Concursos Públicos

Redução das alíquotas do IBS de 2029 a 2077

Fala, pessoal, tudo bem com vocês? Hoje vamos tratar de um artigo da Resolução CGIBS nº 6/2026 que mistura política fiscal, Reforma Tributária e garantia federativa numa única norma, o art. 611, que trata do limite para redução das alíquotas do IBS durante o período de 2029 a 2077. Não é um artigo qualquer, já que ele define até onde estados e municípios podem baixar suas alíquotas de IBS durante toda a fase de transição e além dela. E como a Resolução 6/2026 é o ponto mais profundo da Reforma Tributária, é essencial conhece-la, pois certamente será muito cobrada nos próximos anos nos concursos fiscais. Vamos entender.

Por que existe um limite mínimo de alíquota?

Para entender o art. 611, é preciso primeiro entender o contexto, a Reforma Tributária criou o IBS, que substitui progressivamente o ICMS estadual e o ISS municipal a partir de 2029, com extinção completa em 2033, mas a Constituição Federal, na EC 132/2023, não apenas criou o IBS, ela também garantiu aos estados e municípios que não terão perda de receita durante a transição. Essa garantia foi operacionalizada por meio de um mecanismo de retenções previstas no art. 131, §1º, e no art. 132 do ADCT.

O que esses dispositivos do ADCT dizem, em essência, é que parte do IBS arrecadado será retida e repassada diretamente aos estados e municípios para compensar a perda do ICMS e do ISS durante a transição. Pense como se fosse um colchão de segurança, enquanto o ICMS vai sendo extinto, o IBS vai sendo retido e repassado para garantir que o estado e o município não tenham queda brusca de arrecadação.

Agora vem o problema que o art. 611 busca resolver, se um estado ou município simplesmente baixar sua alíquota de IBS a zero ou a nível muito baixo, não haverá arrecadação suficiente para realizar essas retenções. O colchão de segurança desapareceria, assim, o art. 611 existe justamente para impedir isso, pois há um piso mínimo de alíquota que estados e municípios não podem cruzar.

Art. 611 – a vedação e seu período

Art. 611. De 2029 a 2077 é vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios fixar alíquotas do IBS inferiores às necessárias para garantir as retenções de que tratam o § 1º do art. 131 e o art. 132, ambos do ADCT.

O caput traz a regra central de que de 2029 a 2077 estados, DF e municípios estão proibidos de fixar alíquotas de IBS abaixo do mínimo necessário para financiar as retenções constitucionais, assim, não pode haver redução de alíquotas do IBS para além do que for necessário para as retenções.

O período chama atenção, por que vai até 2077? Porque o art. 132 do ADCT estabelece um mecanismo de compensação que se estende por décadas. A transição entre o sistema antigo e o novo não é apenas a extinção do ICMS e do ISS em 2033, ela envolve fluxos de compensação fiscal que continuam por muito mais tempo, garantindo que nenhum ente federativo saia perdendo com a mudança do sistema tributário.

O §1º – como o piso é calculado

O §1º explica como o piso mínimo de alíquota é determinado, basicamente as alíquotas não poderão ser inferiores ao resultado da aplicação dos percentuais estabelecidos no Anexo XVI da LC 214/2025 sobre a alíquota de referência da respectiva esfera federativa.

Dessa forma, a alíquota de referência é a alíquota-base fixada para cada esfera, há uma alíquota de referência estadual e uma municipal. O Anexo XVI da LC 214/2025 traz, ano a ano, um percentual que representa o quanto da alíquota de referência o ente federativo é obrigado a manter como mínimo.

Na prática, se, por exemplo, a alíquota de referência estadual for 9% e o Anexo XVI estabelecer que para 2030 o piso é de 70% desse valor, o estado não poderá fixar sua alíquota de IBS abaixo de 6,3% naquele ano. Esse percentual do Anexo XVI varia ao longo dos anos, acompanhando o cronograma de transição e as necessidades de compensação.

O §2º – o piso prevalece sobre a decisão do ente

O §2º coloca que se um estado ou município fixar sua alíquota abaixo do piso calculado nos termos do §1º, prevalece o limite inferior, não a alíquota escolhida pelo ente.

Isso significa que a norma tem efeito automático, não há necessidade de um processo administrativo, de uma ação judicial ou de qualquer outro ato para corrigir a redução das alíquotas do IBS. Se o ente fixou 3% e o piso é 5%, aplica-se 5%. A alíquota fixada pelo ente é simplesmente desconsiderada naquilo que ficar abaixo do mínimo, assim, é um mecanismo de autoexecutoriedade que protege o sistema de retenções sem depender de provocação.

Os §§3º a 6º – as obrigações de informação e transparência

Os parágrafos finais do art. 611 tratam das obrigações acessórias de informação e das regras para os casos de omissão dos entes.

§3º – Obrigação de informar ao CGIBS: estados, DF e municípios devem informar ao CGIBS a alíquota-padrão fixada, tanto na primeira fixação quanto em qualquer alteração posterior, dessa forma, é uma obrigação de transparência dentro do sistema do IBS, pois o CGIBS precisa saber qual alíquota cada ente está praticando para fazer a gestão das retenções e distribuições.

§4º – O que acontece se o ente não informar

Se o ente nunca informou (primeira fixação): considera-se que está usando a alíquota de referência.

Se o ente já havia informado antes mas não comunicou uma alteração: considera-se que continua valendo a alíquota anteriormente informada.

Ou seja, a omissão do ente não gera lacuna no sistema, já que o Regulamento sempre terá uma alíquota a aplicar, seja a de referência, seja a última informada e isso garante a continuidade do sistema de retenções mesmo na hipótese de entes desorganizados ou que simplesmente esquecerem de comunicar.

§5º delega a ato do CGIBS a definição da forma e do prazo para prestação das informações do §3º. Os detalhes operacionais (onde comunicar, em que formato, em qual prazo) serão regulados pelo próprio Comitê Gestor.

§6º estabelece que CGIBS publicará em sítio eletrônico próprio de acesso público as alíquotas-padrão fixadas por todos os estados, DF e municípios, isso significa que qualquer contribuinte, empresa, advogado ou cidadão poderá consultar online qual alíquota de IBS cada ente está praticando.

Conclusão

É isso, pessoal, fechamos por aqui. O art. 611 da Resolução CGIBS nº 6/2026 pode parecer um dispositivo técnico de segundo plano, mas ele representa uma escolha constitucional muito clara da Reforma Tributária, que garantiu que estados e municípios não perderiam receita durante a transição com redução das alíquotas do IBS, e esse artigo é o mecanismo que torna essa garantia juridicamente irrevogável. Sem o piso mínimo de alíquota, um ente poderia, na prática, esvaziar o sistema de compensação simplesmente zerando sua contribuição ao IBS.

Quase cinquenta anos de restrição à autonomia dos entes federativos para fixar alíquotas, isso demonstra que a transição fiscal da Reforma Tributária não é um evento de curto prazo, mas sim é um processo de décadas, com fluxos de compensação que continuam muito além da extinção formal do ICMS e do ISS em 2033.

Para a prova, os pontos que precisam estar na ponta da língua são o funcionamento do §2°, que o piso prevalece automaticamente, sem necessidade de ação administrativa ou judicial, e as regras do §4°, que resolvem a omissão dos entes sem deixar lacuna no sistema, sem primeira informação, vale a alíquota de referência, sem comunicação de alteração, vale a última informada.

Vou ficando por aqui, abraços.

Concursos Abertos

Concursos 2026

Teo Brum Breunig

Auditor-Fiscal da Receita Municipal de Caxias do Sul/RS

Posts recentes

SEFAZ CE – Princípios Orçamentários

O artigo “SEFAZ CE - Princípios Orçamentários” visa resumir os princípios orçamentários. O tema é…

6 horas atrás

ADI 7779 e 7790: STF sobre veículos para PCD e TEA

Fala, pessoal, tudo bem com vocês? Hoje vamos tratar de um assunto que é duplamente…

7 horas atrás

Simulado Final Policial Penal RS: esteja preparado!

O concurso Polícia Penal RS oferece 213 vagas para os cargos de Policial Penal, Analista e Técnico Administrativo,…

7 horas atrás

Simulado Especial PM MA – Cargo: Soldado

O Concurso da Polícia Militar do Maranhão (PM MA) oferece mil vagas para o cargo…

7 horas atrás

Simulado Especial Bombeiros MA – Cargo: Soldado

O Concurso Bombeiro MA (Corpo de Bombeiros do Maranhão) está com edital na praça para…

7 horas atrás

Simulado Especial Bombeiros RR – Cargo: Soldado

O Concurso CBM RR (Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Roraima) oferece 300 vagas, entre imediatas e…

7 horas atrás