Estabelecimento sem prévia inscrição para SEFAZ/SC
Olá, colega!! Neste presente artigo do Estratégia Concursos vamos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal catarinense: estabelecimento sem prévia inscrição para SEFAZ/SC de acordo com a legislação nacional e estadual.
Com cunho educativo, iremos passar pelos seguintes tópicos:
Desse modo, tendo como referência a Lei estadual nº 10.297/1996, que certamente será cobrada no edital, vamos agora estudar um pouco mais sobre estabelecimento sem prévia inscrição para SEFAZ/SC.
No que diz respeito ao estado de Santa Catarina, a regra é que um estabelecimento só pode iniciar as suas atividades após ter feito a sua respectiva inscrição cadastral.
Essa inscrição cadastral é, basicamente, a inclusão da pessoa jurídica no cadastro de contribuintes, passando a fazer parte de uma lista de empresas aptas a atuar no território catarinense.
A solicitação da inscrição cadastral deve partir da própria empresa que busca desenvolver suas atividades corporativas, isto é, o cadastro deve ser de iniciativa do sujeito passivo solicitante.
Por isso mesmo, tal inscrição é uma obrigação acessória, devendo assim ser observada por qualquer contribuinte nessa região. E, nesse sentido, a não realização da inscrição no cadastro de contribuintes é considerada infração à legislação tributária, deixando assim o infrator suscetível a penalidades.
E atente que essa inscrição deve ser realizada em momento anterior ao início das atividades, quer dizer, se essa inscrição for consumada depois que as atividades já estiverem sendo desenvolvidas, isso também será considerado infração, pois não foi feita tempestivamente, não foi respeitado o prazo para tal ação.
Nessa linha, em havendo estabelecimento sem prévia inscrição para SEFAZ/SC, deverá o Fisco agir para fazer aquela situação se enquadrar como regular, e, além disso, ensejará a sanção em virtude da atuação comercial constatada como irregular.
Após a regularização, seja com efetivação da inscrição, seja com o pagamento de eventuais multas, enfim, com tudo ajustado devidamente, a entidade poderá retomar as suas atividades econômicas.
Essa função de fiscalização é extremamente relevante para o Auditor Fiscal, pois incentiva a justa concorrência entre firmas empresariais e combate a concorrência desleal, que prejudica aquelas empresas que atuam de forma regular e pagam todos os seus tributos corriqueiramente.
Ademais, ganha a Economia de um modo geral, já que é essencial o pagamento de tributos para que o poder público possua recursos para aplicar em saúde, educação, cultura, segurança, entre outras áreas de interesse da sociedade.
Com isso, vamos então acompanhar o que de mais essencial consta na lei 10297/1996 sobre estabelecimento sem prévia inscrição para SEFAZ/SC e outros itens correlatos:
Art. 83-C. Extraviar, perder, inutilizar ou manter fora do estabelecimento, em local não autorizado, arquivo digital relativo à escrituração fiscal digital:
MULTA de 0,05% (cinco centésimos por cento) da soma dos valores contábeis das entradas e das saídas, não podendo ser inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais), nem superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), por arquivo digital.
Art. 83-D. Deixar de enviar ou exibir ao Fisco arquivo digital referente à escrituração digital:
MULTA de 0,05% (cinco centésimos) por cento da soma dos valores contábeis das entradas e das saídas, não podendo ser inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais), nem superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), por arquivo digital.
Art. 84. A imposição das penalidades de que trata esta seção não elide a exigência do imposto e da multa cabíveis.
Art. 85. Iniciar a atividade de estabelecimento sem prévia inscrição para SEFAZ/SC no cadastro de contribuintes do imposto:
MULTA de 30% (trinta por cento) do valor das mercadorias em estoque, não inferior a R$ 532,00 (quinhentos e trinta e dois reais).
Art. 86. Não efetuar a entrega das informações de natureza cadastral ou de natureza econômica ou fiscal previstas na legislação tributária ou prestá-las de forma inexata:
MULTA de R$ 212,00 (duzentos e doze reais) por documento.
Passamos, portanto, pelo tema estabelecimento sem prévia inscrição para SEFAZ/SC, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado.
Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre estabelecimento sem prévia inscrição para SEFAZ/SC, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação.
Temos neste concurso, bastante aguardado por muitos, uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e que apresenta excelente remuneração, além de diversos outros pontos positivos! Vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vá adiante!!
Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
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