Olá, Estrategista! Como você está? Espero que esteja muito bem! A princípio, destaca-se que iremos abordar neste material a temática de introdução ao processo penal militar (DPPM parte 01). Conquanto não seja uma temática de recorrência em todas as carreiras jurídicas, tal como assuntos de Direito Constitucional e Direito Administrativo, o domínio da disciplina é de suma importância para garantia de acertos diferenciais em relação a outros candidatos.
Nesse contexto, além dos concursos jurídicos específicos, a exemplo de Cadete do Cursos de Formação de Oficiais das Polícias Militares, Magistrados dos Tribunais de Justiça Militar e Membros do Ministério Público Militar, o Direito Processual Penal Militar aborda-se em alguns concursos jurídicos como Membros do Ministério Público Estadual e Juízes de Direito.
Por isso, com o intuito de otimizar seus estudos, construímos esse artigo com uma linguagem simples e informações objetivas. Ademais, estruturamo-lo em tópicos e marcadores.
Diante disso, estudaremos o histórico e organização da Justiça Militar no Brasil, assim como informações complementares quanto às noções introdutórias. Contudo, antes de esmiuçarmos esses temas, devemos ressaltar a seguinte informação:
Embora tal regra, enfatizamos uma das exceções, que o princípio da identidade física do juiz:
Em primeiro lugar, no tocante ao DPPM parte 01, pontuaremos a seguir as principais informações com relação ao histórico da Justiça Castrense:
Nessa conjuntura, com relação à Constituição Federal de 1988, a Justiça Militar da União (JMU) estrutura-se em primeiro e segundo graus de jurisdição:
Além disso, quanto à Justiça Militar estadual, essa poderá ser criada – mediante lei estadual – proposta pelo Tribunal de Justiça. Essa organiza-se de modo similar JMU, porém, em vez de juiz federal teremos a figura do juiz de direito. Por sua vez, em segundo grau, teremos o Tribunal de Justiça ou, nos Estados cujo efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes, o Tribunal de Justiça Militar.
Enfim, ressaltamos que a JMU não possui representatividade no Conselho Nacional de Justiça.
Preliminarmente, com relação ao DPPM parte 01, por que existem os Conselhos de Justiça? A intenção é que as decisões tenham como base o escabinato e a preservação da hierarquia e disciplina.
Ademais, temos que ressaltar algumas curiosidades em relação ao Superior Tribunal Militar:
Por fim, diferentemente da JMU, a Justiça Militar Estadual possui competência cível (ações judiciais em face de infrações disciplinares) e não julga todos os crimes militares. Ou seja, julga os crimes militares quando o sujeito ativo for militar.
Diante disso, concluímos DPPM parte 01, que trata do conteúdo introdutório relativo a matéria. Outrossim, sugerimos a leitura dos dispositivos constitucionais mencionados ao longo do texto, a fim de que o assunto seja sedimentado com a compreensão literal da norma.
Bons estudos!
Foi publicado o edital Votuporanga (SP) Educação: ! Conforme o documento, são 38 vagas distribuídas…
Estamos em ano de eleições municipais, o que contribui ainda mais para a publicação de…
Um novo concurso Câmara de Manaus, no Amazonas, está cada vez mais próximo de ser…
O Instituto Acesso foi definido como banca organizadora do novo concurso público da Câmara Municipal…
Estão na praça os mais novos editais de concurso público da Prefeitura de Votuporanga, município…
Em dificuldades na organização das principais datas do mais novo concurso da Controladoria Geral do…