Olá amigos!
Hoje trago os comentários da prova de Direito Civil do TJ/RS – técnico, que foi realizada no último domingo.
Quem estudou conosco não teve dificuldade em resolver as questões. :)
Vamos lá!
43. Sobre a disciplina da Pessoa Jurídica no Código Civil, assinale a alternativa correta.
Comentário:
Alternativa “a” – errada.
Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
Alternativa “b” – correta.
Art. 48. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.
Alternativa “c” – errada.
Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
Alternativa “d” – errada.
Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
Alternativa “e” – errada.
Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.
Gabarito letra B.
44. Sobre “provas” no Código Civil, assinale a alternativa correta.
Comentário:
Alternativa “a” – errada.
Art. 232. A recusa à perícia médica ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame.
Alternativa “b” – errada.
Art. 228. Não podem ser admitidos como testemunhas:
I – os menores de dezesseis anos;
Alternativa “c” – errada.
Art. 214. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.
Alternativa “d” – errada.
Art. 219. As declarações constantes de documentos assinados presumem-se verdadeiras em relação aos signatários.
Alternativa “e” – errada.
Art. 213. Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.
Gabarito letra E.
Era isso! Espero que vocês tenham feito uma excelente prova. E para aqueles que não prestaram o concurso, as questões servem para estudo.
;)
Bons estudos e coragem.
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