor!!!!!
    Fernanda em 20/04/17 às 22:01
  • Valeu, Professor!!!
    Márcio em 20/04/17 às 12:31
  • Obrigada, Professor!
    Andresa em 20/04/17 às 12:11