Olá, pessoal, tudo bem? Neste artigo nós estudaremos sobre os instrumentos de fiscalização, com foco no concurso do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE SC).
Bons estudos!
Os Tribunais de Contas foram concebidos pelo legislador constituinte com o propósito, dentre outras coisas, de julgar as contas dos diversos administradores públicos e de apreciar, mediante parecer prévio, as contas do chefe do Poder Executivo.
Para isso, esses órgãos utilizam principalmente a sua função fiscalizadora, a qual abrange diversos instrumentos recorrentemente exigidos nas provas de concursos públicos.
Por oportuno, vale esclarecer que o TCE SC possui um normativo próprio sobre essa matéria, trata-se da Resolução TC-0161/2020.
Tal normativo não consta expressamente no edital do certame do TCE SC, porém, pode ser utilizado como base consultiva, afinal, as disposições sobre esse tema costumam ser bastante similares nas diversas normas e na doutrina.
Diante disso, neste artigo, abordaremos tanto aspectos doutrinários quanto a norma do TCE SC sobre os instrumentos de fiscalização.
Conforme a doutrina, a fiscalização consiste na alocação de recursos humanos e materiais, com o propósito de avaliar aspectos de legalidade, legitimidade, economicidade, bem como, a aplicação de subvenções e a renúncia de receitas.
Para isso, a doutrina cita a existência de 5 (cinco) instrumentos, a saber:
A seguir, estudaremos cada um desses instrumentos de fiscalização, com foco no concurso do TCE SC.
Em resumo, o levantamento consiste no instrumento de fiscalização destinado a conhecer a organização e o funcionamento dos órgãos e entidades públicas.
Conforme a Resolução TC-0161/2020, utiliza-se o levantamento quando há poucas informações disponíveis em relação aos órgãos/entidades que se deseja auditar.
Nesse contexto, busca-se conhecer aspectos contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais das unidades jurisdicionadas e dos órgãos de controle interno.
Além disso, em resumo, busca-se avaliar a viabilidade e o grau de utilidade/impacto das fiscalizações da corte de contas.
Por fim, a Resolução TC-0161/2020 ainda cita como objetivo do levantamento a identificação de pessoas e objetos de fiscalização.
A auditoria, por sua vez, refere-se ao instrumento utilizado para verificar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão, especialmente em relação aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial, bem como, ao desempenho operacional e aos resultados de programas.
Nesse sentido, a Resolução TC-0161/2020 refere-se à auditoria como um processo sistemático, documentado e independente.
Conforme a referida norma, a auditoria destina-se à obtenção de dados e informações destinadas a verificar a consistência das prestações de contas, apurar danos e esclarecer situações de interesse.
Além disso, utiliza-se a auditoria para avaliar programas, projetos e atividades segundo critérios de desempenho operacional.
Conforme a Resolução TC-0161/2020, a auditoria também se destina a subsidiar a análise de atos e despesas de pessoal e relativos a licitações, contratos, convênios e instrumentos análogos.
Continuando, a norma supramencionada também cita a utilização da auditoria para atender solicitações da Assembleia Legislativa e para subsidiar análises das contas dos chefes do Poder Executivo.
Conforme a doutrina clássica, utiliza-se a inspeção para obtenção de informações não disponíveis no Tribunal de Contas. Dessa forma, costuma-se associar esse instrumento de fiscalização ao suprimento de lacunas.
Nesse sentido, a Resolução TC-0161/2020 estabelece a utilização da inspeção com o propósito de esclarecer dúvidas, subsidiar a análise de prestações de contas e de processos de monitoramento, bem como, apurar denúncias e representações.
O acompanhamento, por outro lado, visa avaliar a gestão fiscalizada por um determinado período predeterminado.
Diante disso, a Resolução TC-0161/2020 cita, no âmbito do acompanhamento, os seguintes objetivos:
Pessoal, esses objetivos guardam semelhanças com os de outros instrumentos de fiscalização já estudados neste artigo, porém, o principal aspecto que diferencia o acompanhamento dos demais instrumentos consiste no fato de que se restringem os trabalhos a um período predeterminado.
Por fim, o monitoramento visa aferir o cumprimento das decisões do Tribunal de Contas.
Para isso, a Resolução TC-0161/2020 admite que o acompanhamento ocorra no mesmo processo da decisão ou em processo específico quando houver plano de ação.
Amigos, finalizamos aqui este resumo sobre os instrumentos de fiscalização para o concurso do TCE SC.
Espero que tenham gostado deste conteúdo.
Nos encontramos em um próximo artigo.
Grande abraço.
Rafael Chaves
Saiba mais: TCE SC
Inscrições do Concurso ISS Indaial serão abertas no dia 22 de abril! Foi publicado o…
A Prefeitura de Indaial, em São Paulo, oferta 25 vagas distribuídas de níveis médio e superior.…
Próximo edital do PSS Bombeiros RJ para o Serviço Militar Temporário Voluntário (SMTV) terá 1.500…
Olá, concurseiro, tudo bem? Muitos concurseiros iniciantes sentem-se frustrados com a constante sensação de esquecer…
Concurso da Prefeitura de Indaial terá inscrições abertas em 22/4 para 83 vagas Foi publicado…
Concurso da Prefeitura de Vitória possui edital com vagas para o nível superior; inscrições em…