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Gabarito e Recursos da prova do TRT-PE (6ª Região) – AJAJ e OJAF – Direito Civil

Vou apresentar o gabarito e os recursos da prova de Civil do TRT-PE (6ª Região), para o cargo de Analista Judiciário da Área Judiciária – AJAJ e Analista Judiciário Oficial de Justiça Avaliador Federal – OJAF. Vou fazer alguns comentários sobre a prova e analisar como foi a prova. O Direito Civil apresentou 5 questões em OJAF e 4 questões em AJAJ, um conteúdo bem relevante para a sua aprovação. Abaixo, apresento a prova pra você!

Abraço,

Paulo H M Sousa

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2018 – FCC – TRT/PE (6ª Região) – Analista Judiciário – Oficial de Justiça Avaliador Federal

45. No tocante à personalidade e à capacidade, conforme previsão do Código Civil, é correto afirmar:

(A) A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, de maneira absoluta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura da sucessão provisória.

(B) A personalidade civil da pessoa começa com o registro de seu nascimento no Cartório competente.

(C) São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os ébrios habituais e os viciados em tóxicos.

(D) Entre outros, são incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer, aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.

(E) Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência, exclusivamente na hipótese da extrema possibilidade de morte de quem se encontrava em perigo de vida.

Comentários

A alternativa A está incorreta, eis que não há presunção absoluta de morte, mas relativa, nos casos de ausência, como se vê pelo art. 6º: “A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva”.

A alternativa B está incorreta, de acordo com o art. 2º: “A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”.

A alternativa C está incorreta, segundo o art. 4º, inc. II: “São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer os ébrios habituais e os viciados em tóxico”.

A alternativa D está correta, na literalidade do art. 4º, inc. III: “São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade”.

A alternativa E está incorreta, conforme o art. 7º. Inc. II: “Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra”.

46. Pedro de Oliveira, maior e capaz, quer acrescer a seu nome o pseudônimo “Marisco”, pois é pescador e deseja candidatar-se a vereador usando o nome pelo qual é conhecido em Cananeia, o que é notório na cidade, passando a chamar-se Pedro Marisco de Oliveira. Sua pretensão

(A) será́ indeferida, porque o acréscimo do pseudônimo não é permitido após a maioridade, a fim de resguardar direitos de terceiros.

(B) será́ indeferida, porque “Marisco” é nome de um animal marinho, não podendo ser utilizado como pseudônimo.

(C) poderá́ ser deferida, mas somente para fins sociais, estritamente, não gozando da proteção legal dada ao nome na mesma extensão.

(D) será́ indeferida, porque o pseudônimo não tem previsão legal de acréscimo ao nome.

(E) poderá́ ser deferida, gozando o pseudônimo, adotado para atividades lícitas, da mesma proteção que se dá ao nome.

Comentários

As alternativas A, B, C e D estão incorretas, por aplicação do art. 19, transcrito abaixo. O fato de o pseudônimo ser de animal marinho pouco importa (há algum tempo, o animal marinho utilizado como exemplo seria outro, inclusive…), bem como o fato de ser a pessoa maior.

A alternativa E está correta, segundo o art. 19: “O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome”.

47. Em relação aos bens,

(A) os materiais destinados a alguma construção, mesmo que ainda não empregados, já́ são considerados imóveis em razão de sua finalidade.

(B) consideram-se imóveis para os efeitos legais o direito à sucessão aberta.

(C) são consumíveis os bens móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

(D) os naturalmente divisíveis conservam sua divisibilidade em qualquer situação, nada obstante a lei ou a vontade das partes em sentido contrário.

(E) os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal como regra abrangem as pertenças, salvo disposição da lei ou do contrato em sentido diverso.

Comentários

A alternativa A está incorreta, de acordo com o art. 84: “Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio”.

A alternativa B está correta, na literalidade do art. 80, inc. II: “Consideram-se imóveis para os efeitos legais o direito à sucessão aberta”.

A alternativa C está incorreta, conforme o art. 86: “São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação”. Veja que a alternativa mistura os conceitos de bens consumíveis com os fungíveis, previstos no art. 85: “São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade”.

A alternativa D está incorreta, dada a previsão do art. 88: “Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes”.

A alternativa E está incorreta, segundo o art. 94: “Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso”.

 

48. Com relação à prescrição

(A) sua interrupção, produzida contra o principal devedor, não prejudica o fiador, pois este se obriga autonomamente.

(B) sua interrupção, produzida por um credor aproveita aos outros; do mesmo modo, a interrupção operada contra o codevedor, ou seu herdeiro, prejudica aos demais coobrigados.

(C) pode ser interrompida por qualquer interessado.

(D) ocorre em cinco anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

(E) suspensa em favor de um dos credores solidários, só́ aproveitam aos outros se a obrigação for divisível.

Comentários

A alternativa A está incorreta, conforme o art. 204, §3º: “A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador”.

A alternativa B está incorreta, segundo o art. 204, caput: “A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o codevedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados”. A alternativa queria te induzir em erro com a previsão do art. 204, §1º: “A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros”. A interrupção que aproveita aos demais é relativa à obrigação solidária, não à obrigação geral.

A alternativa C está correta, de acordo com o art. 203: “A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado”.

A alternativa D está incorreta, na dicção do art. 205: “A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor”.

A alternativa E está incorreta, pela previsão do art. 201: “Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível”.

49. Em relação à responsabilidade civil, considere as afirmações a seguir.

I. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão subsidiariamente pela reparação.

II. O credor que demandar o devedor antes de vencida a dívida, fora dos casos em que a lei o permita, ficará obrigado a esperar o tempo que faltava para o vencimento, a descontar os juros correspondentes, embora estipulados, e a pagar as custas em dobro.

III. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

IV. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

V. Aquele que demandar por dívida já́ paga, no todo ou parcialmente, sem ressalvar as quantias do que for devido, ficará no primeiro caso obrigado a devolver o equivalente do que exigiu do devedor e, no segundo caso, a pagar-lhe o dobro do que foi cobrado, em qualquer circunstância.

Está correto o que se afirma APENAS em

(A) II, III e IV.

(B) I, III e V.

(C) I e II.

(D) III e V.

(E) II, IV e V.

Comentários

O item I está incorreto, segundo o art. 942: “Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação”.

O item II está correto, na literalidade do art. 939: “O credor que demandar o devedor antes de vencida a dívida, fora dos casos em que a lei o permita, ficará obrigado a esperar o tempo que faltava para o vencimento, a descontar os juros correspondentes, embora estipulados, e a pagar as custas em dobro”.

O item III está correto, como dispõe o art. 935: “A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal”.

O item IV está correto, segundo o art. 934: “Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz”.

O item V está incorreto, conforme prevê o art. 940: “Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição”.

A alternativa A está correta, portanto.

2018 – FCC – TRT/PE (6ª Região) – Analista Judiciário – Área Judiciária

45. Ao dizer que, salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência, a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro está referindo-se à

(A) anterioridade legal.

(B) resilição.

(C) retroação da lei.

(D) repristinação.

(E) sub-rogação.

Comentários

A alternativa D está correta, sendo esse precisamente o conceito de repristinação.

Inconfundível com o conceito de anterioridade legal, própria do Direito Penal (conforme art. 5º, inc. XXXIX da CF/1988: “Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”) ou com o conceito de retroação da lei (eficácia da lei posterior a fatos ocorridos antes de sua vigência).

Resilição e sub-rogação são conceitos aplicáveis ao Direito dos Contratos (extinção do pacto ante tempus) e ao Direito das Obrigações  (inserção de elemento obrigacional no pacto), respectivamente.

As alternativas A, B, C e E estão incorretas, consequentemente.

 

46. No tocante aos direitos da personalidade,

(A) pode-se exigir a cessação da ameaça ou lesão a direito da personalidade; se pleiteadas perdas e danos, será́ vedado requerer outras sanções preventivas ou punitivas.

(B) é válida a disposição gratuita do próprio corpo, com objetivo científico, para depois da morte; é defesa a disposição com objetivo altruístico.

(C) é admissível a limitação voluntária do exercício de direitos da personalidade, quaisquer que sejam, embora sejam intransmissíveis e irrenunciáveis por sua natureza.

(D) de acordo com o Código Civil, salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes; o ato de disposição será́ admitido para fins de transplante, na forma prevista em lei especial.

(E) o nome da pessoa não pode ser empregado por ninguém em publicações que a exponham ao desprezo público, salvo se não houver intenção difamatória ou injuriosa.

Comentários

A alternativa A está incorreta, segundo o art. 12: “Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei”.

A alternativa B está incorreta, conforme o art. 14: “É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte”.

A alternativa C está incorreta, pela parte final do art. 11: “Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária”.

A alternativa D está correta, pela conjugação do caput do art. 14 (“É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte”) com seu parágrafo único (“O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo”).

A alternativa E está incorreta, de acordo com o art. 17: “O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória”.

47. Pimpão é um palhaço de circo itinerante. Para efeitos legais,

(A) o domicílio de Pimpão é o endereço do sindicato ou associação que represente sua categoria profissional.

(B) o domicílio de Pimpão é o endereço do circo constante em seu registro como pessoa jurídica.

(C) o domicílio de Pimpão é o último local em que Pimpão residiu.

(D) Pimpão não possui domicílio.

(E) o domicílio de Pimpão é o lugar em que Pimpão for encontrado com o circo.

Comentários

A alternativa E está correta, tratando a situação de domicílio do itinerante, regulado pelo art. 73: “Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada”. Vale lembrar que o domicílio é obrigatório, ou seja, impossível que alguém não o possua, ainda que residência não tenha.

As alternativas A, B, C e D estão incorretas, consequentemente. Irrelevante o endereço do sindicato, associação, pessoa jurídica e afins.

48. Em relação à responsabilidade civil, considere as afirmações a seguir.

I. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem, apenas mediante aferição de culpa, pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.

II. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

III. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima, força maior, conduta de terceiro ou que tomou todas as medidas cabíveis para evitar o dano.

IV. O credor que demandar o devedor antes de vencida a dívida, fora dos casos em que a lei o permita, ficará obrigado a esperar o tempo que faltava para o vencimento, a descontar os juros correspondentes, embora estipulados, e a pagar as custas em dobro.

V. Aquele que demandar por dívida já́ paga, no todo ou parcialmente, sem ressalvar as quantias do que for devido, ficará no primeiro caso obrigado a devolver o equivalente do que exigiu do devedor e, no segundo caso, a pagar-lhe o dobro do que foi cobrado, salvo se houver prescrição.

Está correto o que se afirma APENAS em

(A) I, II, III e V.

(B) II, IV e V.

(C) I, III, IV e V.

(D) II, III e IV.

(E) I, III e V.

Comentários

O item I está incorreto, segundo o art. 931: “Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação”.

O item II está correto, segundo o art. 934: “Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz”.

O item III está incorreto, como dispõe o art. 936: “O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior”.

O item IV está correto, na literalidade do art. 939: “O credor que demandar o devedor antes de vencida a dívida, fora dos casos em que a lei o permita, ficará obrigado a esperar o tempo que faltava para o vencimento, a descontar os juros correspondentes, embora estipulados, e a pagar as custas em dobro”.

O item V está correto, conforme prevê o art. 940: “Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição”.

A alternativa B está correta, portanto.

Conclusão

Essa foi uma prova tranquila, que tratou da literalidade do CC/2002. Tínhamos algumas “cascas de banana”, mas isso não impediria que você, se lembrasse da “lógica do Direito Civil”, conseguisse levar a prova com tranquilidade. Ao que me parece, nenhuma questão de Direito Civil se sujeita a recurso; todas as respostas estão adequadas ao CC/2002. Nem mesmo a questão dos direitos de personalidade, que poderia encontrar algum percalço nos Enunciados das Jornadas de Direito Civil, me parece sujeita a reparo. Em resumo, hora de comemorar ou voltar aos estudos para outros concursos! =)

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Grande abraço,

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