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Economia e Finanças Públicas – SEFAZ/RS: sugestão de 5 recursos

Olá pessoal, tudo bem?

Espero que tenham tido sucesso na prova da SEFAZ/RS.

Acabei de analisar a prova de Economia e Finanças Públicas e, para minha surpresa, a prova foi uma tragédia. Ao menos 4 questões cobraram conceitos não presentes no edital (microeconomia: teoria do consumidor) e uma questão, relativa ao Modelo IS-LM-BP, apresenta erros de formulação e teóricos.

A ideia, neste momento, é indicar recursos. Então serei objetivo neste propósito, pois o prazo para recursos é curtíssimo. Em momento posterior, comento as questões.

Bem, utilizei prova e gabarito presentes no site do CESPE: http://www.cespe.unb.br/concursos/SEFAZ_RS_17/

Abaixo, seguem sugestões de recursos

  1. Questões a serem anuladas por estarem fora do edital

162, 164, 165, 173

As presentes questões cobram temas relativos à teoria do consumidor, sendo que estes não foram solicitados pelo Edital.

A questão 162 solicita que, a partir de uma função utilidade, encontre-se a função de demanda marshalliana do bens 1 e 2. Este processo envolve conhecimentos da função de utilidade e dos processos de otimização condicionada, cujo objetivo é descobrir a demanda ótima do consumidor considerando suas restrições. Tais conceitos não foram solicitados no Edital.

A questão 164 cobra conceitos relativos a bens normais, inferiores e de Giffen e seus correspondentes efeitos renda e substituição. Tais conceitos não foram solicitados pelo Edital. Mesmo que tivessem sido, o Item I, considerado como certo pelo CESPE, está incorreto. Pois, se a curva de demanda é positivamente inclinada, então o bem é denominado BEM DE GIFFEN.

A questão 165 cobra conceitos relativos à função de utilidade e classificação de bens. Mais uma vez, são temas de teoria do consumidor, não solicitados no Edital.

A questão 173, por sua vez, solicita que, a partir de uma função utilidade, encontre-se a função de demanda hicksiana do bens 1 e 2. Este processo envolve conhecimentos da função de utilidade e dos processos de otimização condicionada, cujo objetivo é descobrir a demanda compensada do consumidor considerando suas restrições. Tais conceitos não foram solicitados no Edital.

  1. Questões a serem anuladas por erros:

172

A questão 172 possui, em minha opinião, um grave erro de formulação. Ao solicitar que o candidato julgue os itens, considerando as relações entre câmbio, moeda e política econômica, ela não informa (i) que tipo de país dever ser considerado (pequeno ou grande) e (ii) a mobilidade de capitais presente na situação. Tais informações são hipóteses necessárias para a realização das inferências exigidas na resolução da questão. Não à toa, estas informações são fundamentos do Modelo IS-LM-BP e, com isso, utilizadas como inputs na utilização do modelo como ferramenta na prescrição de política econômica em uma economia aberta.

Recomendo, ao candidato que desejar elaborar seu recurso, utilizar como fonte os manuais de Macroecononomia do Mankiw e/ou do Dornbusch. Ambos, ao apresentar o Modelo IS-LM-BP, enfatizam as diferenças entre uma pequena e grande nação, além das distinções em relação à mobilidade de capitais. Para cada um dos 4 cenários possíveis, há uma conclusão distinta em relação aos eventos descritos nos itens da questão.

Boa sorte a todos.

Prof. Vicente Camillo

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Veja os comentários
  • Eduardo, está errado. Rmg=CMg, pois, em função da concorrência, a oferta da firma está justamente no ponto em que o preço é igual ao custo marginal. Abs!
    Vicente Camillo em 14/03/18 às 14:49
  • Boa tarde. Na questão 163 (da minha prova), o gabarito deu como certa a seguinte assertiva: "Sob concorrência perfeita, o custo marginal é igual à receita marginal, sendo a última independente do preço de mercado". O custo marginal é igual a receita marginal? Na verdade, a Rmg=P=Rme. O Cmg é igual a curva de oferta após o ponto que cruza o preço. Estou certo?
    Eduardo Lise Gerhardt em 14/03/18 às 13:05
  • Obrigado, professor! Pensei que estivesse equivocado em achar que houve questões fora do edital, mas então é de fato!
    Matheus em 14/03/18 às 12:00