Fiscal - Estadual (ICMS)

Entenda o Acordo sobre os Direitos de Propriedade Intelectual da OMC – TRIPS

Veja o que a OMC dispõe sobre os Direitos de Propriedade Intelectual relacionados ao comércio, também conhecido por TRIPS

Direitos de Propriedade Intelectual

Olá, Estrategista. Tudo joia?

As regras da Organização Mundial de Comércio (OMC) para o comércio internacional dividem-se em:

  1. Regras para o comércio de bens (GATT);
  2. Regras para o comércio de serviços (GATS); e
  3. As regras sobre os Direitos de Propriedade Intelectual (TRIPS).

Em outras oportunidades já conversamos sobre aspectos variados do GATT e do GATS. Caso queira, deixarei aqui os principais artigos:

Ufa! Bastante coisa, né?! Vejamos então o último dos tópicos: os Direitos de Propriedade Intelectual (TRIPS).

Acordo sobre aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual relacionados ao comércio

O objetivo desse acordo, também chamado de TRIPS, é reduzir as distorções e obstáculos ao comércio internacional, levando em consideração a necessidade de promover uma proteção eficaz e adequada dos direitos de propriedade intelectual, e assegurar que as medidas e procedimentos destinados a fazê-los respeitar não se tornem obstáculos ao comércio legítimo.

Além disso, com os direitos de propriedade intelectual não são eficazmente protegidos pelas normas do GATT ou GATS, faz-se necessário o estabelecimento de regras próprias para tal fim, relativas:

  1. Aplicabilidade dos princípios básicos do GATT 94 e dos acordos e convenções internacionais relevantes em matéria de propriedade intelectual;
  2. Estabelecimento de padrões e princípios adequados relativos à existência, abrangência e exercício de direitos de propriedade intelectual relacionados ao comércio;
  3. Estabelecimento de meios eficazes e apropriados para a aplicação de normas de proteção de direitos de propriedade intelectual relacionados ao comércio, levando em consideração as diferenças existentes entre os sistemas jurídicos nacionais;
  4. Ao estabelecimento de procedimentos eficazes e expeditos para a prevenção e solução multilaterais de controvérsias entre governos.

Além disso, a TRIPS tem, assim com o GATT e o GATS, uma preocupação especial com os países de menor desenvolvimento relativo no que se refere à implementação interna de leis e regulamentos com a máxima flexibilidade, de forma a habilitá-los a criar uma base tecnológica sólida e viável.

Objetivos da TRIPS

Nas palavras da OMC, a proteção e aplicação de normas de proteção dos direitos de propriedade intelectual devem contribuir para a promoção da inovação tecnológica e para a transferência e difusão de tecnologia, em benefício mútuo de produtores e usuários de conhecimento tecnológico e de uma forma conducente ao bem-estar social e econômico e a um equilíbrio entre direitos e obrigações.

Disposições Gerais sobre os Direitos de Propriedade Intelectual – TRIPS

Os Membros da OMC poderão, mas não estão obrigados a prover, em sua legislação, proteção mais ampla que a exigida neste acordo (TRIPS), desde que tal proteção não contrarie as disposições da TRIPS.

Como consequência do princípio do tratamento nacional, cada Membro concederá aos nacionais dos demais Membros tratamento não menos favorável que o outorgado a seus próprios nacionais com relação à proteção da propriedade intelectual, salvo as exceções previstas.

Além do princípio do tratamento nacional, outro bastante conhecido e que outrossim se aplica a TRIPS é o da Nação mais favorecida. Está lembrado?

Em relação à proteção da propriedade intelectual, toda vantagem, favorecimento, privilégio ou imunidade que um Membro conceda aos nacionais de qualquer outro país será outorgada imediata e incondicionalmente aos nacionais de todos os demais Membros.

Exceção ao Princípio da Nação mais favorecida

Todavia, está isenta da obrigação acima toda vantagem, favorecimento, privilégio ou imunidade concedida por um Membro que:

  1. Resulte de acordos internacionais sobre assistência judicial ou sobre aplicação em geral da lei e não limitados em particular à proteção da propriedade intelectual;
  2. Tenha sido outorgada em conformidade com a Convenção de Berna ou com a Convenção de Roma que autorizam a concessão de tratamento em função do tratamento concedido em outro país e não do tratamento nacional;
  3. Seja relativa aos direitos de artistas-intérpretes, produtores de fonogramas e organizações de radiodifusão não previstos neste acordo (TRIPS);
  4. Resultem de acordos internacionais relativos à proteção da propriedade intelectual que tenham entrado em vigor antes da criação da OMC, desde que esses acordos sejam notificados ao Conselho para TRIPS e não constituam discriminação arbitrária ou injustificável contra os nacionais dos demais Membros.

Princípio da TRIPS

Vejamos os 2 principais princípios sobre os Direitos de Propriedade Intelectual

  1. Os Membros, ao formular ou emendar suas leis, podem adotar medidas necessárias para proteger a saúde e nutrição públicas e para promover o interesse público em setores de importância vital para seu desenvolvimento socioeconômico e tecnológico;
  2. Poderão ser necessárias medidas apropriadas para evitar o abuso dos direitos de propriedade intelectual por seus titulares ou para evitar o recurso a práticas que limitem de maneira injustificável o comércio ou afetem adversamente a transferência internacional de tecnologia.

Duração da Proteção

Quando a duração da proteção de uma obra, que não fotográfica ou de arte aplicada, for calculada em base diferente à da vida de uma pessoa física, esta duração não será inferior a 50 anos, contados a partir do fim do ano civil da publicação autorizada da obra ou, na ausência dessa publicação autorizada nos 50 anos subsequentes à realização da obra, a 50 anos, contados a partir do fim do ano civil de sua realização.

Além disso, fica acordado que os Membros deverão restringir as limitações ou exceções aos direitos exclusivos a determinados casos especiais, que não conflitem com a exploração normal da obra e não prejudiquem injustificadamente os interesses legítimos do titular do direito.

Marcas

O titular de marca registrada gozará do direito exclusivo de impedir que terceiros, sem o seu consentimento, utilizem em operações comerciais sinais idênticos ou similares para bens ou serviços que sejam idênticos ou similares àqueles para os quais a marca está registrada, quando esse uso possa resultar em confusão.

Além do mais, o registro inicial de uma marca, e cada uma das renovações do registro, terá duração não inferior a 7 anos e poderá ser renovado indefinidamente.

Patentes

Qualquer invenção, de produto ou de processo, em todos os setores tecnológicos, será patenteável, desde que seja:

  • Nova;
  • envolva um passo inventivo; e
  • seja passível de aplicação industrial.

Contudo, os Membros podem considerar como não patenteáveis invenções cuja exploração em seu território seja necessário evitar para proteger a ordem pública ou a moralidade, inclusive para proteger a vida ou a saúde humana, animal ou vegetal ou para evitar sérios prejuízos ao meio ambiente, desde que esta determinação não seja feita apenas por que a exploração é proibida por sua legislação.

Além disso, a vigência da patente não será inferior a um prazo de 20 anos, contados a partir da data do depósito.

Finalizando

Vimos nesse artigo que as normas da OMC se aplicam a 3 grandes setores de comércio: setor de bens, de serviços e de propriedade intelectual.

Já pensou se não existisse proteção à propriedade intelectual? Caso assim fosse, qualquer um poderia se passar por qualquer fabricante, vendendo produtos de qualidade duvidosa.

É por esse motivo que se criou os direitos de propriedade intelectual aplicado ao comércio internacional (TRIPS). Com seus princípios e regras, a TRIPS visa dar garantia e segurança aos proprietários desses direitos, mas também visa flexibilizar o comércio nesse setor, e a promover o desenvolvimento tecnológico dos países, especialmente os de menor desenvolvimento relativo.

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Forte abraço

Leandro Ricardo M. Silveira

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Leandro Ricardo Machado da Silveira

Engenheiro Aeronáutico, formado pela Universidade Federal de Uberlândia, possui MBA em Administração e Finanças Corporativas e aprovado nos concursos de Auditor Fiscal SEFAZ-SC e SEFAZ-GO.

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