Concursos Públicos

Princípios Orçamentários: guia completo para concursos públicos.

Domine os princípios orçamentários e aumente sua pontuação nas provas de AFO e Contabilidade Pública!

Princípios orçamentários do MCASP estão entre os assuntos mais cobrados em concursos públicos das áreas fiscal, de controle, administrativa e contábil. Se você pretende conquistar uma vaga nessas áreas, dominar esse tema é praticamente obrigatório.

Para quem está iniciando os estudos, esses princípios possuem excelente relação entre tempo de estudo e quantidade de questões cobradas. Para candidatos mais experientes, o grande desafio é identificar as exceções legais e as tradicionais pegadinhas elaboradas pelas bancas examinadoras.

Neste artigo, analisaremos os princípios orçamentários previstos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), em sua 11ª edição.

Nesse contexto, para facilitar a compreensão do conteúdo, a figura a seguir apresenta um panorama dos princípios adotados pelo MCASP, indicando, inclusive, quais deles possuem previsão expressa na Lei nº 4.320/1964 e os respectivos fundamentos legais.

Princípios orçamentários MCASP

1. Princípio orçamentário da Unidade (ou Totalidade)

O princípio da unidade determina que cada ente federativo possua apenas um orçamento para cada exercício financeiro.

Isso significa, portanto, que todas as receitas previstas e todas as despesas fixadas devem integrar um único instrumento legal (a Lei Orçamentária Anual) com o objetivo de evitar a existência de orçamentos paralelos.

Como cai em prova?

Sobre esse princípio orçamentário do MCASP, as bancas examinadoras costumam apresentar assertivas afirmando que cada Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário) possui um orçamento próprio e independente.

Essa afirmação está incorreta.

Embora cada Poder possua suas próprias dotações orçamentárias, todas elas devem integrar uma única Lei Orçamentária Anual (LOA) do respectivo ente federativo.

2. Princípio orçamentário da Universalidade

Segundo esse princípio, a LOA deve conter todas as receitas e todas as despesas dos Poderes, órgãos, fundos, autarquias, fundações e demais entidades mantidas pelo Poder Público.

Ou seja, nenhuma receita ou despesa pode ficar fora do orçamento.

Como cai em prova?

A principal pegadinha das bancas consiste em confundir universalidade com unidade.

Enquanto o princípio da unidade determina que cada ente federativo possua uma única Lei Orçamentária Anual (LOA), o princípio da universalidade exige que essa única LOA contenha todas as receitas e todas as despesas dos Poderes, órgãos, fundos, autarquias, fundações e demais entidades mantidas pelo Poder Público.

Assim, a unidade está relacionada à existência de um único orçamento, ao passo que a universalidade diz respeito ao conteúdo desse orçamento.

3. Princípio orçamentário da Anualidade (Periodicidade)

Outro importante princípio orçamentário elencado pelo MCASP é o da anualidade, segundo o qual o orçamento possui vigência limitada a um exercício financeiro.

Assim, considerando que o exercício financeiro coincide com o ano civil, a Lei Orçamentária Anual (LOA) produz efeitos no período compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro.

Como cai em prova?

A principal pegadinha consiste em confundir a vigência da Lei Orçamentária Anual (LOA) com o prazo dos instrumentos de planejamento governamental.

De fato, o princípio da anualidade estabelece que a LOA produz efeitos durante um único exercício financeiro; entretanto, isso não significa que todo o planejamento governamental seja anual.

O Plano Plurianual (PPA), por exemplo, possui vigência de quatro anos, enquanto a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é elaborada anualmente para orientar a elaboração da LOA.

Assim, quando uma questão afirmar que o princípio da anualidade impede a existência de planos governamentais com duração superior a um ano, a assertiva estará incorreta.

4. Princípio orçamentário da Exclusividade

O princípio da exclusividade (talvez o mais cobrado entre os princípios orçamentários trazidos pelo MCASP) determina que a Lei Orçamentária Anual trate apenas da previsão da receita e da fixação da despesa.

As únicas exceções são:

  1. autorização para abertura de créditos suplementares
  2. autorização para contratação de operações de crédito

Como cai em prova?

Entre os princípios orçamentários do MCASP, o princípio da exclusividade merece especial atenção, pois as bancas examinadoras costumam explorar suas exceções.

É comum apresentarem assertivas afirmando que a Lei Orçamentária Anual (LOA) pode tratar de outros assuntos além da previsão da receita e da fixação da despesa. Todavia, a Constituição Federal admite apenas as duas exceções anteriormente citadas.

    Portanto, qualquer outra matéria estranha ao orçamento não deve constar da LOA.

    5. Princípio orçamentário do Orçamento Bruto

    Esse princípio determina que receitas e despesas sejam registradas pelos valores integrais, sem deduções.

    Como cai em prova?

    A principal pegadinha consiste em afirmar que receitas e despesas podem ser registradas na Lei Orçamentária Anual pelos seus valores líquidos, isto é, após deduções, compensações ou abatimentos.

    Essa assertiva está incorreta. Pelo princípio do orçamento bruto, tanto as receitas quanto as despesas devem ser registradas pelos seus valores totais (brutos), sendo vedada qualquer dedução na LOA.

    6. Princípio orçamentário da Legalidade

    Entre os princípios orçamentários, a legalidade determina que todo orçamento dependa de autorização em lei.

    Por isso, o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) somente existem após aprovação legislativa.

    Como cai em prova?

    É comum as bancas apresentarem assertivas afirmando que o Poder Executivo pode elaborar ou alterar o orçamento por ato administrativo, sem aprovação do Poder Legislativo. Essa afirmação está incorreta.

    7. Princípio da Publicidade

    A publicidade garante que o orçamento seja amplamente divulgado.

    Esse princípio fortalece o controle social e permite que qualquer cidadão acompanhe como os recursos públicos serão utilizados.

    Como cai em prova?

    A principal pegadinha consiste em confundir publicidade com transparência. Enquanto a publicidade exige a divulgação oficial do orçamento, a transparência vai além, impondo a disponibilização de informações detalhadas sobre a arrecadação das receitas, a execução das despesas e a gestão fiscal.

    Portanto, esses dois princípios orçamentários do MCASP, apesar de complementares, não são sinônimos.

    8. Princípio da Transparência

    Além da divulgação do orçamento, exige a publicação dos relatórios fiscais e das informações sobre arrecadação e execução das despesas, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.

    Como cai em prova?

    A principal pegadinha consiste em confundir publicidade com transparência. Enquanto a publicidade exige a divulgação oficial do orçamento, a transparência vai além, impondo a disponibilização de informações detalhadas sobre a arrecadação das receitas, a execução das despesas e a gestão fiscal.

    Portanto, não são princípios sinônimos.

    9. Princípio orçamentário da Não Vinculação das Receitas de Impostos

    O princípio da não vinculação proíbe a vinculação de receitas de impostos a órgãos, fundos ou despesas específicas. Esse é o último princípio orçamentário trazido pelo MCASP.

    Contudo, a própria Constituição Federal apresenta as seguintes exceções à regra:

    • Ações e serviços públicos de saúde.
    • Manutenção e desenvolvimento do ensino (educação).
    • Repartição constitucional de receitas tributárias.
    • Atividades da administração tributária.
    • Prestação de garantias ou contragarantias em operações de crédito.

    Como cai em prova?

    As bancas adoram afirmar que a não vinculação se aplica a todas as receitas públicas ou a todos os tributos (como taxas e contribuições), mas o texto constitucional restringe a proibição aos impostos.

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    Pessoal, chegamos ao final deste resumo sobre os princípios orçamentários do MCASP , um tema com excelente relação custo-benefício para os candidatos. 

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    Por fim, esperamos que este conteúdo tenha contribuído para o seu entendimento e fortalecido sua preparação. 

    Bons estudos e até a próxima! 

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