Fiscal - Estadual (ICMS)

NCM para fins de ICMS para SEFAZ/SC

Opa, como vai?!! Neste presente artigo do Estratégia Concursos vamos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal catarinense: NCM para fins de ICMS para SEFAZ/SC de acordo com a legislação nacional e estadual. 

NCM para fins de ICMS para SEFAZ/SC

Internalizando pontos cruciais, iremos passar pelos seguintes tópicos: 

  • Conhecer disposições normativas sobre NCM para fins de ICMS para SEFAZ/SC;
  • Entender observações relevantes sobre o tema;
  • Trazer trechos da legislação que podem cair na prova;
  • Encerrar com considerações finais.

Sendo assim, tendo como referência a Lei estadual nº 10.297/1996, que certamente será cobrada no edital, vamos agora estudar um pouco mais sobre NCM para fins de ICMS para SEFAZ/SC. 

NCM para fins de ICMS para SEFAZ/SC

O ICMS é um imposto de competência estadual que incide, basicamente, sobre circulação de mercadorias e algumas prestações de serviços. 

No tocante às mercadorias, temos que a ocorrência do fato gerador é requisito para que haja a apuração e o consequente recolhimento do ICMS para o Estado competente. 

Além disso, visando definir uma uniformidade entre os incontáveis tipos de mercadorias que existem, e assim evitar distorções e até simulações, há algumas listas de códigos de mercadorias que são utilizadas ao redor do mundo, e que precisam ser observadas por aqueles que fazem algum tipo de operação nesse sentido. 

Aqui no Brasil, na verdade no Mercosul, nós temos a lista NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), que tem justamente essa função de uniformizar os códigos de mercadorias no âmbito dos países que integram o acordo comercial do Mercosul. 

Isso traz algumas facilidades de intercâmbio de materiais entre entidades dessas nações, desburocratizando um pouco todo o processo de remessa e de entrada de bens. 

Vale lembrar que o órgão que detém prerrogativa para tratar de bens que entram ou saem do país é a Receita Federal do Brasil (RFB). Porém, essa mesma lista é utilizada por diversos órgãos de Estados brasileiros em assuntos de seus interesses. 

Dessa forma, o uso do NCM para fins de ICMS para SEFAZ/SC ocorre com o objetivo de definir quais mercadorias estão sendo efetivamente transacionadas, para assim ter com exatidão a alíquota a ser aplicada naquela operação. 

O NCM, por ser de uso de países do Mercosul, passam por atualizações frequentes, de acordo com alinhamentos feitos pelos países envolvidos, e essas atualizações são também consideradas pelos entes estaduais. 

Assim, os sujeitos passivos ficam também com menos dúvidas sobre como enquadrar suas mercadorias comercializadas, evitando eventuais problemas com o Fisco por registos inadequados. 

Com isso, vamos então acompanhar o que de mais relevante consta na lei 10297/1996 sobre NCM para fins de ICMS para SEFAZ/SC: 

Art. 98. Esta Lei será regulamentada por Decreto do Chefe do Poder Executivo. 

Art. 99-A. Os benefícios fiscais autorizados mediante convênios celebrados pelo Estado na forma prevista na lei complementar de que trata a alínea “g” do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição da República somente passarão a produzir efeitos depois de internalizados por lei na legislação tributária estadual. 

§ 1º As reclassificações, os agrupamentos e os desdobramentos dos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM para fins de ICMS para SEFAZ/SC) ou de outra convenção de categorização de mercadorias que vier a ser adotada não implicam mudanças no tratamento tributário dispensado pelos convênios às mercadorias e aos bens classificados nos referidos códigos, podendo ser regulamentados por decreto do Chefe do Poder Executivo. 

§ 2º O regulamento poderá dispor sobre: 

I – as obrigações acessórias relativas ao benefício; e 

II – os limites e as condições de concessão do benefício, observados os termos do convênio. 

§ 3º O Anexo II desta Lei relacionará os benefícios fiscais de que trata o caput deste artigo. 

Por derradeiro, para encerrar nosso material sobre NCM para fins de ICMS para SEFAZ/SC, leve ainda para sua prova que são aplicados ao imposto ICMS as disposições dos arts. 62 a 85 da Lei n° 5.983, de 27 de novembro de 1981, bem como, no que não forem conflitantes, as demais normas da legislação tributária em vigor. 

Passamos, portanto, pelo tema NCM para fins de ICMS para SEFAZ/SC, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado. 

Considerações Finais

Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre NCM para fins de ICMS para SEFAZ/SC, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação. 

Temos neste concurso, bastante aguardado por muitos, uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e que apresenta excelente remuneração, além de diversos outros pontos positivos! Vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vá adiante!! 

Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.   

Um grande abraço e até mais! 

Quer saber quais serão os próximos concursos? 

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