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Direito de Imagem e as novas IAS: Quais as problemáticas?

Olá caro (a) amigo (a) leitor (a), como vai você, esperamos que esteja bem. Hoje vamos falar sobre o direito de imagem e as novas IAS: quais as possíveis problemáticas?

            Ficou curiosos não é mesmo? Este é um assunto super em alta e novidade, e nós não poderíamos deixar de preparar um guia super especial para você por aqui.

Direito de Imagem e as novas IAS

            Então rola o mouse com a gente que é sucesso, e confere aqui no melhor lugar que você poderia procurar!

            Avante amigo (a).

            Introdução

            Você tem ideia de como surgiu a inteligência artificial?

Primeiramente ela foi cogitada como um assistente de tarefas, que significava ser uma contribuinte facilitadora das atividades humanas, entretanto, atualmente, seu objetivo começa ir além de ser apenas uma auxiliadora.

É o caso do ChatGPT, que utiliza a inteligência artificial para criar, isso significa que ele realiza a tarefa basicamente sozinho, bastando apenas um comando por escrito do ser humano, em instantes ele oferece pronto poemas, textos, para a galera do direito até mesmo petições redigidas… Há uma infinidade de situações que podem ser otimizadas com essa nova ferramenta, mas ela ainda se encontra em teste, e se espera muito aprimoramento.         

            As áreas que as IAS são mais aplicadas – Direito de Imagem e as novas IAS: Quais as possíveis problemáticas?

            Existem muitas áreas onde as IAS podem ser aplicadas, porém há 3 que se destacam, confira abaixo:

            1) Na automação de tarefas: Nós humanos levamos um tempo muitas vezes exacerbado para realizar tarefas intelectuais, a tecnologia pode nos favorecer otimizando a concretização dessas tarefas, por vezes auxiliando e por vezes até mesmo realizando-as por completo, como no caso do ChatGPT.

            Nesses casos podem analisar dados de um documento e resumi-los, redigir textos, petições, preencher formulários, criar histórias, entre outros.

2) Criação: Há um limite na criatividade humana que as IAs podem ajudar a superar no quesito de criação. Quando sua criatividade estiver estagnada, você pode utilizar as ferramentas IAS para criar seus novos produtos e serviços.

3) Na melhoria da tomada de decisões: Se você talvez encontra-se perdido para decidir sobre algo, as IAs podem te ajudar a compreender o que está te deixando confuso e indeciso, basta você usar as informações valiosas que elas armazenam.

            Os benefícios proporcionados a nós humanos pelas IAS – Direito de Imagem e as novas IAS: Quais as possíveis problemáticas?

            É importante trazermos à tona os benefícios que nós humanos podemos obter através da utilização das Ias, como por exemplo, a eficiência, pois a automação de tarefas e economia do tempo para os funcionários, pode gerar até mesmo lucros para as empresas, e assim elas podem realocar esses trabalhadores para tarefas que precisam necessariamente serem realizadas por humanos.

Um dos pontos de mais destaque é o fator da inovação, isto porque as IAs ajudam seus usuárias a criarem novos produtos e serviços com mais rapidez e certeza, uma vez que elas se beneficiam do seu amplo banco de dados, onde armazenam inúmeras experiências anteriores, sabendo previamente o que dá certo e o que não dá.

            Como as IAS podem afetar ao direito de imagem: as possíveis problemáticas – Direito de Imagem e as novas IAS: Quais as possíveis problemáticas?

            Sabemos que atualmente a falta de controle sobre a Ias é uma preocupação. Hoje em dia ela consegue criar uma imagem de alguém perfeitamente, sem aquela pessoa ter vivido aquele momento, e isso pode acabar refletindo em várias situações complicadas.          

Claro que, primeiramente, se visa utilizar as ferramentas de forma ética e responsável, mas vale lembrar que as IAs são bem vulneráveis a ataques cibernéticos, e acabam ocorrendo os temíveis vazamentos de dados ou danos aos sistemas de seus usuários.

E o que o direito de imagem tem haver com isso? – Direito de Imagem e as novas IAS.

Bom, com esses vazamentos de dados e insegurança que podem ser causados com as IAs, podemos ter uma lesão a esse direito, mas você consegue visualizar o porquê disto?

A Constituição da República Federativa do Brasil (CRF/88), institui o direito de imagem no seu artigo 5º, e o código penal dispõe que a violação desse direito é considerada crime, veja:

Art. 218-C. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio – inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia:  (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)

Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o fato não constitui crime mais grave.   (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)

Aumento de pena (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)

§ 1º. A pena é aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se o crime é praticado por agente que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou com o fim de vingança ou humilhação. (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)

Exclusão de ilicitude (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)

§ 2º. Não há crime quando o agente pratica as condutas descritas no caput deste artigo em publicação de natureza jornalística, científica, cultural ou acadêmica com a adoção de recurso que impossibilite a identificação da vítima, ressalvada sua prévia autorização, caso seja maior de 18 (dezoito) anos.  (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)

(Código Penal).

Mas veja o que realmente relata o artigo, ele tenta dizer que só é crime nesses atos repudiáveis a qual menciona, portanto, uma imagem que não ofenda a pessoa, provavelmente não será considerada crime.

Todavia, não podemos deixar de dar atenção ao inciso X do artigo 5º da CRFB/88, que aduz que a imagem de uma pessoa é inviolável, e prevê a possibilidade de indenização pelo dano sofrido a essa imagem:

X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

(CRFB/88).

Quer dizer, que se o dano causado não configurar crime, ele pode ser cobrado então na esfera civil, ou seja, passível de indenização.

Outro artigo que retrata essa possibilidade de indenização é o artigo 20 do Código Civil:

Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais. (Vide ADIN 4815)

(Código Civil).

Para deixar claro, a própria carta magna trás em seu artigo 5º, inciso V, a proteção ao direito de imagem e as respectivas possíveis indenizações:

V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.

(CRFB/88).

Portanto, deve ser bem analisada a situação, uma pessoa em momentos íntimos está, sim, disposta como um crime, conforme vimos com o artigo acima do código penal. Mas quando a exposição não se encaixar como criminosa, poderá ser passível de indenização, conforme o grau da ofensa.

Ainda há a possibilidade de enquadramento em crimes de calúnia, injúria ou difamação.

Levando isto para o campo da IA, a preocupação se dá pelo fator de a manipulação de imagens por meio dessas ferramentas artificiais tem servido a múltiplas finalidades no campo da arte e do entretenimento, aí você já pode imaginar o desenrolar disto.

Essa manipulação de imagens de seres humanos com IA, gera preocupações relacionadas aos direitos de personalidade, e principalmente com o direito de imagem.

                Os direitos permanecem o mesmo, a tecnologia não os anulou, os direitos de imagem são invioláveis, podendo a sua violação originar o dano moral ou dano material, como o dever de indenizar o lesado.

Independente dos fins para que usa a imagem de alguém, inclusive as produzidas por IA, esta deverá ser aprovada pelo dono, se não o infrator poderá ficar sujeito a indenização do artigo. 20 do Código Civil.

Lembrar sempre, que os direitos da personalidade, como o de imagem ao qual estamos conversando sobre hoje, são considerados direitos e garantias fundamentais, portanto, deve-se ter muito cuidado para lidar com tal situação.

            Conclusão – Direito de Imagem e as novas IAS: Quais as possíveis problemáticas?

            E aí caro (a) amigo (a), você já sabia que as manipulações feitas pelas IAS podem ensejam em problemáticas jurídicas quanto ao direito de imagem como crimes ou indenizações?

            Este é um direito constitucional como vimos, e cada vez mais se é difícil respeita-los, principalmente com a automação, como controlar ou educar IAS para não passar dos limites legais na sua atuação? Essa é uma pergunta que o mundo buscar responder, e veremos isso nos próximos capítulos da vida das IAS.

            Foi um prazer ter você por aqui, continue pesquisando com a gente, aqui você sempre encontra tudo o que precisa.

            Nos vemos na próxima, até mais!

REFERÊNCIAS.

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10406compilada.htm

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm

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