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Direito e seus fundamentos para a SEFAZ-SC

Olá, pessoal! Tudo bem? Neste artigo, vamos falar sobre o direito e seus fundamentos, de modo a fornecer uma breve revisão para o concurso da SEFAZ-SC.

Conceito de Direito

Iniciando o nosso bate-papo sobre o direito e seus fundamentos, é importante estabelecer um conceito.

De acordo com a doutrina (PUGLIESI et. al, 2025, p. 5), o Direito “representa o também denominado sistema jurídico, referindo-se a uma organização complexa de normas jurídicas que não existem isoladamente, mas guardam relações entre si e são, portanto, tomadas em seu conjunto.”

De forma bem direta, o Direito pode ser entendido como o conjunto de normas que regula a vida em sociedade.

A seguir, vamos abordar as classificações doutrinárias do Direito.

Classificação do Direito

O Direito comporta diversas classificações, tais como:

Fonte: SOUSA, Paulo H. M. Direito Civil p/ concursos. Curso Regular, aula 00, p. 3

Direito natural: Corresponde à ideia abstrata do direito, possuindo afeição natural, isto é, considera a existência de uma justiça superior e suprema. Exemplos: Lei de Deus, lei da selva e a lógica de Descartes (SOUSA, p. 3-4).

Direito positivo: É o conjunto de normas estabelecidas pelo Estado que regula a vida em sociedade, tais como as leis,  instruções normativas, decretos etc.

Direito subjetivo: De acordo com Venosa (2022, p. 211), o direito subjetivo consiste na faculdade, poder ou prerrogativa de um indivíduo exigir o que foi estabelecido no direito objetivo. Exemplo: Direitos individuais previstos na Constituição Federal de 1988.

O direito subjetivo pode ser (i) prestacional, quando garante ao indivíduo o recebimento de uma prestação; ou (ii) potestativo, permitindo ao sujeito produzir efeitos jurídicos unilateralmente, como nos casos de ação de divócio.

Direito objetivo: O direito objetivo é sinônimo de direito positivo, consistindo no conjunto de normas do Estado que regem a vida em sociedade.

Direito público: Corresponde ao conjunto de normas que disciplinam as relações em que o Estado figura como parte. No direito público, o Estado impõe a sua soberania e protege o interesse coletivo.

O direito público pode ser interno ou externo. O direito público interno é o direito nacional, ao passo que o externo é o direito internacional.

Nesse sentido, vejamos o seguinte esquema do professor Paulo Souza:

Fonte: SOUSA, Paulo H. M. Direito Civil p/ concursos. Curso Regular, aula 00, p. 5

Direito privado: Trata-se do conjunto de normas que rege as relações entre particulares, tais como o Direito Civil, Direito do Trabalho, Direito do Consumidor, Direito Empresarial etc.

Fontes do direito

As fontes do direito correspondem ao local de onde surge o direito (PUGLIESI et. al, 2025, p. 86).

As fontes do direito podem ser formais ou materiais:

  • Fontes formais: Consistem na forma em que o direito se manifesta.
  • Fontes materiais: Referem-se ao conteúdo do direito contido nas normas jurídicas.

As fontes formais podem ser primárias ou secundárias. Como exemplo de fonte formal primária temos a lei, sendo a principal fonte do direito.

Por outro lado, entre as fontes formais secundárias temos a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

As fontes formais também são classificadas como diretas e indiretas.

As fontes formais diretas (ou imediatas) são capazes de produzir a regra jurídica, a exemplo da lei e dos costumes.

Já as fontes formais indiretas (ou mediatas) são aquelas que dependem das fontes diretas para estabelecer um regramento jurídico, tais como a doutrina e a jurisprudência.

A doutrina ainda classifica as fontes formais do direito em fontes estatais e não estatais.

As fontes estatais são aquelas produzidas por órgãos do Estado, como a Constituição, leis, jurisprudência, convenções e tratados internacionais etc.

Por sua vez, as fontes não estatais são aquelas produzidas pela própria sociedade, não tendo origem em órgãos estatais. São exemplos de fontes não estatais a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.

A lei

A lei é a fonte primária do direito. Em sentido amplo, a lei é considerada norma jurídica, ao passo que em sentido estrito ela é entendida como a norma produzida pelo Poder Legislativo.

De acordo com a doutrina, a lei possui as seguintes características:

Generalidade: É norma que alcança todos os cidadãos, indistintamente.

Imperatividade: Constitui expressão do poder de império do Estado, impondo deveres e condutas aos indivíduos.

Autorizamento: Tem a capacidade de autorizar ou não determinado comportamento.

Permanência: A sua aplicação perdura ao longo do tempo, até que outra lei a revogue.

Competência: A sua validade pressupõe a sua produzida por autoridade competente, a saber, o Legislativo.

Direito Civil 

Para encerrar o nosso artigo sobre o direito e seus fundamentos, vamos falar rapidamente sobre o direito civil.

O Direito Civil é uma espécie de direito privado que rege as relações entre particulares em geral.

Alguns dos princípios mais importantes do Direito Civil, são:

Sociabilidade: Enuncia a prevalência dos valores coletivos em detrimento dos individuais.

Eticidade: Tem como fundamento o valor da pessoa humana, norteando outros princípios como os da equidade, boa-fé e da justa causa.

Operabilidade: Dispõe que o direito deve ser efetivado no mundo real.

Sistematicidade: Pressupõe a harmonização das regras em um sistema.

Ficamos por aqui…

Para se aprofundar no estudo do direito e seus fundamentos, estude com nossos materiais em pdf e em vídeo aulas, e aumente as suas chances de aprovação.

Bons estudos e até a próxima!

Nilson Assis

Analista Legislativo do Senado Federal

@nsassis.concursos

Referências1:

  1. PUGLIESI, Márcio; GUNDIM, Wagner; GORINI, João. Introdução ao estudo do direito. São Paulo: Almedina Brasil, 2025. E-book. ISBN 9788584938018. Disponível em: https://app.minhabiblioteca.com.br/reader/books/9788584938018/. Acesso em: 28 abr. 2026.

    SOUSA, Paulo H. M. Direito Civil p/ Concursos – Curso Regular. Estratégia Concursos, aula 00.

    VENOSA, Sílvio de S. Introdução ao Estudo do Direito – 7ª Edição 2022. 7. ed. Rio de Janeiro: Atlas, 2022. E-book. ISBN 9786559771073. Disponível em: https://app.minhabiblioteca.com.br/reader/books/9786559771073/. Acesso em: 29 abr. 2026. ↩︎
Nilson Silva de Assis

Atualmente é Analista Legislativo do Senado Federal e Professor do Estratégia Concursos. Suas principais aprovações: Analista Legislativo do Senado Federal; Auditor Federal de Finanças e Controle da CGU; Auditor-Fiscal da Receita Estadual da SEFAZ ES; Técnico Fazendário do ISS Manaus; Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade do Inmetro; Agente Fazendário do ISS Niterói/RJ; Assistente Administrativo da Prefeitura do Rio (RioSaúde); Assistente Administrativo da Secretaria de Administração do Município do RJ.

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