Fiscal - Estadual (ICMS)

Obrigações das administradoras de shoppings para SEFAZ/SC

Olá, bom te ver por aqui!! Neste presente artigo do Estratégia Concursos vamos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal catarinense: obrigações das administradoras de shoppings para SEFAZ/SC de acordo com a legislação nacional e estadual. 

Obrigações das administradoras de shoppings para SEFAZ/SC

Com estratégia bem definida, iremos passar pelos seguintes tópicos: 

  • Conhecer disposições normativas sobre obrigações das administradoras de shoppings para SEFAZ/SC;
  • Entender observações relevantes sobre o tema;
  • Trazer trechos da legislação que podem cair na prova;
  • Encerrar com considerações finais.

Neste diapasão, tendo como referência a Lei estadual nº 10.297/1996, que certamente será cobrada no edital, vamos agora estudar um pouco mais sobre obrigações das administradoras de shoppings para SEFAZ/SC. 

Obrigações das administradoras de shoppings para SEFAZ/SC

As obrigações tributárias principais são aquelas que geram a necessidade de pagamento para o sujeito passivo, ou seja, há uma onerosidade direta para o contribuinte. 

Por outro lado, as obrigações tributárias acessórias não provocam esse desembolso, pois não é essa a finalidade de uma obrigação acessória, já que seu intuito é exigir uma ação ou uma omissão do sujeito passivo, isto é, a necessidade de fazer ou de não fazer algo. 

Aqui cabe uma observação muito importante: apesar de a obrigação acessória não gerar a necessidade de pagar, a inobservância de uma obrigação acessória tem como consequência o surgimento de uma obrigação principal, que seria a multa tributária decorrente do não cumprimento da legislação fiscal. 

Então, preste atenção, lembre-se que obrigação principal é um gênero, que possui duas espécies, o tributo e a multa tributária. A multa tributária pode nascer em decorrência de inúmeras infrações, inclusive por conta de desrespeito ao atendimento de uma obrigação acessória. Se liga nisso! 

Logo, em síntese, a não realização de uma obrigação acessória tem o condão de gerar para o sujeito passivo uma obrigação principal. 

As administradoras de shoppings, de condomínios comerciais, de galerias empresariais, por manterem uma relação com vários lojistas que ocupam espaços em seus locais de comércio, possuem algumas obrigações específicas, para que o poder público possa ter um acompanhamento mais assertivo. 

Assim, temos obrigações das administradoras de shoppings para SEFAZ/SC que tratam especificamente de informações de terceiros, que possuem algum vínculo comercial com aquelas organizações. 

Isso é muito comum nas legislações tributárias em geral, que levam em consideração as peculiaridades e a realidade de cada região a qual a norma abrange, abordando atividades econômicas que detêm uma maior relevância em cada Estado ou Município, a depender do tributo em questão. 

Nesse sentido, vamos entender o que de mais relevante consta na lei 10297/1996 sobre obrigações das administradoras de shoppings para SEFAZ/SC, assim como de outros estabelecimentos similares: 

Art. 46-B. Nos termos do regulamento poderá ser exigida, para fins de controle do imposto, a aplicação de selo fiscal em mercadoria ou documento fiscal, inclusive quando proveniente do exterior ou de outra unidade da Federação. 

Art. 46-C. Como obrigações das administradoras de shoppings para SEFAZ/SC, de condomínios comerciais e de empreendimentos semelhantes, deverão informar, quando solicitados pela Secretaria de Estado da Fazenda, os dados relativos a bens, negócios e atividades, bem como outras informações sobre os estabelecimentos localizados no seu empreendimento, inclusive sobre valor locatício. 

Art. 46-D. Os intermediadores de serviços e de negócios fornecerão à Secretaria de Estado da Fazenda, nos prazos previstos no Convênio ICMS 134/16, de 2016, do CONFAZ, todas as informações relativas às operações e prestações realizadas pelos estabelecimentos e usuários de seus serviços situados neste Estado, seja na condição de remetentes, seja na de destinatários. 

§ 2º Os documentos fiscais emitidos pelos estabelecimentos e usuários dos serviços mencionados no caput deverão obrigatoriamente conter as informações relativas aos intermediadores das transações, conforme dispuser o regulamento. 

Para finalizar, encerrando o nosso texto sobre obrigações das administradoras de shoppings para SEFAZ/SC, leve para sua prova ainda que naqueles casos em que o intermediador não cumprir o disposto no caput do artigo 46-D que acabamos de estudar, o estabelecimento ou o usuário dos serviços deverá informar à Secretaria de Estado da Fazenda as operações e prestações realizadas, por meio da Declaração de Informações de Meios de Pagamento, sendo, assim, mais uma obrigação acessória a ser observada. 

Passamos, portanto, pelo tema obrigações das administradoras de shoppings para SEFAZ/SC, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado. 

Considerações Finais

Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre obrigações das administradoras de shoppings para SEFAZ/SC, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação. 

Temos neste concurso, bastante aguardado por muitos, uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e que apresenta excelente remuneração, além de diversos outros pontos positivos! Vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vá adiante!! 

Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.   

Um grande abraço e até mais! 

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