Para o Governo do SC, norma que veda cotas raciais em concursos é constitucional devido às “singularidades demográficas do estado)
Novos capítulos foram publicados referentes ao caso da Lei nº 19.722, que impede a adoção de cotas raciais ou outras ações afirmativas em concursos públicos de instituições de ensino superior públicas estaduais de Santa Catarina – SC.
Em resposta ao Supremo Tribunal Federal (STF), o governo santacatarinense disse que a norma é constitucional e adequada às “singularidades demográficas” do estado, que “ostenta a maior proporção de população branca do país”.
Na manifestação enviada ao ministro Gilmar Mendes nesta quinta-feira (29), a gestão Jorginho Mello (PL) afirma que 81,5% da população catarinense se declara branca, enquanto pretos e pardos representam 18,1%. “Percentual significativamente inferior à média nacional de 56,1%”, destaca o documento.
Estes percentuais são diferentes, inclusive, dos mostrados pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) no Censo de 2022, o mais recente. Segundo o levantamento, 76,3% dos catarinenses disseram ser brancos, e 23,3% se declararam pretos ou pardos.
De acordo com a nova legislação, as instituições que descumprirem a norma estarão sujeitas a multa de R$ 100 mil por edital e poderão perder o acesso a verbas públicas.
A proposta foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) no último dia 10. De autoria do deputado estadual Alex Brasil (PL-SC), o texto foi aprovado com apenas sete votos contrários.
Já o Ministério da Igualdade Racial informou, na última semana, que também deve adotar medidas jurídicas contra a lei, classificada pela pasta como um “retrocesso”.
Segundo o ministério, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) já foi acionada para analisar as providências cabíveis com o objetivo de garantir as normas constitucionais.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu, em decisão liminar proferida nesta terça-feira (27), a respectiva lei estaudal.
O TJSC entendeu que o caso é de urgência, principalmente pela comoção do público e a possível inconstitucionalidade. Diante disso, foi autorizada a decisão monocrática de suspensão da desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, relatora de uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL).
A norma, que já é contestada na justiça, ainda passou a valer de forma imediata, sem período de vacância, o que não é comum para medidas de mudanças significativas na lei.
Contrários à ação, o PSol (Partido Socialismo e Liberdade) e a União Nacional dos Estudantes (UNE), além de outras entidades ligadas à educação, ingressaram com uma ação judicial no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei.
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