Pessoal, estou escrevendo esse artigo para informá-los sobre as novas regras para o próximo concurso do Banco Central do Brasil divulgadas hoje aos servidores da instituição.
Como alguns de vocês já devem saber, a Orientação Normativa SEGRT/MP nº 3 trata da reserva de 20% das vagas de concurso público a candidatos negros. A norma foi publicada no início do mês pela Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
A reserva de vagas tornou-se obrigatória para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União, com a edição da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, a qual terá vigência pelo período de dez anos, a contar de sua publicação.
A reserva será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 3 (três).
A orientação normativa também dispõe sobre regras de aferição da veracidade da autodeclaração prestada por candidatos negros que se declararem pretos ou pardos, para fins de concurso público.
Nos editais deverão ser abordados aspectos como especificação de que as informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato; previsão dos métodos de verificação da veracidade da autodeclaração, com a indicação de comissão designada para tal fim; informação sobre em que momento, obrigatoriamente antes da homologação do resultado final do concurso público, se dará a verificação da veracidade da autodeclaração; e previsão da possibilidade de recurso após decisão contrária da comissão.
De acordo com a orientação normativa, as formas e critérios de verificação da veracidade da autodeclaração deverão considerar, tão somente, os aspectos fenotípicos do candidato, os quais serão verificados obrigatoriamente em sua presença. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Além da reserva de vagas para candidatos negros, no mínimo 5% (cinco por cento) e, no máximo, 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no edital de abertura do concurso serão reservadas para pessoas portadoras de deficiência.
Para os cargos de nível superior, o concurso continuará a ser de provas e títulos, com a previsão de:
Essas são as informações que temos até o momento! Continuem estudando para garantir a vaga de vocês.
Abraço,
Flávia Soares
Coach e coordenadora da equipe de TI do Estratégia
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