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Estatuto da Igualdade Racial para a PC-BA

Aprenda neste artigo o essencial sobre o Estatuto da Igualdade Racial para a PC-BA.

Estatuto da Igualdade Racial para a PC-BA

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Então, sem enrolação, vamos entender um pouco mais sobre o Estatuto da Igualdade Racial para a PC-BA, para sair na frente dos concorrentes.

Considerações Iniciais:

Para tornar o estudo do Estatuto da Igualdade Racial para a PC-BA mais didático, vamos dividi-lo da seguinte forma:

  • O que é o Estatuto da Igualdade Racial?
  • Disposições Gerais
  • Principais definições
  • Direito à saúde
  • Direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer
  • Direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos
  • Acesso à terra e à moradia adequada
  • Trabalho
  • Meios de comunicação

Em um próximo artigo, trataremos mais especificamente do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (SINAPIR), ok?

O que é o Estatuto da Igualdade Racial?

A Lei Nº 12.288/2010, conhecida como Estatuto da Igualdade Racial, é a principal referência nacional para o enfrentamento ao racismo e promoção da igualdade racial. A legislação tem como fundamento a Constituição Federal e se ampara nos direitos e garantias fundamentais constitucionais.

Disposições Gerais – Estatuto da Igualdade Racial para a PC-BA

Logo nas primeiras linhas, o texto normativo explica que o estatuto se destina à população negra e tem como objetivos:

  1. Garantia da efetiva igualdade de oportunidades
  2. Defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos
  3. Combate à discriminação e à intolerância étnica

Além disso, o estatuto preleciona que essa garantia à igualdade de oportunidades é dever do Estado e de toda a sociedade. Desta forma, essas duas figuras (Estado e sociedade) devem reconhecer todo cidadão brasileiro, independente da etnia ou da cor da pele, concedendo a ele o direito à participação plena na comunidade e defendendo sua dignidade e seus valores religiosos e culturais.

Principais definições – Estatuto da Igualdade Racial para a PC-BA

O estatuto também traz em seu primeiro artigo as principais definições de termos utilizados em seu bojo, conforme veremos a seguir:

Discriminação racial ou étnico-racial: É toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que vise restringir o exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada.

Desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica.

Desigualdade de gênero e raça: desequilíbrio existente na sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais.

População negra: conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais.

Ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

TOME NOTA: As bancas adoram cobrar conceitos e tentar invertê-los ou trocar algumas palavras para confundir! Mas, o candidato que estuda pelo Estratégia não cai nessa, né? Estude bem e saiba diferenciá-los para a prova.

Promoção da participação da população negra na comunidade:

Além disso, o Estatuto da Igualdade Racial ainda estabelece, em seu quarto artigo, que a participação da população negra na vida econômica, social e cultural do nosso país deverá ser promovida de forma prioritária da seguinte forma:

  • inclusão nas políticas públicas de desenvolvimento econômico e social
  • adoção de medidas, programas e políticas de ação afirmativa
  • modificação das estruturas institucionais do Estado para enfrentar e superar as desigualdades étnicas
  • promoção de ajustes normativos para aperfeiçoar o combate à discriminação e às desigualdades étnicas;
  • eliminação dos obstáculos históricos, socioculturais e institucionais que impedem a representação da diversidade étnica nas esferas pública e privada;
  • estímulo, apoio e fortalecimento de iniciativas oriundas da sociedade civil direcionadas à promoção da igualdade de oportunidades e ao combate às desigualdades étnicas, inclusive mediante a implementação de incentivos e critérios de condicionamento e prioridade no acesso aos recursos públicos;
  • implementação de programas de ação afirmativa destinados ao enfrentamento das desigualdades étnicas.

Direito à saúde – Estatuto da Igualdade Racial para a PC-BA

O direito à saúde da população negra será garantido pelo poder público mediante políticas universais, sociais e econômicas destinadas à redução do risco de doenças e de outros agravos.

O acesso universal e igualitário ao Sistema Único de Saúde (SUS) para promoção, proteção e recuperação da saúde da população negra será de responsabilidade dos órgãos e instituições públicas federais, estaduais, distritais e municipais, da administração direta e indireta.

O poder público garantirá que o segmento da população negra vinculado aos seguros privados de saúde seja tratado sem discriminação.

Política Nacional de Saúde Integral da População Negra:

É o conjunto de ações de saúde voltadas à população negra. O texto normativo elenca suas diretrizes e seus objetivos, conforme veremos abaixo:

Diretrizes:

  • Ampliação e fortalecimento da participação de lideranças dos movimentos sociais em defesa da saúde da população negra nas instâncias de participação e controle social do SUS
  • Produção de conhecimento científico e tecnológico em saúde da população negra
  • Desenvolvimento de processos de informação, comunicação e educação para contribuir com a redução das vulnerabilidades da população negra

Objetivos:

  • Promover a saúde integral da população negra, priorizando a redução das desigualdades nas instituições e serviços do SUS
  • Melhorar a qualidade dos sistemas de informação do SUS
  • Fomentar a realização de estudos e pesquisas sobre racismo e saúde da população negra
  • Incluir conteúdo da saúde da população negra nos processos de formação e educação permanente dos trabalhadores da saúde
  • Incluir a temática da saúde da população negra nos processos de formação política das lideranças de movimentos sociais

OBSERVAÇÃO: O estatuto faz um adendo em relação à comunidade quilombola, reforçando que eles serão beneficiários de incentivos específicos para a garantia do direito à saúde, incluindo melhorias nas condições ambientais, no saneamento básico, na segurança alimentar e nutricional e na atenção integral à saúde.

Direito à educação, cultura, esporte e lazer

De acordo com o Estatuto de Igualdade Racial, é direito da população negra participar de atividades educacionais, culturais, esportivas e de lazer adequadas a seus interesses, visando contribuir para o patrimônio cultural brasileiro.

Com base nisso, cabe aos governos de todos os entes federativos adotar algumas providências, como:

a) promover ações para ampliar o acesso da população negra ao ensino gratuito e às atividades esportivas e de lazer

b) apoiar a iniciativa de entidades que mantenham espaço para promoção social e cultural da população negra.

c) desenvolver campanhas educativas visando à solidariedade de toda a sociedade

d) implementar políticas públicas para o fortalecimento da juventude negra brasileira

Direito à educação:

Em relação à educação, o estatuto estabelece que é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados.

Além disso, o texto normativo incentiva o fomento da:

  • formação de professores
  • elaboração de material didático
  • participação de intelectuais e representantes do movimento negro em debates
  • pesquisas e programas de estudo referentes às relações étnicas, à comunidade quilombola e às questões pertinentes à população negra.

Por fim, no tocante ao direito à educação, o poder público também deverá estimular e apoiar ações socioeducacionais realizadas por entidades do movimento negro voltadas para a inclusão social e adotar programas de ação afirmativa.

Direito à cultura:

Além do direito à educação citado acima, o estatuto da igualdade racial garante o direito à cultura, garantindo o reconhecimento das sociedades negras, com trajetória histórica comprovada, como patrimônio histórico e cultural.

Assim, dentre as várias manifestações culturais de matriz africana fomentadas pelo estatuto, estão a celebração do samba e da capoeira.

Cultura da comunidade quilombola:

Em primeiro lugar, cabe aqui ressaltar que os quilombolas são um grupo remanescente, descendentes de escravos fugitivos durante o período da escravidão no país e que viviam nos chamados quilombos.

Assim, o estatuto assegura a eles, sob a proteção do Estado, o direito à preservação de seus usos, costumes, tradições e manifestos religiosos.

Neste sentido, documentos e sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos deverão receber especial atenção do poder público.

Direito ao esporte e lazer:

A população negra deverá ter pleno acesso às práticas desportivas, consolidando o esporte e o lazer como direitos sociais.

Além disso, o estatuto cita novamente a capoeira, pois, além de fazer parte da cultura, esta deverá ser reconhecida em todas as modalidades, seja como esporte de criação nacional, luta, dança ou música.

TOME NOTA: O ensino da capoeira nas instituições públicas e privadas pelos capoeiristas e mestres tradicionais é facultativo.

Direito à liberdade de consciência, crença e livre exercício dos cultos religiosos:

Sabemos que a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença e o livre exercício dos cultos religiosos é uma garantia constitucional. Desta forma, o estatuto afirma que esta garantia compreende:

  • Prática de cultos
  • Celebração de reuniões relacionadas à religiosidade
  • Fundação e manutenção, por iniciativa privada, de lugares reservados para tais fins
  • Celebração de festividades e cerimônias de acordo com preceitos das respectivas religiões
  • Fundação e a manutenção, por iniciativa privada, de instituições beneficentes ligadas às respectivas convicções religiosas
  • Produção, a comercialização, a aquisição e o uso de artigos e materiais religiosos adequados aos costumes e às práticas fundadas na respectiva religiosidade, ressalvadas as condutas vedadas por legislação específica
  • Produção e a divulgação de publicações relacionadas ao exercício e à difusão das religiões de matriz africana
  • Coleta de contribuições financeiras de pessoas naturais e jurídicas de natureza privada para a manutenção das atividades religiosas e sociais das respectivas religiões
  • Acesso aos órgãos e aos meios de comunicação para divulgação das respectivas religiões
  • Comunicação ao MP para abertura de ação penal em relação às práticas de intolerância religiosa

Medidas necessárias para o combate à intolerância com as religiões de matrizes africanas:

  • Coibir a utilização de proposições, imagens ou abordagens que exponham ódio ou desprezo por motivos fundados na religiosidade de matrizes africanas
  • Inventariar, restaurar e proteger os documentos, obras e outros bens de valor artístico e cultural vinculados às religiões de matrizes africanas
  • Assegurar a participação proporcional de representantes das religiões de matrizes africanas, ao lado da representação das demais religiões, em comissões, conselhos, órgãos e outras instâncias de deliberação vinculadas ao poder público

TOME NOTA: O estatuto assegura a assistência religiosa aos praticantes de religiões de matrizes africanas internados em hospital e em outras instituições de internação coletiva, como por exemplo presídios, alas psiquiátricas etc.

Acesso à terra – Estatuto da Igualdade Racial para a PC-BA

Para incentivar o desenvolvimento das atividades produtivas da população negra no campo, o poder público promoverá:

  • ações para viabilizar e ampliar o seu acesso ao financiamento agrícola;
  • educação e a orientação profissional agrícola para os trabalhadores negros e as comunidades negras rurais;
  • políticas públicas especiais voltadas para o desenvolvimento sustentável dos remanescentes das comunidades dos quilombos, respeitando as tradições de proteção ambiental das comunidades;
  • a assistência técnica rural, a simplificação do acesso ao crédito agrícola e o fortalecimento da infraestrutura de logística para a comercialização da produção.

O acesso à terra em relação à comunidade quilombola:

O Estatuto da Igualdade Racial dá uma atenção especial ao tema em relação aos remanescentes das comunidades dos quilombos, a saber:

  1. Será reconhecida a propriedade definitiva aos quilombolas que estejam ocupando suas terras, cabendo ao Estado emitir os títulos respectivos;
  2. Os quilombolas receberão tratamento diferenciado, assistência técnica e linhas especiais de financiamento público, destinados à realização de suas atividades produtivas e de infraestrutura;
  3. Os quilombolas se beneficiarão de todas as iniciativas previstas nesta e em outras leis para a promoção da igualdade étnica.

Moradia:

O direito à moradia é um direito social previsto na Constituição Federal. Nesta lógica, o estatuto estabelece que o poder público deverá:

  • implementar políticas públicas para assegurar o direito à moradia adequada da população negra que vive em favelas, cortiços, áreas urbanas subutilizadas, degradadas ou em processo de degradação, a fim de reintegrá-las à dinâmica urbana e promover melhorias no ambiente e na qualidade de vida;
  • estimular e facilitar a participação de organizações e movimentos representativos da população negra na composição dos conselhos constituídos para fins de aplicação do FNHIS;
  • considerar as peculiaridades sociais, econômicas e culturais da população negra nos programas, projetos e outras ações governamentais realizadas no âmbito do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS).

Mas não é só o poder público que deve viabilizar o acesso à moradia. De acordo com o estatuto, os agentes financeiros (públicos ou privados) também deverão promover ações para possibilitar o acesso da população negra aos financiamentos habitacionais.

TOME NOTA: Importante ressaltar que o direito à moradia adequada não está ligado apenas o provimento habitacional, mas também a garantia da infraestrutura urbana e dos equipamentos comunitários associados, como por exemplo, a assistência técnica e jurídica para a construção, a reforma ou a regularização fundiária da habitação em área urbana.

Direito ao Trabalho:

Outro direito social que deverá ser fomentado à população negra é o direito ao trabalho. Desta forma, para o alcance deste objetivo, o poder público deverá:

  • implementar políticas voltadas para a inclusão da população negra no mercado de trabalho
  • promover ações que assegurem a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para a população negra
  • implementar medidas visando à promoção da igualdade nas contratações do setor público
  • estimular, por meio de incentivos, a adoção de iguais medidas pelo setor privado
  • promover ações com o objetivo de elevar a escolaridade e a qualificação profissional nos setores da economia que possuem alto índice de ocupação por trabalhadores negros de baixa escolarização.
  • estimular as atividades voltadas ao turismo étnico com enfoque nos locais, monumentos e cidades que retratem a cultura, os usos e os costumes da população negra.

TOME NOTA: A igualdade de oportunidades será lograda mediante a adoção de políticas e programas de formação profissional, de emprego e de geração de renda voltados para a população negra.

Papel do CODEFAT:

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) deverá:

  • formular políticas, programas e projetos voltados para a inclusão da população negra no mercado de trabalho;
  • orientar a destinação de recursos para seu financiamento.

Direito ao trabalho da mulher negra:

O estatuto, ciente da desigualdade e discriminação da população negra e, mais especificamente, da discriminação em relação à mulher negra, traz um recorte acerca do assunto em seu texto normativo.

Assim, cabe ressaltar que o poder público visa também:

  • Assegurar o princípio da proporcionalidade de gênero entre os beneficiários;
  • Assegurar o acesso ao crédito para a pequena produção, nos meios rural e urbano, com ações afirmativas para mulheres negras;
  • Promover campanhas de sensibilização contra a marginalização da mulher negra no trabalho artístico e cultural.

Meios de Comunicação:

Não teria como difundir o combate à intolerância e a discriminação racial, sem estimular os meios de comunicação. Dessa forma, o estatuto estabelece que a produção de comunicação brasileira deverá:

  • valorizar a herança cultural
  • enfatizar a participação da população negra na história do País

Para o alcance desses objetivos, o texto normativo estabelece que deverá ser adotada a prática de conferir oportunidades de emprego para atores, figurantes e técnicos negros nas produções de filmes, programas e peças publicitárias destinados às emissoras de televisão e salas cinematográficas.

TOME NOTA: Prática de iguais oportunidades de emprego é o conjunto de medidas sistemáticas executadas com a finalidade de garantir a diversidade étnica, de sexo e de idade na equipe vinculada ao projeto ou serviço contratado.

TOME NOTA: Por óbvio, as exigência citadas não se aplicam às produções que abordem especificidades de grupos étnicos determinados.

Conclusão sobre Estatuto da Igualdade Racial para a PC-BA

Esperamos que esse pequeno resumo sobre o Estatuto da Igualdade Racial para a PC-BA tenha sido útil e que os ajudem na jornada rumo ao cargo público almejado.

Contudo, sempre é bom ressaltar que este artigo tem a finalidade de ser apenas uma breve síntese sobre o assunto e não tem a pretensão de esgotá-lo ou de suprir todo o conteúdo, mas sim de complementá-lo.

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Um excelente estudo a todos e até a próxima!

Renata Sodré

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