Tribunais

Concursos-CE: governador cria comissão coordenadora de seleções

O governador do Ceará, Camilo Santana, sancionou lei que cria uma comissão central e uma comissão coordenadora que regerá a realização de concursos públicos no estado

De acordo com a legislação, a comissão será formada por 5 membros com representantes na Seplag, sendo 3 da área corporativa de gestão de pessoas e 2 representantes do apoio jurídico. Confira abaixo:

  • I – propor normas sobre concurso público;
  • II – estabelecer normas e diretrizes para execução das atividades das Comissões Coordenadoras de Concursos Públicos;
  • III – assessorar as Comissões Coordenadoras de Concursos Públicos;
  • IV – analisar, em grau de recurso, os questionamentos e as correções apontados nos editais de concurso pela área corporativa de gestão de pessoas da Secretaria do Planejamento e Gestão

Além disso, a comissão coordenadora dos concursos públicos (concursos-CE) terá as seguintes competências:

  • I – coordenar, supervisionar, analisar, orientar e acompanhar todas as fases do concurso público, compreendida a partir da análise do edital de abertura, fornecido pela promotora contratada para a realização do concurso público, até a sua homologação;
  • II – prestar supervisão técnica, para a perfeita execução do referido certame;
  • III – determinar diligências que julgar necessárias, em qualquer fase do concurso público, para a elucidação de fatos relacionados ao certame;
  • IV – prestar informações nas ações impetradas pelos candidatos, quer administrativas ou judiciais, com o fim de subsidiar a Procuradoria-Geral do Estado – PGE, até a homologação do concurso;
  • V – emitir pronunciamento e prestar informações quando demandada, até a homologação do concurso;
  • VI – decidir sobre as situações omissas do edital do concurso público.

Os participantes da comissão receberão gratificações que vão de R$ 2,5 mil até R$ 3,3 mil. A lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2022.

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