Artigo

Direito Civil – Questão comentada – Concurso de Juiz Federal – Comodato

Prezados amigos,

Tudo bem?

A nossa questão de hoje trata do tema comodato.

Aproveitei para fazer uma viagem no tema inadimplemento obrigacional e na responsabiliade civil, posto que o Direito é um sistema totalmente interligado.

É mais uma das questões que estão no nosso curso de Direito Civil para o concurso do ISS/BH.

(Juiz Federal – TRF 4 – 2005)
Assinalar a alternativa correta.
Num contrato de comodato, ficou ajustado que Caio deveria devolver o automóvel de Tício num prazo máximo de 30 (trinta) dias. Nenhuma cláusula especial foi ajustada pelas partes contratantes. Caio, já na posse do bem, pensou em celebrar contrato de seguro para a proteção do bem de Tício, sendo certo que não o fez em virtude da seguradora lhe ter pedido um valor muito alto a título de prêmio. Até por isto, Caio tratou de manter o veículo, como se seu fosse, zelando e cuidando pela conservação desse. Dias após, para azar de Caio e sem que tivesse dado causa, foi assaltado em uma sinaleira, ocasião em que lhe roubaram o veículo de Tício. Como o azar não vem sozinho, em menos de 48 horas, ficou sabendo, pela autoridade policial, que o veículo, em decorrência de acidente de trânsito, fora totalmente destruído.
Diante do ocorrido, pode-se afirmar que:
a) Caio nada deve para Tício.
b) Caio deve para Tício uma quantia equivalente ao valor do veículo, apenas.
c) Caio deve para Tício uma quantia equivalente ao valor do veículo e mais perdas e danos.
d) todas as alternativas anteriores estão incorretas.

Comentários:

Observe que no contrato de comodato, que é o empréstimo de uso, o comodatário recebe o bem infungível (aquele não passível de substituição por outro de mesma espécie, quantidade e qualidade…o carro é um, posto que individualizado pelo número do chassi) gratuitamente comprometendo-se a restituí-lo no prazo convencionado ou naquele considerado presumidamente o necessário para o uso do bem concedido. Tem o comodatário a obrigação de conservar, como se sua própria fora, a coisa emprestada, não podendo usá-la senão de acordo com o contrato ou a natureza dela. Violando esse dever de cuidado, responderá por perdas e danos.

O empréstimo (seja o comodato ou o mútuo) trata-se de um contrato em que o princípio da autonomia privada permite às partes estipular outras cláusulas, como por exemplo, uma que previsse a obrigação do comodatário contratar seguro sob pena de indenizar o bem eventualmente roubado ou danificado.

No caso da questão, não havendo as referidas cláusulas adicionais, prevalecerá o que está disposto na lei, ou seja, somente haverá a responsabilidade em caso de uso da coisa em desconformidade com o seu uso ou, ainda, aplicando-se a regra geral da responsabilidade civil decorrente do ato ilícito (por exemplo, o agente dolosamente causa o dano ou contribui para que ele ocorra).

Como o direito é um sistema interligado, vocês precisam recordar das disposições gerais referentes ao inadimplemento contratual, em particular o disposto no Art. 399, CC, o qual prevê que o devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso. Somente não será responsabilizado se provar isenção de culpa ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada.

No caso da questão, se Caio não devolvesse o bem no prazo de 30 dias estaria em mora e deveria indenizar Tício pela perda, exceto se conseguisse comprovar a sobredita isenção de culpa ou que o dano sobreviria ainda que a obrigação fosse oportunamente desempenhada.

A questão nos deixa claro que:

a) Caio (comodatário – o que recebeu o bem emprestado) assegurou-se de ter o zelo necessário com o bem;

b) que ele não deu causa ao assalto (imagine que ele de alguma forma contribuísse para a subtração do bem…a situação seria diferente…ele seria responsabilizado);

c) que não existe nenhuma cláusula adicional ao contrato de comodato que imponha o dever de indenizar ou outros deveres acessórios.

Desse modo, diante das colocações acima e considerando-se que o comodato trata-se de contrato unilateral (em que apenas uma das partes se obriga) e gratuito (apenas uma das partes é onerada não havendo contraprestação do comodatário) não subsistirá qualquer responsabilidade para Caio que nada deve a Tício.

Desse modo, está correta a alternativa A.

Viram quanta coisa? O nosso trabalho é esse: fazer o que o aluno não tem tempo de fazer pela infinidade de assuntos que precisa estudar!

Por hoje é só.

Continue acompanhando mais questões no site.

Bons estudos!

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja os comentários
  • Excelente interpretação. Esclareceu minha dúvida. Muito obrigado. José Martins de Assis
    [email protected] em 27/11/20 às 10:47