Fiscal - Estadual (ICMS)

Multas relativas às infrações do ITCD para SEFAZ/GO

Olá, estudante!! Neste presente artigo do Estratégia Concursos vamos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal de Goiás: multas relativas às infrações do ITCD para SEFAZ/GO de acordo com a legislação nacional e estadual. 

Multas relativas às infrações do ITCD para SEFAZ/GO

Pensando na sua aprovação, iremos passar pelos seguintes tópicos: 

  • Conhecer disposições normativas sobre multas relativas às infrações do ITCD para SEFAZ/GO;
  • Entender observações relevantes sobre o tema;
  • Trazer trechos da legislação que podem cair na prova;
  • Encerrar com considerações finais.

Nesse sentido, tendo como referência a Lei estadual nº 11.651/1991, constante no edital, vamos agora estudar um pouco mais sobre multas relativas às infrações do ITCD para SEFAZ/GO. 

Multas relativas às infrações do ITCD para SEFAZ/GO

Ao surgir uma obrigação tributária, deve o sujeito passivo honrar com sua obrigação, seja através de modalidade de extinção, de exclusão ou de suspensão do crédito tributário. 

No caso de extinção, temos, por exemplo, o pagamento do tributo ou a decisão judicial transitada em julgado, que possuem o poder de extinguir o crédito tributário, em decorrência da ação do sujeito passivo. 

Já para as possibilidades de exclusão, podemos citar a anistia, que está relaciona à possibilidade de perdoar uma multa tributária, que, vale lembrar, muitas vezes decorre da inobservância de uma obrigação acessória. Ou seja, o desrespeito à obrigação acessória tem o condão de criar uma obrigação principal, que é justamente a multa tributária. 

Ademais, para hipóteses de suspensão, podemos exemplificar com o parcelamento, tendo em vista que é muito comum que o sujeito passivo possa aderir a parcelamentos para dividir a sua dívida tributária em parcelas, reduzindo assim o peso financeiro imediato. Aqui cabe uma consideração, pois o parcelamento apenas suspende a cobrança do crédito tributário, sendo que a total extinção daquele crédito tributário só ocorrerá quando da quitação de todas as parcelas pelo sujeito passivo devedor. 

Em não definindo alguma atitude, pode o sujeito passivo sofrer penalidades, inclusive com a aplicação de multas. Nessa linha, as multas relativas às infrações do ITCD para SEFAZ/GO são tipos de penalidades previstas na legislação local. 

É muito comum que multas dessa espécie contenham gradação, isto é, que sejam maiores quanto mais danosa for a gravidade dos atos praticados ou da omissão direcionada ao sujeito passivo. Da mesma forma, infrações com efeitos menos gravosos possuem multas mais leves, respeitando assim, também, uma das vertentes do princípio da proporcionalidade. 

Com isso, vamos entender o que de mais relevante consta na lei 11651/1991 sobre multas relativas às infrações do ITCD para SEFAZ/GO: 

Art. 89. Há punições com as seguintes multas às infrações do ITCD para SEFAZ/GO: 

I – 10% (dez por cento) do imposto devido pelo atraso na entrega da Declaração do ITCD Causa Mortis ou doação por mais de 60 (sessenta) dias;  

I-A – 20% (vinte por cento) do imposto devido pelo atraso na entrega da Declaração do ITCD Causa Mortis ou doação por mais de 120 (cento e vinte) dias; 

II-A – de 75% (setenta e cinco por cento): 

a) do valor do imposto na falta de seu pagamento em virtude da falta de apresentação da Declaração do ITCD causa mortis ou doação ou de omissão de bens ou direitos na declaração apresentada;  

b) da diferença do imposto apurado em ação fiscal, decorrente de pagamento do ITCD a menor que o devido, em virtude de declaração de bens ou direitos com valor inferior ao de mercado; 

c) do valor do imposto na falta de seu pagamento em virtude de utilização indevida de não incidência ou de benefícios fiscais;  

III – de 100% (cem por cento) do valor do imposto, na falta de seu pagamento em virtude de fraude, dolo, simulação ou falsificação;  

IV – por qualquer outro documento de informação do imposto e das informações previstas nos arts. 88-B, pela falta de entrega ou remessa, sucessiva e cumulativamente, no valor de: 

a) R$ 505,78 (quinhentos e cinco reais e setenta e oito centavos); 

b) R$ 1.011,56 (mil e onze reais e cinquenta e seis centavos), quando o descumprimento da obrigação persistir por mais de 10 (dez) dias, contados da data de ciência da exigência prevista na alínea “a”. 

Passamos, portanto, pelo tema multas relativas às infrações do ITCD para SEFAZ/GO, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado. 

Considerações Finais

Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre multas relativas às infrações do ITCD para SEFAZ/GO, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação. 

Temos neste concurso, bastante aguardado por muitos, uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e que apresenta excelente remuneração, além de diversos outros pontos positivos! Vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vá adiante!! 

Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.   

Um grande abraço e até mais! 

Quer saber quais serão os próximos concursos? 

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Fábio Prado dos Santos Santana

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