O artigo “TCDF – Lei Maria da Penha” visa abordar o tema Lei Federal nº 11.340/2006 – Lei Maria Penha. Este tópico faz parte da disciplina Conhecimentos do Distrito Federal e Política para mulheres, da prova de Conhecimentos Básicos, do concurso do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF).
O concurso do TCDF oferece 10 vagas mais cadastro reserva. A banca examinadora é a CEBRASPE e o cargo é o de Analista Administrativo de Controle Externo. A exigência de escolaridade é nível superior em qualquer área de formação. Já a remuneração inicial é de R$14.990,41. É uma excelente oportunidade para a área de controle.
Iniciando o assunto TCDF – Lei Maria da Penha, é analisada a finalidade da Lei Maria da Penha.
A Lei Maria da Penha visa prevenir, punir e erradicar a violência doméstica e familiar contra a mulher, criar medidas de assistência e proteção para vítimas de violência e instituir os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
A Lei não visa proteger somente às mulheres casadas, e se aplica independente de idade, orientação sexual, raça, religião, condição econômica e convivência formal.
Ainda, a Lei visa garantir direito a atendimento especializado, assistência jurídica, saúde, assistência social, preservação da integridade física e psicológica e prioridade em diversos serviços públicos.
Já os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher possuem competência cível e criminal relacionada à violência doméstica e familiar. Visa concentrar a solução de conflitos que envolvam violência doméstica contra a mulher em um único juizado especializado.
Continuando com a temática TCDF – Lei Maria da Penha, em tela quando existe violência doméstica.
Para haver violência doméstica, deve ser baseada no gênero, e praticada em unidade doméstica, família e relação íntima de afeto.
Unidade doméstica são pessoas que convivem de forma permanente. Por exemplo: mãe e filha, irmãos ou empregada doméstica residente.
Família ocorre por laços naturais, afinidade ou vontade. Por exemplo: sogra, filho adotivo, cunhada ou ex-companheiro.
A relação íntima de afeto é exemplificada por casamento. Porém, não exige coabitação (morar junto), pode ocorrer entre namorado, ex-namorado e relacionamento eventual. A banca costuma fazer pegadinhas com a não exigência de coabitação.
Dando sequência à análise sobre TCDF – Lei Maria da Penha, aborda-se as formas de violência doméstica.
As formas de violência são a física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. A banca adora cobrar a diferença entre elas.
A violência física é qualquer agressão corporal, como empurrão, soco ou tapa. Já a psicológica é humilhação, manipulação, ameaçar, por exemplo chantagem, perseguição ou isolamento. Violência sexual é constrager a vítima a praticar relação sexual, como estrupro, impedimento de contrcepção ou de aborto ou forçar gravidez.
Já violência patrimonial é a destruição ou retenção de bens, documentos, dinheiro ou instrumentos de trabalho. E a violência moral atinge a honra da vítima, como calúnia, difamação ou injúria.
Prosseguindo com o tema TCDF – Lei Maria da Penha, o assunto são as medidas protetivas de urgência.
As medidas protetivas de urgência são determinadas rapidamente, para proteger a vítima.
Ao agressor, pode-se aplicar afastamento do lar, proibição de contato, proibição de aproximação, suspensão do porte de arma ou restrição de visitas aos filhos.
Quanto à vítima, pode se aplicar encaminhamento a abrigo, proteção policial, recondução ao domicílio ou separação de corpos.
Descumprir medida protetiva de urgência configura crime específico. Mesmo que não haja condenação pela Lei Maria da Penha, pode haver responsabilização penal pelo descumprimento da medida protetiva.
Seguindo com a análise TCDF – Lei Maria da Penha, analisa-se o atendimento policial.
A autoridade policial deve fornecer proteção policial, atendimento médico, transporte para local seguro, retirada de pertences e informação sobre direitos.
Depois de registrada a ocorrência, deve ouvir a ofendida, colher as provas, remeter, em 48 horas, pedido de medida protetiva de urgência, determinar exame de corpo delito, ouvir agressor e testemunhas, identificar o agressor e verificar se ele possui registro de posse ou porte de arma de fogo e remeter, no prazo legal, ou autos do inquérito policial ao juiz e ao Ministério Público.
Finalizando o artigo “TCDF – Lei Maria da Penha”, em tela jurisprudências importantes do STF.
A CEBRASPE costuma cobrar jurisprudência, portanto é bom conhecê-las para a prova.
A Lei Maria da Penha é constitucionalmente reconhecida pelo STF. Além disso, o tratamento diferenciado às mulheres não viola o princípio da igualdade, pois busca corrigir desigualdades estruturais.
Ainda, o STF afirma que, para lesão corporal, em violência doméstica, a ação penal é pública e incondicionada. Afirma, também, que o Ministério Público pode prosseguir mesmo sem a representação da vítima para este delito.
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