Em obediência ao disposto na Lei 173 Complementar de 27 de maio de 2020, que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (Covid19), foram publicadas, nesta terça-feira, 09 de maio, no Diário Oficial da União, as suspensões dos prazos de validade dos concursos realizados por diversos Institutos e Universidades Federais.
Os concursos com validade suspensa devem ter sido homologados até o dia 20 de março deste ano, data em que foi reconhecido o estado de calamidade pública no país (Decreto Legislativo n.º 06/2020).
Recentemente a equipe de jornalismo do Estratégia Concursos já havia divulgado a informação de que algumas Universidades e Institutos haviam agido neste sentido. Acompanhe neste artigo os órgãos agora envolvidos:
A Universidade Federal de Viçosa incluiu o cargo de Engenheiro Civil na lista de cargos do Edital n.º 02/2018, cujo prazo de validade foi suspenso a contar do dia 20 de março de 2020 até o término do período de calamidade pública, de acordo com a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020.
Clique aqui e veja a publicação na íntegra.
O Edital n.º 02 de 05 de junho de 2020 determinou a suspensão, a partir de 20 de março de 2020, dos prazos de validade dos concursos vigentes na Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa) para os cargos da carreira de Professor do Magistério Superior e Técnico Administrativo em Educação.
Os prazos suspensos voltam a correr a partir do término do período de calamidade pública, de acordo com o art. 10 § 2.º da Lei Complementar 173 de 27 de maio de 2020.
Clique aqui para ler a publicação.
Do mesmo modo, o Instituto Federal de Alagoas publicou, em conformidade com o art. 10 da Lei Complementar nº 173/2020, a suspensão dos prazos de validade dos concursos para os seguintes cargos:
Clique aqui e veja na íntegra.
O Pró-Reitor de Extensão da Universidade Federal do Pará determinou a suspensão, a partir de 20 de março de 2020, dos prazos de validade
de diversos concursos públicos, com editais publicados entre 2017 e 2019, para provimento de cargos efetivos do Quadro Permanente até o término da vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União.
Clique aqui e vaja todos os editais afetados.
Já a Universidade Federal do Maranhão, de forma mais ampla, determinou a suspensão dos prazos de validade de todos os concursos públicos da
Universidade Federal do Maranhão homologados até a data da publicação do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, enquanto vigorar estado de calamidade pública estabelecido pela União.
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá, por sua vez, publicou a Portaria n.º 679, de 5 de junho de 2020, suspendendo o prazo de validade dos certames para os seguintes cargos:
As disposições da Portaria serão aplicadas enquanto durar o estado de calamidade pública estabelecido pela União.
Por fim, a Universidade Federal do Sergipe, por meio da Portaria n.º 445 de 05 de junho, passou a suspender o prazo de validade dos concursos públicos, para provimento de carreira efetiva, homologados até dia 20 de março, enquanto vigorar o estado de calamidade pública estabelecido pela União, em relação aos editais a seguir elencados:
Clique aqui e veja a íntegra das publicações das três últimas instituições.
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