Entenda como funciona a etapa de Investigação Social do Concurso PF e quais são as informações relevantes dessa etapa do certame
Olá, entusiastas da área policial. Com a publicação do edital do concurso da Polícia Federal 2025, é de grande relevância que o candidato saiba exatamente o que lhe aguarda em todas as fases do certame.
Nesse artigo falaremos sobre a fase de Investigação Social no concurso da Polícia Federal, com todas as suas nuances. Vamos juntos!
A Investigação Social é uma etapa do concurso, assim como a prova escrita ou avaliação psicológica. Essa fase tem como objetivo analisar a vida pregressa (anterior) do candidato nos mais diversos aspectos: criminal, conduta pública, administrativa, social entre outros.
A primeira informação relevante trazida pelo edital é que a fase de Investigação Social se aplica a todos os cargos. Ou seja, se o seu interesse for Delegado, Perito, Papiloscopista, Escrivão ou Agente, em todos os casos você irá se submeter a essa etapa. Vejamos como consta no edital:
Além disso, a Investigação Social é de caráter apenas eliminatório. Ou seja, não há qualquer valoração que faça o candidato ganhar, por si só, posições. Ou o candidato será considerado RECOMENDADO ou será considerado NÃO RECOMENDADO. Obs. O candidato poderá ganhar posições se alguém que estava melhor classificado for eliminado nessa fase.
Ainda, consta no edital que o candidato fornecerá diversas informações na chamada Ficha de Informações Confidenciais (FIC). O preenchimento dessa FIC é on-line e será feito em momento oportuno, sendo a última etapa do concurso para todos os cargos.
A FIC contém as seguintes informações: endereços onde residiu, escolas em que estudou; locais de trabalho, declaração de que está não sendo investigado ou já foi condenado, indicação de pessoas de seu círculo para que a Polícia Federal possa fazer contato, se necessário, se é fumante ou bebe habitualmente, se possui tatuagens, informações de dependentes (esposa, filhos), entre outros.
Ao ser aprovado preliminarmente na investigação social, haverá a convocação para o Curso de Formação Profissional do Concurso da Polícia Federal.
O Anexo IV do Edital detalha a base legal da exigência dessa etapa, a quem compete realizá-la e os fatos que afetam a idoneidade moral dos candidatos.
Iniciemos com a previsão legal para a realização da Investigação Social constante no Decreto-Lei nº 2.320, de 26 de janeiro de 1987:
Art. 8º São requisitos para a matrícula em curso de formação profissional, apurados em processo seletivo, promovido pela Academia Nacional de Polícia: I – ter procedimento irrepreensível e idoneidade moral inatacável, avaliados segundo normas baixadas pela Direção-Geral do Departamento de Polícia Federal;
A competência para a realização dessa fase cabe à Diretoria de Inteligência da Polícia Federal (DIP), com a participação da Coordenação Geral de Contrainteligência – CGCINT/DIP, da Unidade de Inteligência Policial da Academia Nacional de Polícia (UIP/DIREN-ANP) e das Unidades Centrais e Descentralizadas da Polícia Federal, com o apoio da Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP).
Essa cooperação e descentralização são importantes para que a Polícia Federal consiga, de fato, fazer os acompanhamentos necessários aos candidatos residentes nos mais diversos rincões do País.
Outra informação relevante é que a Investigação Social se inicia desde a inscrição até a posse. Ou seja, em que pese o preenchimento da FIC e o resultado da Investigação Social serem realizados antes do Curso de Formação, desde a inscrição os candidatos podem estar sendo avaliados nos mais diversos cenários e deverão manter atualizada sua FIC.
Assim, por exemplo: suponhamos que você já preencheu sua FIC e está aguardando o início do Curso de Formação. Nesse intervalo, você é flagrado dirigindo sob efeito de álcool (bêbado). Nesse caso, você deve atualizar sua FIC com essa informação.
É mais salutar que o candidato informe espontaneamente do que a Polícia Federal descubra a omissão da informação e lhe exclua do certame, Muita atenção a isso!
Vejamos o que consta no ANEXO IV:
São fatos que afetam o procedimento irrepreensível e a idoneidade moral inatacável do candidato: V – tiver omitido informações ou faltado com a verdade, quando do preenchimento da FIC ou de suas
atualizações.
Nobres, o ANEXO IV do edital traz uma série de itens que afeta negativamente a conduta moral do candidato na Investigação Social. É muito importante que leiam.
Seguem os principais:
I – prática de ato tipificado como crime, incompatível com o exercício de cargo policial; II – prática de ato de improbidade administrativa; III – prática de ato de violência física ou agressão moral; IV – prática de ilícito administrativo no exercício da função pública; V – prática de ato atentatório à moral e aos bons costumes; VIII – existência de sentença penal condenatória transitada em julgado; X – relacionamento ou exibição em público com pessoas de notórios e desabonadores antecedentes criminais; XII – uso de droga ilícita; XIV– habitualidade em descumprir obrigações legítimas; XV – tatuagem que faça apologia a ideias discriminatórias ou ofensivas aos valores constitucionais; XVIII – exposição em redes sociais em desacordo com os pressupostos estabelecidos pela Polícia Federal para o uso de redes sociais pelos seus servidores. XIX – outras condutas que revelem a falta de idoneidade moral do candidato.
Pessoal, alguns comentários sobre esses termos. Além das claras práticas de infrações penais(crimes) e administrativas, temos algumas situações que acontecem mais costumeiramente no dia a dia e que podem eliminar os candidatos. Chamamos atenção para o item habitualidade em descumprir obrigações legítimas. Aqui, podemos enquadrar o devedor reiterado de pensão alimentícia, aquele que não paga aluguel de imóvel em que reside, ou que não paga seus impostos(ex. imposto de renda).
Outro ponto importante é a: exposição em redes sociais em desacordo com os pressupostos estabelecidos pela Polícia Federal para o uso de redes sociais pelos seus servidores. Ou seja, muita atenção nas suas redes sociais e em seus círculos de amizade. Tais fatos podem “pesar” contra.
A fase de investigação social ainda possui algumas atividades bem “curiosas”.
Os servidores da Polícia Federal podem ir às ruas e confirmar presencialmente diversas informações que você prestou na FIC. Podem, por exemplo, conversar com pessoas próximas a você, como porteiros, vizinhos etc. Logo, não adianta omitir/mentir nas informações da FIC, pois, caso seja flagrado, fatalmente você será eliminado.
Caso você seja considerado NÃO RECOMENDADO, há previsão no edital para que apresente recurso em 2 (dois) dias. Ou ainda, se a comissão de investigação social achar por bem notificá-lo para que apresente ou esclareça alguma informação, o candidato terá 5 (cinco) dias para a defesa.
Importante pontuar que o candidato eliminado terá acesso aos motivos de sua eliminação para que possa ingressar com o recurso conforme nos leciona a Súmula 684 do Supremo Tribunal Federal:
“É inconstitucional o veto não motivado à participação de candidato a concurso público.”
Em caso de eliminação, uma última via será a judicial. É bem comum candidatos se usarem, principalmente do MANDADO DE SEGURANÇA, para serem reintegrados ao concurso. Mas lembre-se de que a União irá recorrer da decisão e você poderá, após a decisão definitiva do mérito da ação, ser eliminado, mesmo que, por exemplo, já esteja trabalhando.
Finalizamos aqui mais uma artigo, futuros policiais. Reforçamos que não negligenciem a Investigação Social e se esforcem, não só por questões de concurso, mas por uma questão de convívio social, para que mantenham no mais alto nível suas condutas morais e sociais.
Forte abraço!
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