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Concussão: Resumo para Carreiras Policiais

No presente resumo sobre o delito de concussão trataremos de um tema fundamental para a sua aprovação nos concursos das carreiras policiais.

Os concursos da área de Segurança Pública prometem inúmeras vagas em 2024.

Confira aqui o levantamento realizado pela equipe do Estratégia.

CONCUSSÃO

O crime de concussão cuida-se de uma espécie de delito praticado por funcionário público contra a Administração em geral.

Encontra previsão no art.316 do Código Penal. Veja-se:

Concussão

Art. 316 – Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.           (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

Nota-se que o crime de concussão possui muita semelhança com o delito de corrupção passiva(art. 317 do Código Penal).

O que os diferencia é a gradação da atitude do funcionário público.

Para a consumação do delito de concussão, o Código Penal estabelece como núcleo da conduta criminosa o ato de exigir, enquanto para o crime de corrupção passiva basta solicitar ou receber. 

Segundo a doutrina, o verbo “exigir” é utilizado no sentido de impor ou determinar, não bastando uma mera solicitação.

Ademais, nota-se que o delito pode ser cometido mesmo fora da função ou antes de o agente assumi-la, desde que a exigência da vantagem indevida tenha se dado em razão da função pública.

Antes do ano de 2019 a lei previa a pena base de 2 a 8 anos. Contudo, o Pacote Anticrime(Lei nº 13.964, de 2019) elevou a pena do delito para 2(dois) a 12(doze) anos de reclusão, alterando o preceito secundário do art.316 do Código Penal.

QUESTÕES DE CONCURSO – CONCUSSÃO

IS – Prefeitura de Vigia de Nazaré – Guarda Civil Municipal – 2023Adaptada

A concussão ocorre quando um servidor exige algum tipo de vantagem indevida para si, ou para outras pessoas, por causa do cargo que exerce na administração pública.

Gabarito: C

Comentários:

Para a consumação do delito de concussão, o Código Penal estabelece como núcleo da conduta criminosa o ato de exigir.

Segundo a doutrina, o verbo “exigir” é utilizado no sentido de impor ou determinar, não bastando uma mera solicitação.

 Concussão

 Art. 316 – Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

 Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

CESPE/CEBRASPE – PM SC – Soldado da Polícia Militar – 2023

A conduta de funcionário público, fora do exercício de sua função, mas em razão dela, exigir o pagamento de uma vantagem indevida configura o crime de

A)extorsão.

B)prevaricação.

C)concussão.

D)corrupção passiva.

E)advocacia administrativa.

Gabarito: C

Comentários:

Concussão

 Art. 316 – Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

Nota-se que para a configuração do delito exige-se como elementar o ato de “exigir”. Caso o funcionário público apenas solicite vantagem indevida, incidirá nas penas do delito de corrupção passiva(art. 317 do CP).

MAIS QUESTÕES

IBFC – CBM PB – Soldado Combatente – 2023

O Código Penal dispõe sobre os Crimes contra a Administração Pública. Sobre o assunto, assinale a alternativa que apresenta corretamente a descrição do tipo penal do crime de concussão:

A)Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio

B)Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida

C)Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem

D)Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem

E)Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

Gabarito: B

Concussão

Art. 316 – Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.           (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

A alternativa “a” versa sobre o crime de peculato.

A alternativa “c” se refere ao delito de Peculato mediante erro de outrem(art. 313 do CP).

A alternativa “d” remete ao crime de corrupção passiva(art. 317 do CP).

A alternativa “e” versa sobre o delito de prevaricação(art. 319 do CP).

UNITINS – Agência de Fomento do Tocantins – Analista Jurídico – 2023

Oito pessoas, sendo três servidores públicos que trabalham no Posto de Balança e Fiscalização Rodoviária de Couto Magalhães, a 280 km de Palmas, foram presas nesta quinta-feira (27/04/2023) acusadas de solicitar e receber propina para liberar a passagem de caminhões com carga sem nota fiscal e acima do peso. As investigações começaram em novembro do ano passado após denúncias. Desde então, os investigados são observados. O promotor de justiça que coordenou a operação contou que os fiscais recebiam cerca de R$ 300 para liberar os veículos irregulares.

Disponível em: g1.globo.com/to. Acesso em: 27 ago. 2023. (Adaptado)

Considerando exclusivamente o narrado, é correto afirmar que os servidores públicos presos na operação cometeram o crime de

A)corrupção ativa.

B)corrupção passiva.

C)concussão.

D)prevaricação.

E)peculato.

Gabarito: B

Comentários:

Considerando as condutas nucleares consistentes em solicitar/receber, os servidores públicos incidirão nas penas do crime de corrupção passiva.

Corrupção passiva

Art. 317 – Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

FINALIZANDO

Chegamos ao fim do nosso resumo sobre o crime de concussão.

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Grande abraço a todos

Victor Baio

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