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ANAC – Especialista em Regulação – Áreas 1 e 3 – Questões de AFO comentadas (RECURSO)

Olá audazes, como estão? Ontem (20/03) foram aplicadas as provas do concurso da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). E eu estou aqui para comentar as questões de Administração Financeira e Orçamentária, só que agora para as provas de Especialista em Regulação – Áreas 1 e 3. Vejo grande possibilidade de recurso na questão 54.

As duas provas contém as mesmas questões com a mesma numeração ok?

Vamos ao trabalho?

53- Faça uma correlação entre as colunas I e II da tabela abaixo e, em seguida, assinale a opção que contenha a sequência correta para a coluna II. I II

1. Elaboração do projeto de Lei Orçamentária                       ( ) Unidade Orçamentária

2. Análise e aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias  ( ) Congresso Nacional

,3. Execução do orçamento                                                       ( ) Órgão Central de Planejamento

4. Elaboração da Proposta de Programação Financeira        ( ) Órgão Central de Contabilidade

a) 1, 3, 4, 2

b) 3, 2, 1, 4

c) 3, 1, 2, 4

d) 2, 3, 4, 1

e) 1, 3, 2, 4

Questão sobre ciclo orçamentário!

Vamos verificar as etapas:

Elaboração do projeto da LOA – Órgão central de planejamento, na esfera federal MPOG.

Análise e aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias – Congresso Nacional. Aqui dava para “matar” a questão pela expressão aprovação!

Execução do orçamento – Unidade Orçamentária é quem vai executar o orçamento

Elaboração da Proposta de Programação Financeira (que resultará no Decreto de Programação Financeira) – Órgão Central de Contabilidade – STN.

Resposta: Letra B

54- A respeito da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), pode-se afirmar que:

I. Inclui as metas e as prioridades da administração pública federal, a despesa de capital para o exercício financeiro subsequente, serve para orientar a elaboração da lei orçamentária anual, dispõe sobre as alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

II. As emendas destinadas à modificação do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) só poderão ser aprovadas se forem incompatíveis com o plano plurianual.

III. A elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias é de iniciativa do Poder Legislativo.

IV. A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Assinale a opção correta.

a) Todas são verdadeiras.

b) A I é verdadeira, a II e III são falsas.

c) A I é falsa, a II e a III são verdadeiras.

d) Todas são falsas.

e) A I, a II e a IV são falsas e a III é verdadeira

Questão muito batida em prova!!

I – Certo. Copiou e colou da CF/88. Quer ver?

Art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

II – Errado. Na verdade, as emendas ao projeto de LDO só poderão ser aprovadas se forem compatíveis com o PPA. Olha só o art. 166, § 4º da CF/88:

§ 4º As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.

III – Errado. Os projetos de PPA, LDO e LOA são de iniciativa do Poder Executivo. (Art. 165, I a III da CF/88)

IV – Certo. O art. 57, § 2º da CF/88 traz essa previsão!

Resposta da banca: Letra A

Resposta proposta: B

55- A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é o principal instrumento regulador das contas públicas do país. Por esta razão, as organizações públicas apresentam limitações que não são encontradas nas organizações privadas comerciais e industriais. Nesse sentido, é correto afirmar que:

I. Não prevê gastos com pessoal, pois são ilimitados.

II. Permite que, no último ano de mandato, sejam realizados aumentos das despesas estabelecidas nos planejamentos orçamentários com contratação de pessoal.

III. É um instrumento importante para o planejamento governamental, mas não trouxe nenhuma inovação, mudança institucional ou cultural no trato do gasto público.

IV. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.

Assinale a opção correta.

a) Todas as afirmações são verdadeiras.

b) A I é verdadeira, a II, III e IV são falsas.

c) Todas são falsas.

d) A I, II e III são verdadeiras e a IV é falsa.

e) A I, II e III são falsas e a IV é verdadeira

I – Eita!! Já imaginou se os gastos com pessoal fosse ilimitados. A situação já não é muito boa hoje, já possuindo limite!!!

Os limites com gasto de pessoal estão previstos nos art. 19 e 20 da LRF.

II – Pegadinha na área. A LRF, no parágrafo único do artigo 21, diz que é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão. Portanto é possível que haja aumento de despesa com pessoal no último ano de mandato, desde que não seja nos últimos 180 dias. Correto!!

III – Errado de novo. Pelo contrário, a LRF buscou mudar a cultura do planejamento de gasto público, inovando quanto aos aspectos de planejamento, transparência, controla e responsabilização.

IV – Aqui está certo. A responsabilidade na gestão fiscal é uma das premissas básicas da LRF. Ela buscou implantar na Administração Pública a gestão transparente de recursos, sendo orientada pelo planejamento, visando à devida prestação de contas e responsabilização.

Resposta da banca: Letra D

Resposta proposta: Anulada (Os itens II e IV estão corretos).

Então é isso galera. Espero que vocês tenham gostado, e farei um PERISCOPE, hoje ainda (21/03 – 22:15), comentando essas questões!

periscope  @ProfVinicius

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Veja os comentários
  • Olá Almir! Não sei te dizer! Fique ligado no site, pois a coordenação poderá abrir turmas de discursivas!
    Vinícius Nascimento em 05/04/16 às 12:58
  • Haverá curso de discursiva para especialista área 4?
    Almir em 02/04/16 às 17:58
  • Entendi professor, muito obrigado!
    cesar em 22/03/16 às 11:32
  • Olá Cesar, tudo bem? A alternativa B afirma que a I é verdade e II e III são falsas, o que está correto. Seria diferente de afirmar que SOMENTE I é verdadeira. Nesse caso sim, concordo que deveria ser anulada. Foi uma alternativa inteligente, pois abordou 3 dos 4 itens, o que pode gerar dúvida na hora de responder. Conseguiu compreender?
    Vinícius Nascimento em 22/03/16 às 10:52
  • Professor, se o item IV da questão 54 o senhor considerou como verdadeiro então entendo que a questão deve ser anulada pois a alternativa B teria que falar que os item I e IV são verdadeiros e o II e III são falsos, logo, na minha opinião deveria ser anulada pois a alternativa B não informa isso só menciona que o item I é verdadeiro no entanto o IV também é.
    cesar em 22/03/16 às 09:36
  • Olá Leandro, como vai? Verdade, fica difícil resolver a prova assim! Mas temos recursos para essas questões e podemos conseguir reverter o gabarito :D
    Vinícius Nascimento em 21/03/16 às 18:34
  • Olá César, tudo bem? Você tem razão, pensei em uma coisa e digitei outra! Obrigado por sua consideração e o artigo foi atualizado!
    Vinícius Nascimento em 21/03/16 às 18:33
  • Vinicius, a assertiva II da questão 55 esta certa ou errada? Se entendi seu comentário ela esta certa. Se for assim não existe alternativa correta e o recurso deveria ser pela Anulação. Pode confirmar, por favor.
    Cesar em 21/03/16 às 18:05
  • Obrigado Professor! É um absurdo a Esaf colocar um gabarito preliminar com de erros escandalosos como esses. Não é possível considerarem que a LDO é de iniciativa do Legislativo e considerar que as emendas à LDO só serão aprovadas se forem INCOMPATÍVEIS com o PPA. Além dos outros apontados. (E também além de erros em outras disciplinas.) É, pra não dizer coisa pior, um desrespeito com o candidato!
    Leandro Cruz em 21/03/16 às 16:58