Em tramitação na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), o Projeto de Lei 176/2016, de autoria do deputado Caio França (PSB), visa regulamentar a profissão de agente de segurança pública ferroviária, da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM).
O projeto de Lei foi protocolado em 2016 na Assembleia Legislativa. Cerca de dois anos depois, recebeu aval na Comissão de Constituição e Justiça. Depois, em 2019, teve parecer favorável na Comissão de Administração Pública e Relações de Trabalho.
Agora, no dia 1° de junho, a proposta chegou a ser aprovada pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento da Assembleia.
“A carreira dos agentes de segurança da CPTM carece de uma normatização específica para o desempenho da função, a qual visa garantir uma maior efetividade e autonomia nas ações destes profissionais”, justificou o parlamentar no PL.
A CPTM conta, atualmente, com cerca de 800 agentes de segurança pública ferroviária efetivos e mil terceirizados. “Ao regulamentar a presente carreira, no intuito de assegurar o exercício do poder de polícia pelos seus integrantes, o projeto estará garantindo o desempenho de uma atividade que já é realizada pelo corpo de segurança da CPTM, evitando-se, ainda, que as polícias Militar e Civil, já abarrotadas, sejam sobrecarregadas”, enfatizou França.
O cargo exige nível médio, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria B ou superior, idade mínima de 21 anos e altura mínima de 1.65. Confira abaixo:
De acordo com o projeto de lei, a carreira de agente de segurança ferroviário exigira em seu próximo concurso CPTM, os seguintes requisitos:
Os cargos, níveis, progressão e função dos agentes de segurança pública ferroviária ficam fixados em conformidade com o quadro a seguir:
Lembrando que a média salarial do cargo é de R$ 2.532,04, após aprovação no concurso. Porém, os valores sobem a partir das progressões de carreira.
Os empregados de carreira perceberão gratificação por tempo de serviço, concedida na base de 1% sobre o salário nominal, para cada ano de trabalho efetivo prestado a CPTM, paga a partir do 5º ano e limitada a 35%.
Além disso, o Corpo de Segurança adotará as medidas de natureza técnica, administrativa, de segurança e educativa destinadas a:
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