Olá! Analisamos as questões de Direitos Humanos aplicadas na prova de hoje da PRF. Tivemos x questões, que cobraram os seguintes assuntos…
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Vamos às questões!
Questão PRF 2018
Acerca de aspectos da teoria geral dos direitos humanos, da sua afirmação histórica e da sua relação com a responsabilidade do Estado, julgue os próximos itens.
116. As pessoas naturais que violam direitos humanos continuam a gozar da proteção prevista nas normas que dispõem sobre direitos humanos.
Correta a assertiva, pois os direitos humanos são assegurados a todas as pessoas, mesmo que tenham violado direitos, como é o caso das pessoas que estão presas.
117. Todos os direitos humanos foram afirmados em um único momento histórico.
Está incorreta a assertiva, pois há um longo processo de evolução para afirmação dos direitos humanos. Não há um único omento em que esses direitos passaram a existir, mas constituem fruto da evolução da sociedade, de sua afirmação histórica.
118. Apenas por atos de seus agentes o Estado pode ser responsabilizado por violação de direitos humanos reconhecidos na Convenção Americana de Direitos Humanos.
Está incorreta, pois o Estado pode ser responsabilizado não apenas por ato de seus agentes, mas também por atos de terceiro, a exemplo do que ocorreu com a Lei Maria da Penha.
A respeito do tratamento constitucional dos tratados internacionais de direitos humanos julgue os itens que se seguem.
119. A hierarquia constitucional dos tratados internacionais de direitos humanos depende de sua aprovação por três quintos dos membros de cada casa do Congresso Nacional.
A assertiva está correta, embora incompleta. De fato, a hierarquia constitucional das normas de Direitos Humanos depende de aprovação por três quinto dos votos em casa Casa do Congresso Nacional, embora dependa de dupla votação.
120. Conforme a maneira como são internalizados, os tratados internacionais sobre direitos humanos podem receber status normativo-hierárquico constitucional ou legal.
Está incorreta a assertiva, pois caso o tratado internacional de direitos humanos não seja internalizado na forma do art. 5º, §3º, da CF, terá status supralegal e não legal.
É isso, pessoal! Qualquer dúvida, me procure nos contatos acima :)
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