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Direito Civil: vale à pena fazer questões? Resolva algumas comigo e descubra…

Prezados amigos, tudo bem?

 

Nada melhor do que a resolução de questões
para fixarmos o conteúdo e sabermos se o nosso estudo está sendo
verdadeiramente efetivo.

 

Além disso, pela resolução de questões acabamos
descobrindo que as bancas quase sempre cobram as mesmas coisas. Não é incomum o
candidato estudar toda a teoria, ler a legislação, dominar a jurisprudência,
mas pela falta da prática de exercícios de concursos anteriores, errar questões
e perder pontos valiosíssimos para a classificação final no concurso
. Questões
que, em condições normais de pressão ele facilmente acertaria.

 

Por isso, não vacile: faça revisões
periódicas do conteúdo estudado e, uma das formas, é pela resolução de questões
de concursos anteriores.

 

Nesse artigo comentarei as questões
aplicadas no último concurso para o cargo de Técnico Administrativo da ANAC,
aplicada no último dia 02 de dezembro. E os temas cobrados, como sempre, são os
mesmos: negócios jurídicos (defeitos e elementos acidentais) e pessoas
naturais.

 

Vamos às questões.

 

(Técnico
Administrativo – ANAC – 2012 – CESPE)

 

Com base
no Código Civil, julgue os itens a seguir, relativos à condição e ao encargo
dos negócios jurídicos.

 

O encargo
não suspende a aquisição e o exercício do direito, salvo quando expressamente
imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.

 

O item
está certo.
Trata-se de cópia literal do Art. 136, CC, o qual
prescreve que o “o encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito,
salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como
condição suspensiva”.

 

A
cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o
efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto é considerada condição.

 

O item
está Certo.
Mais uma questão que representa cópia literal de dispositivo legal.
Nos termos do
Art. 121, CC, de fato “considera-se
condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes,
subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto”. Se fosse
cláusula que subordinasse o efeito do negócio a evento futuro e certo
estaríamos falando de termo.

Ainda com
base no Código Civil, julgue os itens seguintes, referentes aos defeitos do
negócio jurídico.

 

As
condições para um erro ser considerado substancial incluem o erro ser o único e
principal motivo do negócio jurídico, sendo o erro de direito e não implicando
recusa à aplicação da lei.

 

O item
está Certo.
Mais uma questão que exigiu conhecimento literal do CC/2002. De acordo
com o art. 139, desse diploma legal, o
erro é substancial
quando:

 

I – interessa
à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das
qualidades a ele essenciais;

 

II – concerne
à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração
de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;

 

III – sendo de
direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou
principal do negócio jurídico.

 

Observe que a
resposta da questão está explícita no inciso III. O termo “incluem” significa
que, além dele (inciso III), existem outros, o que se coaduna com o que está
previsto no art. 139 supratranscrito.

 

 

O negócio
jurídico nulo é suscetível de confirmação pelas partes, salvo direito de
terceiro.

 

O item
está errado
. O equívoco da questão está em afirmar que o negócio jurídico nulo é
suscetível
de confirmação, o que contraria o disposto no a
rt. 169, CC o qual prescreve que O negócio jurídico nulo não é
suscetível
de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

 

Caso as
declarações de vontade emanem de erro substancial que poderia ter sido
percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do
negócio, o negócio jurídico é considerado anulável.

 

O item está
Certo.
A resposta está estampada no
Art. 138, CC, o qual
prescreve:

 

Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as
declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido
por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

 

 

Com
relação à morte presumida das pessoas naturais, julgue os itens que se seguem,
à luz das disposições do Código Civil.

 

Ocorrendo comoriência, presumem-se mortos
primeiramente os mais velhos e depois os mais jovens.

 

O item
está errado.
Comoriência significa simultaneidade de mortes. Significa que as
pessoas morreram ao mesmo tempo. Seja nova ou velha, marido e mulher, filho e
pai. Normalmente, será realizado o trabalho dos peritos que, por meios
diversos poderão
reconhecer, dentre as várias pessoas falecidas qual delas morreu antes ou após
as outras.  As alterações sofridas pelo
cadáver, estado de putrefação poderão indicar quem morreu primeiro. Se, ainda
assim, não for possível a determinação da premoriência (quem morreu primeiro) o
CC/2002 presume que são
 comorientes, ou seja, presume-se
que morreram exatamente no mesmo dia e hora, mas não exatamente no mesmo lugar
(imagine a situação de um terremoto em que duas pessoas estão em cidades
distintas). Nesse sentido, duas pessoas que morreram em local diverso podem ser
comorientes. Corroborando esse entendimento, o
Art. 8o, CC,
prevê que se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo
averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão
simultaneamente mortos.

 

Presume-se
a morte da pessoa natural, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza
a abertura de sucessão definitiva.

 

O item
está Certo
. Está de acordo com o Art. 6o, CC, o qual
prescreve que a existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos
casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva
.

 

No caso
de provável morte de quem estava em perigo de vida, a declaração da morte
presumida poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e feitas
averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

 

O item está Certo. O Art. 7o,
CC, prevê que pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

 

I – se for extremamente
provável a morte de quem estava em perigo de vida;

 

II – se alguém, desaparecido em
campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término
da guerra.

 

E, o parágrafo único do mesmo
dispositivo legal dispõe que a declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de
esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do
falecimento
.

 

 

De acordo
com o Código Civil, julgue os próximos itens, relativos à personalidade e à
capacidade jurídica.

 

Os ébrios habituais, os viciados em
tóxicos e os que têm discernimento reduzido, em decorrência de deficiência
mental, são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida
civil.

 

O item está errado. O equivoco se dá pelo
fato dos casos citados se tratarem de relativamente incapazes (e não absolutamente incapazes como afirma a assertiva). Nesse sentido, o
Art.
4o, CC, prescreve que são incapazes, relativamente a certos
atos, ou à maneira de os exercer:

 

I – os maiores de dezesseis e
menores de dezoito anos;

 

II – os ébrios habituais, os
viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento
reduzido;

 

III – os excepcionais, sem
desenvolvimento mental completo;

 

IV – os pródigos.

 

 

Caso o
menor tenha dezesseis anos de idade completos, a cessação de sua incapacidade
pode dar-se por sentença de juiz,
ouvido
o tutor do menor.

 

O item está Certo. Para o menor que possua
dezesseis anos completo a cessação de sua incapacidade poderá ocorrer:

 

 

a) pela concessão dos pais, ou
de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente
de homologação judicial;

 

 

b) por sentença do juiz, ouvido
o tutor;

 

 

c) pelo estabelecimento civil
ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função
deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria;

 

 

d) pelo casamento (que somente
excepcionalmente será permitido o casamento de
quem ainda não alcançou a idade núbil (16 anos), para evitar imposição ou
cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez.

 

 

Para ficar
completo o raciocínio, outras hipóteses que tem como consequência a cessação da
incapacidade de quem ainda não atingiu 18 anos completos:

 

 

a) exercício de
emprego público efetivo (hipótese difícil de ocorrer, porque os concursos públicos
em geral exigem idade mínima de 18 anos);

 

 

b) colação de grau em curso de
ensino superior.

 

 

Bons estudos!

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