Categorias: Concursos Públicos

Discursivas TCMRJ – orientações para os recursos

Olá pessoal, tudo bom?

Os resultados provisórios das provas discursivas do concurso TCM-RJ finalmente foram divulgados nesta quarta-feira (18/1/2017)!

Eu e a Érica Porfírio acompanhamos o dia-a-dia de nossos alunos nesses últimos meses e sabemos o quão árdua foi a preparação para este concurso!

Muitos foram os desafios encontrados por todos aqueles que tiveram que estudar o Manual de Redação Oficial da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, algo que não contava com histórico e tradição de cobrança em provas de concursos públicos.  Por isso, não podíamos deixar de auxiliá-los nessa etapa tão importante que é a fase dos recursos!

O prazo para ingressar com recursos, segundo o item 11.1 do edital, é a partir das 9h do primeiro dia após a divulgação do resultado, até às 16h do último dia do prazo. Ou seja, como o resultado foi divulgado hoje, dia 18/1/17, os candidataram terão a partir das 9h do dia 19/1 (quinta-feira) até às 16h do dia 20/1 (sexta-feira) para ingressar com o recurso!

Antes de iniciar a análise, gostaríamos de enfatizar que o item  11.5 do edital, tópico “g” e “i, ressalta que recursos coletivos ou com argumentações idênticas serão indeferidos.

Então, atenção! Tenha em mente que este artigo é público e visa apenas auxiliar os nossos alunos sobre os pontos polêmicos e as fundamentações que podem ser utilizadas nesta etapa; porém, o recurso deve ser construído com as suas próprias palavras e argumentações, ok?

Para quem desejar orientação individualizada para a elaboração dos recursos, o Estratégia disponibilizou um serviço específico, a cargo do Prof. Vinícius Nascimento. Segue o link:

RECURSOS INDIVIDUALIZADOS PARA DISCURSIVA TCMRJ

Vamos à nossa análise:

A partir de redações que nossos alunos nos enviaram, levantamos cinco pontos polêmicos sobre os quais entendemos ser possível interpor recursos. Lembrando que alguns desses pontos podem ser objeto de recurso tanto para o memorando quanto para o relatório. Então vamos lá:

1) No item que a banca chamou de “cabeçalho”, infere-se que seja a razão social ensinada na pag. 10 do Manual. De acordo com o manual, o modelo completo da razão social consiste em:

PREFEITURA

DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Secretaria Municipal X

Departamento Y

Endereço completo

Telefone

Correio Eletrônico

A banca, no enunciado, apresentou as seguintes informações de forma objetiva: o nome da Secretaria, o endereço, o telefone e o correio eletrônico. 

Contudo, a IBFC considerou como gabarito, na parte inicial do suposto “cabeçalho” (aparentemente a razão social), o termo “TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”. Isto pode ser questionado em um recurso.

O foco do Manual é o Poder Executivo Municipal, de modo que ele é totalmente direcionado para órgãos dentro da Prefeitura do Município do Rio de Janeiro. Assim, o manual não traz nenhum exemplo e nenhuma informação de como deve ser preenchida a razão social de um órgão fora do Poder Executivo, incluindo o Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro.

Em todos os exemplos presentes no Manual, sem exceção, consta o termo “PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO”, inclusive na pág. 69 (exemplo do memorando) e na pág. 86 (exemplo do Relatório).

Desse modo, tendo em vista que o conteúdo programático do edital era o Manual de Redação Oficial da Prefeitura do Cidade do Rio de Janeiro, e que neste manual, em nenhum momento, é padronizado como deve ser preenchida a razão social de um órgão fora do Poder Executivo, a banca não poderia ter cobrado essa especificação na prova!

Assim, quem seguiu o modelo do manual e colocou “”PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO”, pode embasar o recurso diretamente nos exemplos do Manual. Já quem se limitou em escrever apenas “razão social”, sem entrar nos detalhes, pode embasar o recurso com o argumento de que a cobrança não estava de acordo com o Manual, tendo em vista que este não aborda como deve ser elaborada a razão social de órgãos fora do Poder Executivo.

A cereja do bolo, neste recurso, é que o Manual, na sua pag. 10, preceitua expressamente que “os documentos oficiais devem apresentar o brasão e a razão social da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando-se qualquer identificação particularizada de órgãos da Administração Municipal (art. 5º do Decreto n° 7.480, de 11 de março de 1988)”.

Ou seja, o próprio Manual é enfático em vedar qualquer identificação particularizada de órgãos da Administração Municipal, de modo que um nome específico de um órgão, como o TCM-RJ, fere as próprias regras do Manual.

A banca pecou em apresentar um gabarito que possui como base os documentos elaborados pelo TCM-RJ. Ocorre que essa formatação é uma adaptação do Manual de Redação Oficial da Prefeitura do Cidade do Rio de Janeiro, pois o Tribunal não faz parte do Poder Executivo. No entanto, o edital é expresso que o conteúdo é o Manual, e não eventuais adaptações que ocorrem na prática. Assim, a banca não poderia ter cobrado essa adaptação, pois ela não está prevista no edital e não possui embasamento em nenhuma regra do Manual.

Em suma, a banca não pode cobrar esse gabarito proposto, tendo em vista o conteúdo programático do edital, conforme seu item 8.2.2, além das regras estabelecidas nas pag. 10, 69 e 86 do Manual. 

Pessoal, elaborem com muito capricho esse recurso, pois a nosso ver, se a banca não voltar atrás nesse gabarito, com possibilidade até mesmo de anulação da razão social (tendo em vista que não se tratou de um órgão dentro da Prefeitura), fugindo assim das regras específicas do Manual e, portanto, do conteúdo programático do edital, ela poderá incorrer em um risco de eventuais questionamentos judiciais neste item.

2) O segundo ponto polêmico é que, em alguns casos, a banca retirou pontos de quem escreveu “espaço para assinatura” nas suas redações. Esse detalhe pode ser facilmente questionado.

O Manual, de forma expressa, apresenta um modelo com a indicação desse espaço na pág 22, ao mostrar as regras da identificação do signatário.

Inclusive, tanto para o memorando (pág. 68), quanto para o relatório (pag. 85), quando o Manual apresenta as regras de elaboração desses documentos, na parte sobre identificação do signatário, temos expressamente a menção sobre a regra ensinada na parte correspondente do Manual – ou seja, a pag. 22 – regra esta que mostra um modelo com a indicação expressa desse espaçamento.

Desse modo, não é razoável retirar pontos dos candidatos que corretamente fizeram essa indicação, pois o próprio Manual, para os dois tipos de documentos cobrados na prova, exemplifica a apresentação do “espaço para assinatura” dessa forma.

Além disso, outros pontos polêmicos na identificação do signatário também podem ser facilmente questionados no recursos. Por exemplo, alunos relataram penalizações para quem colocou “Cargo ou Função”, item expressamente ensinado na pag. 22 do Manual e indicado nas especificações do memorando e do relatório.

3) No assunto do memorando, a banca apresentou no gabarito a necessidade de colocar o termo “Curso de Licitações e Contratos Administrativos”. Este gabarito também não está de acordo com as regras ensinadas no Manual.

Na pag. 68, quando o Manual apresenta as regras de elaboração de memorando, ele ensina que o assunto deve ser escrito de acordo com termo padronizado segundo o Código de Assunto de Protocolo – CAP do Sistema Único de Controle de Protocolo – SICOP. Inclusive, na pag. 69, o exemplo do próprio Manual apresenta, no assunto, a expressão “CAP…”, fazendo menção que neste campo deve ser indicado expressamente o Código de Assunto de Protocolo – CAP, e não qualquer  “resumo” sobre o assunto que seja elaborado pelo próprio emitente.

Para que a banca pudesse cobrar esse gabarito, ela deveria ter indicado de forma expressa que o termo “Curso de Licitações e Contratos Administrativos” se refere ao termo padronizado segundo o Código de Assunto de Protocolo – CAP do Sistema Único de Controle de Protocolo – SICOP.

Mesmo se esse termo indicado no gabarito da banca tiver sido retirado do Código de Assunto de Protocolo – CAP do Sistema Único de Controle de Protocolo – SICOP, este código não estava no conteúdo programático do edital, de modo que não poderia ter sido cobrado esse conhecimento específico dos candidatos. Ou seja, o candidato não era obrigado a decorar todos os assuntos do CAP.

As regras do Manual e o exemplo de memorando são claros em mostrar que o assunto deve ser de acordo com o Código de Assunto de Protocolo – CAP, de modo que, diante da omissão da banca em apresentar este código no enunciado, se mostra correto e razoável que os candidatos tenham indicado o CAP ou deixado o espaço em branco. O gabarito da banca, neste aspecto, deve ser alterado para se tornar coerente com as regras do próprio manual.

4) Ainda, nos foram relatados descontos para quem colocou a sigla do órgão e da unidade administrativa no memorando. No entanto, essa formatação está correta e de acordo com a pag. 68, tópico “título do documento” do Manual.

Além disso, temos a indicação das siglas, de forma expressa, no próprio exemplo do Manual (pag. 69). Tanto para os candidatos que colocaram apenas o termo “sigla” para demonstrar tal conhecimento, tendo em vista a omissão do enunciado em indicar qual seria a sigla exata, quanto para os candidatos que colocaram uma sigla específica, caberá recursos.

Indicar a sigla é a regra correta que o Manual apresenta para o título do memorando, de modo que, se o candidato deixasse esse item em branco, o mais razoável seria ele poderia perder pontos de formatação. Então, diante da omissão no enunciado, identificar o espaço da sigla é a forma adequada que o candidato encontrou para demonstrar corretamente o seu conhecimento da formatação do documento, de modo que uma penalização seria incoerente.

5) Por fim, diversos alunos nos relataram descontos para aqueles que indicaram o local e data em sua prova (não o local e data específicos, e sim os termos “local” e

Não se mostra coerente efetuar descontos nesse aspecto, tendo em vista que o próprio Manual preconiza, tanto para memorando (pág. 68) quanto para relatório (pág. 85), a necessidade desses documentos apresentarem o local e a data. Ou seja, qualquer indicação dos candidatos acerca desse tópico na formatação dos documentos está de acordo com o Manual.

Não importa se o candidato optou em utilizar a expressão “Local, data” ou “Local, … de …. de …”, ou mesmo com “X”, pois o próprio Manual, em diversos exemplos, colocar três pontos para exemplificar a formatação dos documentos, ou usa o termo genérico “X”, como no exemplo de certidão.

A indicação do “local e data” é a forma adequada que os candidatos usaram para demonstrar à banca examinadora o seu conhecimento sobre a correta formatação do documento. Assim, entendemos não ser coerente as penalizações por esse motivo.

*****

Enfim, esperamos que este artigo ajude vocês na elaboração dos recursos! Caprichem, pois acreditamos que o resultado final ainda poderá sofrer muitas alterações!

Ante de finalizar, gostaríamos de deixar a dica para, antes de elaborarem os seus recursos, lerem com atenção o que diz o item 11 do edital. Nele vocês encontraram a informação de que os recursos devem apresentar, necessariamente, a fundamentação (no caso, as páginas do manual, ou fundamentação de português para os recursos nessa área), além do prazo para interposição dos recursos e outras informações importantes.

Por fim, deixamos um modelinho de recurso para ajudá-los! Lembrando que os recursos devem ser feitos com argumentações e fundamentações próprias e individualizadas!

“Prezada banca examinadora, solicito a revisão da penalidade atribuída ao item X da minha redação X (1 ou 2). Neste tópico eu corretamente indiquei ………, como pode ser visto na linha X a X da minha redação. De acordo com o Manual de Redação Oficial da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, na página X, consta que ……… Desse modo, nota-se que a minha formatação está correta, tendo em vista que seguiu as regras impostas pelo manual. (acrescentar argumentações ao seu critério e estilo, com as devidas fundamentações; lembrando de ser sempre cordial). Diante do exposto, solicita-se deferimento deste recurso, de modo que a penalidade atribuída de X pontos seja retirada.”

Boa sorte a todos!

Coordenação

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