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Correção da prova de Direito Constitucional – ISS Juiz de Fora

Olá, pessoal! Tudo bem?

Nesse final de semana, tivemos a prova da Prefeitura de Juiz de Fora, organizada pela banca AOCP.

Abaixo, comento a prova de Direito Constitucional do cargo de Auditor-Fiscal (ISS / Juiz de Fora). Na minha opinião, foi uma prova tranquilíssima! :)

PROVA COMENTADA – ISS Juiz de Fora

31 – (AOCP / ISS Juiz de Fora – 2016) De acordo com as disposições insculpidas pelos dispositivos constitucionais, a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos. Nesse sentido e relativamente à obrigatoriedade do alistamento eleitoral e do voto, a Constituição Federal determina que o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os:

a) maiores de dezesseis anos.

b) maiores de dezoito anos.

c) maiores de vinte e um anos.

d) analfabetos.

e) maiores de setenta anos.

Comentários:

O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos (art. 14, § 1º, I). O gabarito é a letra B.

32- (AOCP / ISS Juiz de Fora – 2016) De acordo com a orientação constitucional, é correto afirmar que os Municípios:

a) podem estabelecer cultos religiosos ou igrejas, exceto se for para subvencionar-lhes e participar do funcionamento, conformando uma aliança municipal.

b) não podem estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

c) devem deixar de estabelecer cultos religiosos ou igrejas, desde que organizem seu funcionamento e mantenham com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança.

d) devem promover distinções entre os brasileiros, deixando de criar preferências entre eles.

e) necessitam rechaçar fé aos documentos públicos.

Comentários:

Segundo o art. 19, I, é vedado aos entes federativos “estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público”.

O gabarito é a letra B.

33- (AOCP / ISS Juiz de Fora – 2016) A Constituição Federal de 1988 dispõe que a ordem econômica tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social. Para tanto, é fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, e, dentre tantos, observa os seguintes princípios:

a) soberania nacional, propriedade privada, função social da propriedade, livre concorrência, defesa do consumidor, defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação.

b) soberania nacional, propriedade privada, função social da propriedade, livre concorrência, defesa do consumidor, defesa do meio ambiente, independente do tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação.

c) soberania nacional, propriedade privada, função individual da propriedade, livre concorrência, defesa do consumidor, defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação.

d) soberania nacional, propriedade privada, função social da propriedade, livre concorrência, opressão ao consumidor, defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação.

e) soberania nacional, propriedade privada, função antissocial da propriedade, livre concorrência, defesa do consumidor, defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação.

Comentários:

Segundo o art. 170, CF/88, são princípios da ordem econômica os seguintes:

– soberania nacional;

– propriedade privada;

– função social da propriedade;

– livre concorrência;

– defesa do consumidor;

– defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;

– redução das desigualdades regionais e sociais;

– busca do pleno emprego e;

– tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

O gabarito é a letra A.

34 – (AOCP / ISS Juiz de Fora – 2016) A instituição do Estado Democrático visa garantir:

a) a liberdade, a igualdade e a limitação do acesso à justiça para conferir equidade nos controles processuais, promovendo o imediatismo na prestação jurisdicional.

b) uma sociedade fraterna e solidária, independente de preconceitos.

c) o bem-estar, a insegurança e a restrição da liberdade, como forma de assegurar a dignidade humana, pelo resguardo da integridade física dos indivíduos.

d) o desenvolvimento paulatino da região sul, para assegurar que a região norte logre suplantar os problemas derivados da escassez de água.

e) a liberdade, a igualdade e a justiça.

Comentários:

A instituição do Estado democrático visa garantir a liberdade, a igualdade e a justiça. O gabarito é a letra E.

….

Abraços,

Ricardo

Ricardo Vale

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