Fiscal - Estadual (ICMS)

Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas RICMS-SC

Fala, pessoal, tudo bem com vocês? Hoje vamos tratar de um tema bem específico do RICMS-SC, o Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (CTRC). Ele está nos arts. 63 a 66 do regulamento e estabelece as regras que disciplinam quem deve emiti-lo, o que ele deve conter, quando ele deve ser emitido e quantas vias são necessárias em cada situação. Para quem está se preparando para a SEFAZ-SC é um conteúdo importante de se estudar, ainda mais em se tratando de um tema cheio de detalhes que os examinadores amam. Cabe salientar que o edital ainda não saiu, mas para aqueles que sonham com esse concurso, o quanto antes iniciar os estudos, melhor. Então vamos lá ver o que diz o RICMS-SC sobre o assunto.

Quem usa o CTRC e o que é veículo próprio

Art. 63. O Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8, será utilizado por quaisquer transportadores rodoviários de carga que executarem serviço de transporte rodoviário intermunicipal, interestadual e internacional de cargas em veículos próprios ou afretados.

Primeiramente o CTRC é o documento fiscal obrigatório para o serviço de transporte rodoviário de cargas, seja ele intermunicipal, interestadual ou internacional e é uma obrigação que vale para quaisquer transportadores, seja pessoa física ou jurídica, usando veículo próprio ou afretado.

Além disso, é importante saber o que é considerado veículo próprio. O regulamento vem nos explicar que, além do veículo registrado em nome do transportador, também é considerado próprio aquele operado em regime de locação ou qualquer outra forma, mas com a condição de que essa situação precisa ser comprovada mediante apresentação de dois documentos:

– Contrato devidamente registrado no cartório competente; e

– Carteira de trabalho do motorista que demonstre seu vínculo empregatício com o contratante.

Dessa forma, se você, Auditor-Fiscal, em uma fiscalização parar um caminhão locado e o motorista não tiver essa comprovação, a operação não se enquadrará como transporte em veículo próprio.

O que deve conter o CTRC

Aqui não tem, se o examinador fizer alguma questão sobre esse assunto é sacanagem, basicamente é uma lista com 19 indicações mínimas que o CTRC deve conter. Deem uma olhada, memorizem alguns aspectos centrais como o valor do ICMS, base de cálculo, CNPJ e alguns outros, mas decorar todos é bem complicado, ainda mais considerando toda a legislação que vocês tem que estudar. Vou organizar em grupos para facilitar a memorização:

Identificação do documento:

-Denominação: “Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas”.

-Número de ordem, série, subsérie e número da via.

– Local e data da emissão.

Identificação das partes:

– Emitente: nome, endereço, CCICMS e CNPJ.

– Remetente e destinatário: nome, endereço, CCICMS e CNPJ ou CPF.

Dados da operação de transporte:

-Natureza da prestação do serviço com o respectivo CFOP.

– Local de recebimento e local de entrega.

– Quantidade e espécie dos volumes ou peças.

– Número da nota fiscal, valor e natureza da carga, quantidade em quilogramas, metros cúbicos ou litros.

– Identificação do veículo transportador: placa, local e unidade da Federação.

– Discriminação do serviço prestado, de modo que permita sua perfeita identificação.

– Indicação de ser o frete pago ou a pagar.

– Valores dos componentes do frete.

– Indicações relativas a redespacho e ao consignatário (podem ser impressas ou preenchidas na emissão).

– Valor total da prestação.

Dados fiscais do ICMS:

– Base de cálculo do ICMS.

– Alíquota aplicável.

– Valor do ICMS.

Dados do impressor:

– Nome, endereço e CCICMS/CNPJ do impressor; data e quantidade da impressão; número do primeiro e último documento impresso; série, subsérie e número da AIDF.

Há também a definição de quais indicações devem ser impressas, ou seja,não podem ser manuscritas ou inseridas só na emissão. Basicamente os dados de identificação do documento, numeração, identificação do emitente e dados do impressor.

Dados que devem ser impressos no CTRC:

I – Denominação ‘Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas’.

II – Número de ordem, série, subsérie e número da via.

V – Identificação do emitente (nome, endereço, CCICMS e CNPJ).

XIX – Dados do impressor (nome, endereço, CNPJ, data e quantidade da impressão, AIDF).

Aqui temos outra previsão no regulamento que, se o examinador cobrar em prova….., é melhor nem falar nada, rs. O RICMS-SC determina que o CTRC deve ter tamanho mínimo de 9,9 × 21,0 cm, em qualquer sentido. Novamente, não tem como decorar tudo, ainda mais isso, então só para vocês conhecerem, deixo aqui embaixo um exemplo de CTRC.

Quando emitir o CTRC

O CTRC deve ser emitido antes do início da prestação do serviço, dessa forma, não existe a possibilidade de emitir depois que o transporte começou, pois o documento tem que estar pronto antes de o veículo sair. Justamente porque, caso a fiscalização pegue o transportador, ele deve estar com o documento em mãos, não adianta dizer que emitiria quando chegasse, pois a lógica deste documento é demonstrar o que está sendo levado para a fiscalização, se o documento é emitido a posteriori a fiscalização perde o sentido.

Número de vias e destino de cada uma

O número de vias do CTRC varia conforme o tipo de prestação, podendo ser interna, interestadual ou internacional.

Destino dentro do Estado são mínimo 4 vias

Destino em outro Estado

Nas prestações interestaduais, o CTRC é emitido com uma via adicional, a 5ª via, que acompanha o transporte para fins de controle do fisco do estado de destino, dessa forma, são 4 vias para transporte interno e uma outra via para transporte interestadual.

Zona Franca de Manaus

Nas prestações de transporte de mercadorias abrangidas por benefícios fiscais com destino à Zona Franca de Manaus (ou seja, com o destino para outro estado), quando for necessária via adicional, ela pode ser substituída por cópia reprográfica da 1ª via do CTRC (a via do tomador do serviço).

Prestações internacionais

Nas prestações internacionais, poderão ser exigidas tantas vias quantas forem necessárias para o controle dos demais órgãos fiscalizadores envolvidos, assim, não há um número fixo, o regulamento deixa em aberto conforme a exigência de cada país ou órgão internacional.

Conclusão

É isso, pessoal. Fechamos por aqui outro artigo que trata de um ponto específico do RICMS-SC para a SEFAZ-SC. Este será um concurso concorridíssimo, dessa forma, mesmo sem edital, para aqueles que sonham com este fisco, sugiro antecipar os estudos, pois certamente virá um edital completo com muito conteúdo a ser estudado. Ademais, o CTRC poderá ser cobrado tanto literalmente nas questões, quanto em um caso concreto, pedindo para identificar quantas vias devem ser emitidas em uma determinada operação, isso vai da imaginação do examinador, então, estejam preparados.

Por fim, é importante ressaltar que o artigo não deve ser utilizado, e não se propõe, a ser fonte primária de estudo. O curso do Estratégia já tem aulas que tratam desta temática detalhadamente, com curso específico para a SEFAZ-SC, utilize este artigo para elucidar algum ponto ou como revisão, mas não como material principal de estudo.

Vou ficando por aqui, abraços.

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Teo Brum Breunig

Auditor-Fiscal da Receita Municipal de Caxias do Sul/RS

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