Concursos Públicos

Concursos DF: unidades de apoio para novos certames são instituídas

Foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal a ordem de serviço nº 365 que institui unidades de apoio para a realização dos concursos DF. O ato foi realizado pela Secretaria Executiva de Gestão Administrativa da Secretaria de Economia.

De acordo com o documento, assinado pela secretária Gilvanete Mesquita da Fonseca, as unidades de apoio foram criadas “com o propósito de permitir a gestão dos processos dos concursos públicos e a apresentação de propostas, de forma remota, por parte das Instituições interessadas em realizar os certames”.

Com isso, as unidades de apoio podem trabalhar em até 14 concursos DF autorizados em portaria publicada no diário oficial. Estes certames podem ter  movimentações importantes em breve. As seleções autorizadas são para as seguintes carreiras:

  • Apoio às atividades policiais – Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF)
  • Assistência Pública à Saúde – Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal (SES DF)
  • Cirurgião dentista – Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal (SES DF)
  • Enfermeiro – Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal (SES DF)
  • Médico – Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal (SES DF)
  • Atividades de Defesa do Consumidor – Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon DF)
  • Atividades de Trânsito – Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran DF)
  • Auditoria de Atividades Urbanas⠀
  • Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária⠀
  • Gestão de Resíduos Sólidos – (Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal) SLU
  • Planejamento Urbano e infraestrutura⠀
  • Auditoria de Controle Interno – Controladoria Geral do DIstrito Federal (CGDF)
  • Assistência à Educação – Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal (SEDF)
  • Magistério – Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal (SEDF)

É importante destacar que os certames necessitam de uma nova autorização da secretaria de economia, uma vez que a realização de concursos públicos só pode ocorrer se houver condições orçamentárias, bem como estar dentro das diretrizes estabelecidas pela Lei Complementar 173/2020.

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