O Presidente da Câmara Municipal de São Luiz, capital do Estado do Maranhão, promulgou, na segunda-feira, 1.º de maio, a Lei n.º 6791/2020, que suspende o prazo de validade dos concursos públicos já homologados quando da declaração de estado de calamidade pública no Município.
O estado de calamidade foi decretado em 23 de março de 2020, quando da publicação do Decreto Legislativo Municipal n.º 54.936 e a lei diz respeito a todos os concursos realizados e homologados antes desta data.
A alteração legislativa é resultante do projeto de lei n.º 062/2020, de autoria do vereador Raimundo Penha e se relaciona a todos os certames realizados pela Administração Direta e Indireta Municipal.
A suspensão do prazo, porém, não impede a convocação dos aprovados nem a prorrogação dos prazos de validade dos concursos. Ela aplica-se, ainda, a quaisquer prazos normativos, legais e/ou trazidos pelos editais, que possam prejudicar o direito dos aprovados.
A lei valerá também para os processos seletivos de contratação temporária e seguirá vigente até o término do estado de calamidade pública.
Lei a lei na íntegra clicando AQUI.
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